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por  baterias,  nobreak  ou  gerador.  Quando  a   acionadores  manuais  deverá  ser  junto  aos
                  fonte de alimentação auxiliar for constituída por   hidrantes; neste caso, exclui-se a exigência do
                  bateria de acumuladores ou nobreak, esta deve    item 5.7 desta Instrução Técnica.
                  ter autonomia mínima de 24 horas em regime de    5.11  Onde  houver  sistema  de  detecção
                  supervisão,  sendo  que  no  regime  de  alarme   instalado  serão  obrigatórios  a  instalação  de
                  deve  ser  de,  no  mínimo,  15  minutos  para   acionadores manuais.
                  suprimento  das  indicações  sonoras  e/ou       5.12 Nos locais onde não seja possível ouvir o
                  visuais ou o tempo necessário para o abandono    alarme  geral  devido  a  sua  atividade  sonora
                  da edificação. Quando a alimentação auxiliar for   intensa, assim como com nível sonoro acima
                  por  gerador,  também  deve  ter  os  mesmos     de  105  dBA  ou  onde  as  pessoas  trabalham
                  parâmetros de autonomia mínima.                  com protetores auriculares  será  obrigatória  a
                  5.4 As centrais de detecção e alarme devem ter   instalação  de avisadores visuais e sonoros, os
                  dispositivo de teste dos indicadores luminosos e   quais  devem  ser  instalados  a  uma  altura  do
                  dos sinalizadores acústicos.                     piso     acabado de 2,2  m  a 3,5 m, de forma
                  5.5  A  central  de  detecção  e  alarme  e  o  painel   embutida ou sobreposta, preferencialmente na
                  repetidor  devem  ficar  em  local  onde  haja   parede.
                  constante  vigilância  humana  e  de  fácil      5.13  Nos  locais  de  reunião  de  público,  tais
                  visualização.                                    como:  casa  de  show,  música,  espetáculo,
                  5.6  A  central  deve  acionar  o  alarme  geral  da   dança,  discoteca,  danceteria,  salões  de  baile
                  edificação,  devendo  ser  audível  em  toda     etc.; onde se tem, naturalmente, uma situação
                  edificação.                                      acústica elevada, será obrigatória também a
                  5.6.1  Em  locais  de  grande  concentração  de   instalação  de  avisadores  visuais,  quando
                  pessoas,  o  alarme  geral  pode  ser  substituído   houver a exigência do sistema de detecção ou
                  por  um  sinal  sonoro  (pré-alarme)  apenas  na   de alarme.
                  sala de segurança, junto à central, para evitar   5.14 Quando houver exigência de sistema de
                  tumulto, com o intuito de acionar primeiramente   detecção   para   uma   edificação,   será
                  a brigada de incêndio para verificação do sinal   obrigatória  a  instalação  de  detectores  nos
                  de  pré-alarme.  No  entanto,  para  esse  caso,  a   entre  forros  e  entre  pisos  (pisos  falsos)  que
                  central  deve  possuir  um  temporizador  para  o   contenham   instalações   com   materiais
                  acionamento  posterior  do  alarme  geral,  com   combustíveis.
                  tempo  de  retardo  de,  no  máximo,  2  minutos,   5.15  Os  elementos  de  proteção  contra  calor
                  caso não sejam tomadas as ações necessárias      que  contenham  a  fiação  do  sistema  devem
                  para verificar o pré-alarme da central. Nesses   atender  as  normas  técnicas  de  instalações
                  tipos  de  locais,  pode-se  ainda  optar  por  uma   elétricas  de  alta  /  baixa  tensão  devidamente
                  mensagem eletrônica automática de orientação     observadas na ART de execução.
                  de  abandono,  como  pré-alarme;  sendo  que  só   5.16 Os eletrodutos e a fiação devem atender à
                  será  aceita  essa  comunicação,  desde  que     NBR 17240.
                  exista  brigada  de  incêndio  na  edificação.   5.16.1   Os   eletrodutos   utilizados   para
                  Mesmo  com  o  pré-alarme  na  central  de       condutores de detecção e alarme de incêndio
                  segurança,  o  alarme  geral  é  obrigatório  para   podem  ser  usados  para  condutores  de
                  toda a edificação.                               iluminação   de    emergência    ou    de
                  5.7 A distância máxima a ser percorrida por uma   comunicação, conforme a NBR 5410, contanto
                  pessoa, em qualquer ponto da área protegida      que as tensões de alimentação estejam abaixo
                  até o acionador manual mais próximo, não deve    de  30  V  e  todos  os  circuitos  devidamente
                  ser superior a 30 metros.                        protegidos  contra  curtos  circuitos  (cabo
                  5.8  Os  acionadores  manuais  devem  ser        blindado ou conversor de tensão).
                  instalados a uma altura de 0,90 m a 1,35 m do    5.17  Os  acionadores  manuais  instalados  na
                  piso acabado até a base inferior do componente,   edificação  devem  obrigatoriamente  conter  a
                  podendo ser embutido ou sobreposto à parede,     indicação  de  funcionamento  (cor  verde)  e
                  preferencialmente   localizados   junto   aos    alarme   (cor   vermelha)    indicando   o
                  hidrantes.                                       funcionamento  e  supervisão  do  sistema,
                  5.9 Nos edifícios com mais de um pavimento,      quando  a  central  do  sistema  for  do  tipo
                  deve  ser  previsto  pelo  menos  um  acionador   convencional.  Quando  a  central  for  do  tipo
                  manual  em  cada  pavimento.    Os  mezaninos    inteligente  pode  ser  dispensada  a  presença
                  estarão  dispensados  desta  exigência,  caso  o   dos Leds nos acionadores, desde que haja na
                  acionador  manual  do  piso  principal  dê       central uma supervisão constante e periódica
                  cobertura para a área do mezanino, conforme      dos  equipamentos  periféricos  (acionadores
                  item 5.7.                                        manuais, indicadores sonoros, detectores etc.),
                  5.10  Nas  edificações  anteriores  a  20  de    sendo que, quando a central possuir o sistema
                  março  de  1983,  o  posicionamento  dos         de   pré-alarme   (conforme   item   5.6.1),




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