Page 4 - IT 07 Parte II
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1 OBJETIVO                                     4.2  Comissão Técnica: Grupo composto por
                  1.1   Estabelecer   condições   mínimas   de   Oficiais  do  Corpo  de  Bombeiros,  devidamente
                  segurança  para  edificações  que  tenham  suas   nomeados, com o objetivo  de analisar e emitir
                                                                 pareceres relativos a casos complexos.
                  coberturas  construídas  com  fibras  de  sapé,
                  piaçava e similares.                           5 PROCEDIMENTOS:
                                                                 5.1 Instalações elétricas
                  2 APLICAÇÃO                                    5.1.1  As  instalações  elétricas  devem  ser
                  2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas   projetadas  e  executadas  segundo  normas
                  as  edificações  cuja  cobertura  seja  de  fibras  de   técnicas oficiais.
                  sapé, piaçava e similares.                     5.1.2  A fiação  e  os  componentes  da  instalação
                                                                 elétrica devem ser corretamente dimensionados
                  3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS                   para evitar superaquecimentos e curtos-circuitos
                  Instrução Técnica nº 33. Policia Militar do Estado   que possam inflamar as fibras vegetais.
                  de São Paulo. 2018.                            5.1.3  A  fiação  que  não  estiver  embutida  em
                  NBR  5410  –  Instalações  elétricas  de  baixa   alvenaria  ou  concreto  deve  estar  totalmente
                  tensão.                                        protegida por eletrodutos metálicos.
                  NBR    5628   –   Componentes    construtivos   5.2 Fontes de calor
                  estruturais – determinação da resistência ao fogo   5.2.1 As fontes de calor que podem inflamar as
                  – método de ensaio.                            fibras  combustíveis  devem  ser  isoladas  e
                  NBR  9050  –  Acessibilidade  a  edificações,   mantidas à distância, mínima, de 5 m.
                  mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.    5.2.2 Fogões, fornos, churrasqueiras e similares
                  NBR  9442  –  Materiais  de  construção  -     devem estar no interior de compartimentos com
                  determinação   do   índice   de   propagação   piso, paredes e cobertura incombustíveis.
                  superficial  de  chama  pelo  método  do  painel   5.2.3  As  saídas  de  chaminés,  coifas  e
                  radiante - método de ensaio.                   congêneres  devem  também  estar  à  distância
                  NBR  10898  –  Sistema  de  iluminação  de     mínima  de  2 m  de  qualquer  parte  da  cobertura
                  emergência.                                    combustível e nunca acima de sua projeção, de
                  NBR  13418  –  Cabos  resistentes  ao  fogo  para   forma  a  evitar  que  fagulhas  ou  gases  quentes
                  instalações de Segurança.                      sejam conduzidos para a cobertura de fibras.
                  NBR  13523  –  Central  de  Gás  Liquefeito  de   5.2.4  A  central  de  GLP  deve  estar  fora  da
                  Petróleo – GLP.                                projeção da cobertura e distante pelo menos 3 m
                  NBR 15465  – Sistemas  de  eletrodutos  plásticos   do  seu  alinhamento,  respeitada  a  NBR
                  para  instalações  elétricas  de  baixa  tensão  –   13523/08.
                  Requisitos de desempenho.                      5.3 Afastamentos
                  NBR 15526 – Redes de distribuição interna para   5.3.1  As  edificações  com  cobertura  de  sapé
                  gases  combustíveis  em  instalações  residenciais   devem  estar  em  conformidade  Parte  III  -
                  e comerciais – Projeto e Execução.             Separação  entre  edificações,  da  IT  02  –
                  NR  23  –  Proteção  contra  incêndios  -  Portaria   Restrição  ao  Surgimento  e  á  Propagação  de
                  3.214/78, do Ministério do Trabalho.           Incêndio.
                  PARÁ.  Decreto  Estadual  nº  2230  de  05  de   5.3.2  Manter  distância,  mínima  de,  100  m  de
                  novembro de 2018. Regulamento de segurança
                  contra incêndio e emergências das edificações e   depósitos  ou  postos  de  abastecimento  de
                  áreas de risco.                                combustíveis,  gases  inflamáveis  como  o  gás
                                                                 liquefeito de petróleo e fábricas ou revendas de
                  4 DEFINIÇÕES                                   explosivos ou fogos de artifício.
                  4.1 Controle de materiais de acabamento e      5.4 Saídas de emergência
                  de  revestimento  (CMAR):  Destina-se  a       5.4.1  As  saídas  devem  ser  mantidas  livres  e
                  estabelecer  padrões  para  o  não  surgimento   desimpedidas,  de  acesso  facilitado,  de  forma
                  de  condições  propícias  do  crescimento  e  da   que  os  ocupantes  não  tenham  dificuldade  em
                  propagação  de  incêndios,  bem  como  da      abandonar a edificação em caso de sinistro.
                  geração de fumaça.






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