Page 7 - IT 06 Parte I
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pela  concessionária  em  conjunto  com  o  Corpo   hidrantes  urbanos  em  todos  os  municípios  que
                  de  Bombeiros,  com  base  nesta  Instrução    contenham  unidades  do  Corpo  de  Bombeiros
                  Técnica  e  nas  condições  da  rede  pública  de   Militar  independentemente  do  número  de
                  distribuição de água local.                    habitantes. Esta exigência se aplica também aos
                  5.3.4  Os  hidrantes  urbanos  devem  ser      municípios  que  embora  não  possuam  unidades
                  preferencialmente  instalados  nas  esquinas  das   do Corpo de Bombeiros mantenham serviços de
                  vias públicas e no meio das grandes quadras.   prevenção e combate a incêndio.
                  5.3.5 Os hidrantes urbanos, desta forma, devem   5.3.13  Os  hidrantes  urbanos  deverão  ser
                  ser  instalados  até  que  toda  a  área  urbana  e   instalados  a  distância  segura  de  árvores  para
                  distritos   do   município   sejam   totalmente   que  a  rede  de  fornecimento  de  água  não  seja
                  atendidos  por  este  benefício,  após  o  que  ele   danificada por raízes de vegetais.
                  pode ser estendido à área rural.               5.3.13.1  A  lista  de  vegetais  indesejados  as
                  5.3.6 Recomenda-se que a concessionária local   proximidades  das  redes  de  hidrante  deverá  ser
                  dos  serviços  de  água  e  esgotos,  ao  implantar   fornecida  pela Secretaria  de  Meio  Ambiente  do
                  novas redes de distribuição de água ou substituir   Estado.
                  as  antigas,  faça  a  previsão  e  a  instalação  dos   5.3.14  O  Corpo  de  Bombeiros  poderá  exigir  a
                  hidrantes  urbanos  respectivos,  atendendo  ao   instalação  de  hidrantes  em  áreas  de  grandes
                  disposto no item 5.3.3.                        estabelecimentos  ou  locais  que  apresentam
                  5.3.6.1 A concessionária pode também estudar a   grande  risco  de  incêndio  mesmo  que  sua
                  possibilidade  da  substituição  dos  hidrantes   instalação  seja  feita  na  área  da  proteção  de
                  subterrâneos  existentes  por  hidrantes  urbanos,   outro hidrante.
                  bem  como  a  substituição  da  rede  de  água  em   5.4 Identificação do Hidrante
                  obras de reforço do abastecimento.             5.4.1  O  hidrante  urbano  deverá  ser  pintado
                  5.3.7  O  Corpo  de  Bombeiros  da  área  deve   inteiramente na cor vermelha.
                  solicitar  à  concessionária  local  dos  serviços  de   5.5   Identificação   da   proibição   de
                  água  o  conserto  dos  defeitos  constatados  nos   estacionamento
                  hidrantes urbanos, de forma a mantê-los sempre   5.5.1  Para  a  identificação  da  proibição  de
                  em perfeitas condições de funcionamento.       estacionamento  em  frente  de  cada  hidrante
                  5.3.8  A  concessionária  local  deverá  remeter   urbano  devem  ser  adotadas  medidas  conforme
                  anualmente  ao  CBMPA  planilhas  contendo     Resolução CONTRAN nº 31/98.
                    Instrução Técnica 01 – Parte 1: Processo de Segurança Contra Incêndio
                  localização  e  informações  relativas  a  vazão  e
                  pressão  dos  hidrantes  urbanos  bem  como
                  disponibilizar  estas  informações  em  seu  sítio
                  eletrônico (site).
                  5.3.9 A instalação de que trata o item 5.3.5 deve
                  ser  feita  em  redes  de,  no  mínimo,  150  mm  de
                  diâmetro.
                  5.3.9.1  No  município  com  população  de  até
                  100.000 habitantes, excepcionalmente, deve ser
                  aceita  a  instalação  de  hidrantes  urbanos  em
                  redes  de  diâmetro  mínimo  de  100  mm,  desde
                  que as redes sejam existentes.
                  5.3.10  A  concessionária  local  de  serviços  de
                  água  e  esgotos  deverá  instalar  hidrantes
                  públicos  as  proximidades  (distância  máxima  de
                  30  metros)  de  prédios  públicos,  de  qualquer
                  ocupação,  que  possuam  grande  concentração
                  de  público.  Incluem-se  nesse  quesito,  escolas
                  universidades,  hospitais,  ginásios,  feiras  e
                  mercados,    edificações   onde    funcionam
                  secretarias  do  Estado  e  Prefeitura,  edificações
                  que  pertençam  ao  Poder  Judiciário  estadual  e
                  federal e autarquias estaduais e federais.
                  5.3.11  A  concessionária  local  de  serviços  de
                  água  e  esgotos  deverá  instalar  hidrantes
                  públicos  nos  Grupamentos  do  Corpo  de
                  Bombeiros  para  abastecimento  de  viaturas  de
                  combate a incêndio.
                  5.3.12  A  concessionária  de  fornecimento  de
                  água  local  deverá  obrigatoriamente  instalar




                                                                                                                  6/4
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