Page 19 - IT 05 Parte IV
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ANEXO A
RESUMO DE EXIGÊNCIAS PARA OS DIVERSOS TIPOS DE EDIFICAÇÕES COM SISTEMAS DE
PRESSURIZAÇÃO
G OCUPAÇÃO/ CRITÉRIO DE NÚMERO DE PCF PREVER PREVER LOCAIS A SEREM
R USO ALTURA CONSIDERADAS GRUPO DUPLICATA DO SUPERVISIONADOS PELO
U (4) (7) (6) ABERTAS MOTOGERADOR GRUPO MOTO SISTEMA DE DETECÇÃO
P (8) (9) AUTOMATIZADO VENTILADOR AUTOMÁTICA DE FUMAÇA
O (Autonomia 4h) (1)
NÃO
Até 60 m 1 (exceto Convento) NÃO
A Residencial
(2) (3)
> 60 m 2 SIM SIM
B Serviço de Até 30 m 2 SIM SIM
Hospedagem > 30 m 2 SIM SIM
Até 12 m
C Comercial 2 SIM SIM
> 12 m 2 SIM SIM
Serviço Até 21 m (5) 1 NÃO NÃO
D profissional (Apav < 750 m²) (até 60 m)
(2) > 21 m SIM
2 SIM (a partir de 60m) a) no hall comum ou privativo de
Até 30 m 2 NÃO NÃO acesso à saída de emergência
E Educacional e pressurizada;
cultura física > 30 m 2 SIM SIM
(2) b) em todos os corredores de
circulação, em áreas comuns,
Local de utilizados como rota de fuga para
F Reunião de Até 12 m 2 SIM SIM acesso à saída de emergência
Público > 12 m 2 SIM SIM pressurizada;
Até 12 m 2 SIM SIM c) em todos os corredores de
G Serviço circulação privativos, quando o
automotivo > 12 m 2 SIM SIM acesso à saída de emergência
pressurizada atender
Até 12 m 2 SIM SIM diretamente as áreas privativas;
H Serviço de
saúde e > 12 m 2 SIM SIM d) em todos os ambientes com
institucional acesso direto à saída de
emergência pressurizada;
I Indústria Até 12 m 2 SIM SIM
e) no compartimento destinado
> 12 m 2 SIM SIM
ao conjunto motoventilador
Até 12 m (laço exclusivo e independente ou
J Depósito 2 SIM SIM similar);
> 12 m 2 SIM SIM
f) no compartimento destinado ao
grupo motogerador, quando este
L Até 12 m 2 SIM SIM atender ao sistema de
Explosivos pressurização de escadas;
> 12 m 2 SIM SIM
g) nos acessos à antecâmara de
Até 12 m 2 SIM SIM segurança do compartimento
M Especial destinado ao conjunto
> 12 m 2 SIM SIM motoventilador, quando este
estiver localizado em pavimento
subsolo.
NOTAS:
(1). A exigência de sistema de detecção de fumaça para o sistema de pressurização não isenta a edificação das
demais exigências previstas no Decreto Estadual nº 2.230/18.
(2). Conforme item 5.4.4.23.3 “Nos edifícios residenciais com até 60 m de altura e escritórios com até 21 m de
altura e nos edifícios escolares com até 30 m de altura, é permitido o uso de somente um ventilador com um
motor. De forma substitutiva, pode ser utilizado 2 grupos motoventiladores, sendo que cada grupo deve, no
mínimo, garantir 50% da vazão total do sistema e 100% da pressão total requerida, para atuarem especificamente
no estágio de emergência, e em conjunto”.
(3). Em edificações com altura superior a 12 m, do tipo Convento, é exigido grupo motogerador automatizado.
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