Page 7 - IT 06 Parte I
P. 7
pela concessionária em conjunto com o Corpo hidrantes urbanos em todos os municípios que
de Bombeiros, com base nesta Instrução contenham unidades do Corpo de Bombeiros
Técnica e nas condições da rede pública de Militar independentemente do número de
distribuição de água local. habitantes. Esta exigência se aplica também aos
5.3.4 Os hidrantes urbanos devem ser municípios que embora não possuam unidades
preferencialmente instalados nas esquinas das do Corpo de Bombeiros mantenham serviços de
vias públicas e no meio das grandes quadras. prevenção e combate a incêndio.
5.3.5 Os hidrantes urbanos, desta forma, devem 5.3.13 Os hidrantes urbanos deverão ser
ser instalados até que toda a área urbana e instalados a distância segura de árvores para
distritos do município sejam totalmente que a rede de fornecimento de água não seja
atendidos por este benefício, após o que ele danificada por raízes de vegetais.
pode ser estendido à área rural. 5.3.13.1 A lista de vegetais indesejados as
5.3.6 Recomenda-se que a concessionária local proximidades das redes de hidrante deverá ser
dos serviços de água e esgotos, ao implantar fornecida pela Secretaria de Meio Ambiente do
novas redes de distribuição de água ou substituir Estado.
as antigas, faça a previsão e a instalação dos 5.3.14 O Corpo de Bombeiros poderá exigir a
hidrantes urbanos respectivos, atendendo ao instalação de hidrantes em áreas de grandes
disposto no item 5.3.3. estabelecimentos ou locais que apresentam
5.3.6.1 A concessionária pode também estudar a grande risco de incêndio mesmo que sua
possibilidade da substituição dos hidrantes instalação seja feita na área da proteção de
subterrâneos existentes por hidrantes urbanos, outro hidrante.
bem como a substituição da rede de água em 5.4 Identificação do Hidrante
obras de reforço do abastecimento. 5.4.1 O hidrante urbano deverá ser pintado
5.3.7 O Corpo de Bombeiros da área deve inteiramente na cor vermelha.
solicitar à concessionária local dos serviços de 5.5 Identificação da proibição de
água o conserto dos defeitos constatados nos estacionamento
hidrantes urbanos, de forma a mantê-los sempre 5.5.1 Para a identificação da proibição de
em perfeitas condições de funcionamento. estacionamento em frente de cada hidrante
5.3.8 A concessionária local deverá remeter urbano devem ser adotadas medidas conforme
anualmente ao CBMPA planilhas contendo Resolução CONTRAN nº 31/98.
Instrução Técnica 01 – Parte 1: Processo de Segurança Contra Incêndio
localização e informações relativas a vazão e
pressão dos hidrantes urbanos bem como
disponibilizar estas informações em seu sítio
eletrônico (site).
5.3.9 A instalação de que trata o item 5.3.5 deve
ser feita em redes de, no mínimo, 150 mm de
diâmetro.
5.3.9.1 No município com população de até
100.000 habitantes, excepcionalmente, deve ser
aceita a instalação de hidrantes urbanos em
redes de diâmetro mínimo de 100 mm, desde
que as redes sejam existentes.
5.3.10 A concessionária local de serviços de
água e esgotos deverá instalar hidrantes
públicos as proximidades (distância máxima de
30 metros) de prédios públicos, de qualquer
ocupação, que possuam grande concentração
de público. Incluem-se nesse quesito, escolas
universidades, hospitais, ginásios, feiras e
mercados, edificações onde funcionam
secretarias do Estado e Prefeitura, edificações
que pertençam ao Poder Judiciário estadual e
federal e autarquias estaduais e federais.
5.3.11 A concessionária local de serviços de
água e esgotos deverá instalar hidrantes
públicos nos Grupamentos do Corpo de
Bombeiros para abastecimento de viaturas de
combate a incêndio.
5.3.12 A concessionária de fornecimento de
água local deverá obrigatoriamente instalar
6/4