Page 6 - IT 06 Parte I
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1 OBJETIVO                                           loteamento;
                  1.1   Estabelecer   a   regulamentação   das      b.  O hidrante urbano mais desfavorável deve
                  condições  mínimas  para  a  instalação  de          fornecer  uma  vazão  entre  1.000  L/min  e
                  hidrante  urbano,  atendendo  ao  previsto  no       2.000  L/min,  sendo  que  deve  haver,  no
                  Regulamento de segurança contra incêndio das         mínimo,   2   hidrantes   urbanos   no
                  edificações e áreas de risco do Estado do Pará.      loteamento;
                                                                    c.  Os   hidrantes   urbanos   devem   ser
                  2 APLICAÇÃO                                          instalados em rede de diâmetro mínimo de
                  2.1  Esta  Instrução  Técnica  (IT)  aplica-se  à    150 mm.
                  instalação de hidrantes urbanos na rede pública
                  de  distribuição  de  água  e  em  loteamentos  e   5.1.3 Recomenda-se que a concessionária local
                  condomínios do Estado do Pará.                 dos serviços de água e esgotos ou a prefeitura
                                                                 somente assine o “aceite” da rede de distribuição
                  3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS                   de água do loteamento após a inspeção e testes
                  Instrução Técnica nº 34. Hidrante urbano. Policia   dos  hidrantes  urbanos  e  após  a  verificação  de
                  Militar do Estado de São Paulo. 2018.          que foram instalados conforme projeto aprovado,
                  NBR  5667  -  Hidrantes  urbanos  de  incêndio  de   além  do  cumprimento  dos  demais  requisitos
                  ferro fundido dúctil.                          legais pertinentes.
                  NBR 12218 - Projeto de rede de distribuição de   5.1.4 O disposto neste item aplica-se igualmente
                  água para abastecimento público.               aos loteamentos implantados pela administração
                  PARÁ.  Decreto  Estadual  nº  2230  de  05  de   direta ou indireta.
                  novembro  de  2018.  Regulamento  de  segurança   5.2 Entrega de hidrante urbano
                  contra incêndio e emergências das edificações e   5.2.1  A  critério  do  município,  mediante  adoção
                  áreas de risco.                                de  legislação  própria,  todo  proprietário  de
                                                                 edificação, por ocasião da sua construção, deve
                  4 DEFINIÇÕES                                   fornecer  para  instalação  na  rede  pública  um
                  4.1 Hidrante urbano: Ponto de tomada de água   hidrante urbano completo, com diâmetro de 100
                  provido de  dispositivo  de  manobra  (registro)  e    mm,  conforme  padrão  da  ABNT,  acompanhado
                  união  de  engate rápido, ligado  à  rede  pública   de um registro de gaveta de Junta Elástica (JE)
                  de  abastecimento  de    água,  podendo    ser   de diâmetro 100 mm e as respectivas conexões
                    Instrução Técnica 01 – Parte 1: Processo de Segurança Contra Incêndio
                  emergente    (de    coluna)    ou    subterrâneo    (de   à rede de distribuição de água.
                  piso).                                         5.2.2 Para a instalação do hidrante urbano a que
                                                                 se  refere  o  item  5.2.1,  considerar-se-á  apenas
                  5 PROCEDIMENTOS                                edificações  com  área  construída  superior  a
                  5.1  Instalação  de  hidrantes  urbanos  em    1500m², qualquer que seja a sua ocupação.
                  loteamentos e condomínios                      5.2.2.1  A  entrega  do  hidrante  urbano,  de  que
                  5.1.1  Deve-se  projetar  e  instalar,  além  dos   trata  o  item  5.2.1,  não  se  aplica  às  edificações
                  demais  serviços  e  equipamentos  urbanos     destinadas  ao  uso  de  entidade  declarada  de
                  obrigatórios,  hidrantes  urbanos  nas  redes  de   utilidade pública por lei.
                  distribuição  de  água  do  loteamento  ou     5.2.3  Adquirido  pelo  proprietário  do  imóvel,  o
                  condomínio.                                    hidrante  urbano  e  demais  acessório,  a  que  se
                  5.1.2  Devem  ser  observados  os  seguintes   refere  o  item  5.2.1,  devem  ser  inspecionados
                  parâmetros para o projeto:                     pelo  Corpo  de  Bombeiros  e  será  instalado  a
                  5.1.2.1 Loteamentos industriais:               expensas  da  concessionária  local  dos  serviços
                     a.  Os hidrantes urbanos devem ter cada um,   de água na rede pública de distribuição.
                        um  raio  de  ação  de  no  máximo  300  m,   5.2.3.1  No  ato  da  inspeção  deverão  ser
                        devendo  atender  a  toda  a  área  do   apresentadas  notas  fiscais  referentes  à  compra
                        loteamento;                              do hidrante urbano.
                     b.  O hidrante urbano mais desfavorável deve   5.3  Instalação  e  manutenção  de  hidrante
                        fornecer  uma  vazão  mínima  de  2.000   urbano na rede pública
                        L/min, sendo que deve haver, no mínimo,   5.3.1  À  concessionária  local  dos  serviços  de
                        2 hidrantes urbanos no loteamento;       águas e esgotos é atribuída a competência para
                     c.  Os   hidrantes   urbanos   devem   ser   o  projeto,  a  instalação,  a  substituição  e  a
                        instalados em rede de diâmetro mínimo de   manutenção dos hidrantes urbanos.
                        150 mm.                                  5.3.2  A  concessionária,  em  conjunto  com  o
                                                                 Corpo  de  Bombeiros  local,  deve  estabelecer os
                  5.1.2.2 Demais loteamentos e condomínios:      locais  para  a  instalação  dos  hidrantes  urbanos,
                     a.  Os hidrantes urbanos devem ter cada um,   acompanhando os trabalhos de instalação.
                        um  raio  de  ação  de  no  máximo  300  m,   5.3.3  O  espaçamento  entre  os  hidrantes
                        devendo  atender  a  toda  a  área  do   urbanos, vazão e pressão devem ser estipulados




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