Page 5 - IT 07 Parte II
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5.4.2 As portas de saída não devem estar proteção estrutural deve atender a Parte I –
alinhadas em uma única parede, mas Segurança Estrutural das Edificações, da IT 07
preferencialmente, em lados opostos. Proteção Estrutural em Situações de Incêndio.
5.4.3 A largura das saídas, corredores, escadas
ou rampas devem ser calculadas tomando como 5.5.4 Recomenda-se a utilização de sistemas de
base 0,01 m por pessoa. aspersão de água que visam a manter as fibras
5.4.3.1 O valor mínimo da largura é 2 m. permanentemente úmidas ou destinadas ao
5.4.3.2 Para cálculo do número de pessoas, próprio combate das chamas, sem prejuízo das
adotar a área ocupada por pessoa como sendo demais medidas constantes desta Instrução
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0,5 m (área construída).
5.4.4 No caso em que a população total, Técnica.
incluindo clientes e funcionários, for superior a 5.6 Disposições gerais
50 pessoas, será obrigatória a instalação de 5.6.1 As edificações enquadradas nesta
sistema de iluminação de emergência, projetado Instrução Técnica devem possuir, no máximo,
e executado segundo normas técnicas oficiais, dois pavimentos (térreo e primeiro andar).
bem como barras antipânico nas saídas de
emergência. 5.6.1.1 Nas edificações consideradas acima, não
5.4.5 A distância máxima a ser percorrida para a são permitidos subsolos.
saída da edificação não pode ser superior a 15 5.6.2 Chapas metálicas, abaixo da cobertura de
m. fibras vegetais, podem ser empregadas sem
5.4.6 Devem ser previstos acessos e saídas prejuízo às demais medidas de proteção contra
para deficientes físicos, segundo a NBR incêndio.
9050/04. 5.6.3 As edificações com área construída acima
5.5 Medidas de segurança contra incêndio de 900 m² devem ser submetidas à análise de
5.5.1 Para as edificações com área construída Comissão Técnica.
de até 200 m², independentemente da área de
cobertura, devem ser exigidos extintores
portáteis, sinalização e saídas de emergência.
5.5.2 Para as edificações com área construída
superior a 200 m², independentemente da área
de cobertura do sapé, devem ser exigidas as
seguintes medidas de segurança:
a. Extintores portáteis;
b. Sinalização;
c. Extintores sobrerrodas;
d. Saídas de emergência;
e. Possuir CMAR classe II-A, acima e abaixo
da cobertura. Admite-se classe II-B, no
caso de edificações totalmente abertas
(apenas fechado na cobertura);
f. Brigada de incêndio: todos os
funcionários, independentemente da área
construída, devem possuir treinamento
teórico e prático de técnicas de prevenção
e combate a incêndios, especialmente
voltado para os riscos locais, conforme IT
08 - Gerenciamento de Riscos de
Emergência.
5.5.3 Edificações de área superior a 750 m²,
além das medidas de segurança exigidas no
item 5.5.2, devem ainda contar com sistema de
hidrantes e alarme de incêndio, sendo
dispensados os extintores sobrerrodas. A
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