Page 5 - IT 06 Parte III
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aspectos: helicóptero atendido.
a. Prevenção contra incêndio em helipontos 5.4.14 Os extintores de pó químico especial
situados ao nível de solo; devem ser compatíveis com a utilização conjunta
b. Prevenção contra incêndio em helipontos com espuma.
elevados; 5.4.15 Os extintores de incêndio devem ser
c. Medidas para extinção de incêndio e de distribuídos uniformemente nas proximidades
salvamento em acidentes ocorridos em da área de pouso e/ou decolagem, de forma a
helipontos elevados. atender o caminhamento especificado na Parte I
– Sistema de Proteção por Extintores de
5.4.4 A prevenção contra incêndio em helipontos Incêndio, da Instrução Técnica 03 – Controle do
ao nível do solo deve obedecer às exigências Crescimento e Supressão de Incêndio.
previstas neste item, além de outras 5.4.16 Qualquer que seja o tipo de extintor
estabelecidas pelo Serviço contra Incêndio do utilizado deve haver pessoal habilitado para
Comando da Aeronáutica. sua operação, conforme previsto na Instrução
5.4.5 Durante as operações de reabastecimento Parte I – Brigada de Incêndio, da Técnica nº 08 -
e de partida, a proteção do helicóptero deve ser Gerenciamento de Risco e Emergências.
feita com equipamento portátil apropriado, 5.4.17 Pelo menos dois dos homens
manuseado por pessoal treinado conforme a encarregados da proteção contra incêndios e
Parte I – Brigada de Incêndio, da IT 08 – das operações de salvamento devem dispor de
Gerenciamento de Risco e Emergências. EPI específico para fogo e salvamento (capa,
5.4.6 Os extintores portáteis ou sobrerrodas bota, capacete, balaclava e luvas).
devem ser guardados em locais ou caixas, 5.4.18 Deve haver, em local protegido e
devidamente protegidos contra as intempéries, devidamente sinalizado, ferramentas portáteis de
sendo adequadamente sinalizados, oferecendo arrombamento, serra manual para metais e
fácil acesso e visibilidade. escada articulada ou de apoio, com altura
5.4.7 O armazenamento de combustível deve compatível com as dimensões do helicóptero.
estar a uma distância de segurança da área de
pouso, nunca inferior a 30 m. 6 PRESCRIÇÕES DIVERSAS
5.4.8 A segurança contra incêndio em 6.1 De acordo com as normas da Aeronáutica, na
helipontos elevados deve obedecer às construção ou instalação de um heliponto
exigências previstas nesta Instrução Técnica. elevado, devem ser dados especial atenção
Instrução Técnica 01 – Parte 1: Processo de Segurança Contra Incêndio ao
5.4.9 Nos helipontos elevados, a estrutura na qual sistema de drenagem das áreas de pouso,
se situa a área de pouso deve ser de material decolagem e de estacionamento, que deve ser
incombustível. independente do sistema de drenagem geral do
5.4.10 Não é permitido o armazenamento de prédio, porém esse sistema pode ser ligado ao
combustível em helipontos elevados. de água pluvial, depois da separação do óleo ou
5.4.11 Prevendo a eventualidade de um acidente combustível da água por um separador sifonado
em heliponto elevado, com a consequente com capacidade suficiente para reter a carga
possibilidade de propagação de fogo, os total de combustível para capacidade da maior
seguintes requisitos devem ser atendidos: aeronave prevista para o heliponto considerado.
a. Existência de fácil acesso ao heliponto 6.2 Recomenda-se a existência de confiáveis
elevado, para possibilitar o transporte de meios de comunicação entre o heliponto e o
equipamentos necessário ao combate a Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará
incêndio de grandes proporções; com jurisdição na área, de modo que seja
b. As portas de acesso à área de pouso assegurada uma rápida assistência em casos de
devem ter Porta Corta Fogo P-120; acidentes e/ou de fogo, podendo ser por telefone.
c. Possibilidade de rápida evacuação dos 6.3 Recomenda-se que os responsáveis por
usuários do heliponto e dos demais helipontos elevados solicitem e facilitem as
andares do prédio; vistorias do Corpo de Bombeiros com jurisdição
d. Adequada sinalização das saídas de na área, com a finalidade de se familiarizarem
emergência. com o local e com os caminhos mais rápidos
para chegarem, em casos de emergência.
5.4.12 Os helipontos não poderão ser 6.4 Caso haja hidrante no heliponto, este deve ser
constituídos de materiais construtivos porosos equipado com esguicho regulável, conforme a
que facilitem o acúmulo de combustível no solo. Parte II – Sistemas de Hidrantes e de
5.4.13 Sistemas de combate a incêndio Mangotinhos para Combate a Incêndio, da IT 03
5.4.13.1 Em helipontos não localizados em – Controle do Crescimento e Supressão de
aeroportos, devem-se exigir as quantidades Incêndio
mínimas de extintores, conforme Anexo A, de
acordo com o peso (tonelagem) total do
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