Page 11 - IT 04 - PARTE I
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acima de 32 Vcc. Verificar os dados técnicos da
fonte de emergência ou bateria, de acordo com
a planilha de cálculo da bateria.
6.1.8 Tempo de resposta de sinalização. O
ensaio de atuação deve ser efetuado
fazendo-se entrar em condição de alarme um
detector ou acionador manual correspondente
ao circuito do comando em ensaio, devendo
este atuar dentro de 30 s.
Os comandos temporizados pela central devem
atuar automaticamente no tempo especificado.
O ensaio de falha deve ser efetuado
colocando-se qualquer elemento do sistema
em condição de falha, verificando a sua
sinalização em um tempo máximo de 2 min.
6.1.9 Painel repetidor e/ou sinóptico deve ser
ensaiado em conjunto com a central, sendo
verificadas todas as sinalizações previstas no
projeto executivo.
6.1.10 O comissionamento de sistemas com
detectores de chama deve atender ao seguinte:
verificar em campo se todos os detectores de
chama estão firmemente montados e
corretamente posicionados conforme o projeto;
verificar a existência de objetos que possam
bloquear a visão dos detectores de chama e
confirmar se eles foram previstos em projeto;
verificar a ligação, alimentação e configuração
dos detectores de chama e respectivo sistema
de controle e alarme.
6.1.11 Após conclusão satisfatória do
comissionamento, devem ser emitidos
certificados de entrega de obra e aceitação do
sistema com termo de garantia. Esses
documentos devem ser assinados pelo
instalador e pelo cliente ou seu representante.
O fornecedor deve dispor de todos os
equipamentos, instrumentos, pessoal técnico
capacitado e demais meios necessários. O
resultado dos ensaios de comissionamento
deve ser registrado e assinado pelo instalador,
fazendo parte da documentação final de
entrega do sistema.
6.2 Deve ser entregue no ato da vistoria do
Corpo de Bombeiros, Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART, ratificando o
cumprimentodos itens de 6.1.1 a 6.1.11 do
comissionamento desta IT e, no caso da
utilização de sistema com tecnologia wireless,
os itens 5.26 e 5.44;
7 MANUTENÇÃO
7.1 7.1 A manutenção preventiva e corretiva dos
sistemas de detecção e alarme de incêndio deve
ser realizada por técnicos habilitados e
treinados.
7.2 7.2 O relatório de manutenção periódica,
estabelecido pela NBR 17240, deve
permanecer disponível na edificação para
verificação no ato da vistoria.
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