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ANEXO B
                                             CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS

        B.1. Classificação de mercadorias B.1.1                B.1.4.1 Grupo A:
        Generalidades                                          B.1.4.2  ABS  (copolímero  de  acrilonitrila  -  butadieno  -  estireno);
                                                               B.1.4.3 ACETAL (poliformaldeído);
        A  classificação  de  mercadorias  e  a  relação  com  os  requisitos  de
        proteção  devem  ser  baseados  na  unidade  de  estoque  de  uma      B.1.4.4  ACRÍLICO  (polimetacrilado  de  metila);
        determinada    mercadoria    (Por    exemplo:    palete carregado).   B.1.4.5 BORRACHA BUTÍLICA;
        Outros exemplos são encontrados no Anexo B.            B.1.4.6  EPDM  (copolímero  de    etilenopropilenodieno);
        Na classificação de mercadorias devem ser considerados os produtos   B.1.4.7 FRP (poliéster reforçado com fibra de vidro);
        e suas respectivas embalagens.
        Mercadorias      misturadas:      a      estocagem      de      mercadorias   B.1.4.8 BORRACHA NATURAL EXPANDIDA;
        misturadas  deve  ser  protegida  pelos  requisitos  mais  restritivos   B.1.4.9  BORRACHA    NITRÍLICA    (borracha    de    acrilonitrila
        relacionado  à   classificação  por  produtos  ou  arranjo  da estocagem.   butadieno);
        Materiais    de    risco    alto    podem    ser    segregados    em    áreas   B.1.4.10  PET  (poliéster  termoplástico);
        específicas,  desde que protegidas  adequadamente para  este  tipo de   B.1.4.11 POLIBUTADIENO;
        material.                                              B.1.4.12 POLICARBONATO;
        B.1.2 Tipos de paletes                                 B.1.4.13  ELASTÔMEROS  DE  POLIÉSTER;
        Para   mercadorias   que   são   estocadas   com   paletes   de madeira   ou     B.1.4.14 POLIETILENO;
        metal,     estes    devem      ser     considerados    na classificação   de     B.1.4.15   POLIPROPILENO;
        mercadorias.      Quando      são      empregados  paletes  plásticos  a   B.1.4.16   POLIESTIRENO;
        classificação de mercadorias deve ser elevada   em   uma  Classe,  a
        menos  que  esta  já  seja classificada como plástico no Grupo A.   B.1.4.17 POLIURETANO;
                                                               B.1.4.18 PVC (policloreto de vinila - altamente plastificado, com teor
        B.1.3 Classes de mercadorias
                                                               maior que 20% de plastificante, exemplos: tecidos revestidos de PVC,
        B.1.3.1 Classe I: produtos incombustíveis que atendam ao menos uma   filme não portantes);
        das condições:                                         B.1.4.19 SAN (estireno - acrilonitrila);
        B.1.3.2 Colocados sobre paletes de madeira;            B.1.4.20  SBR  (borracha  butadieno  estireno).
        B.1.3.3 embalados em caixa de papelão com ou sem divisores, sobre   B.1.4.21 Grupo B
        paletes ou não;
        B.1.3.4 embrulhados com papel ou plástico, sobre paletes ou não;   B.1.4.22 CELULÓSICOS (acetato de celulose, butirato de acetato de
                                                               celulose - etil celulose);
        B.1.3.5  Classe    II:  produtos    incombustíveis    colocados    em
        engradados  de  madeira,  caixotes  de  madeira,  caixas  de papelão de   B.1.4.23 POLICLOROPRENO (borracha neopreme);
        multicamadas  ou  material  cuja  embalagem  é de  combustibilidade    B.1.4.24 PLÁSTICOS FLUORADOS (ECTFE - copolímero de etileno
        equivalente,  colocados  ou  não  sobre paletes.       de    clorotrifluoretileno,    ETFE  -  copolímero    de
        B.1.3.6 Classe   III:   são   definidas   como:   madeira,   papel, tecidos    etilenotetrafluoretileno,      FEP  -  copolímero      etilenopropileno
        de  fibras  naturais,  ou  plásticos  do  Grupo  C  ou produtos similares   fluorado);
        com  ou  sem  paletes.  Os  produtos  podem  conter  uma  quantidade   B.1.4.25  BORRACHA  NATURAL  NÃO  EXPANDIDA
        limitada (5% em volume ou peso) de plásticos do Grupo A e B.   B.1.4.26  NYLON  (náilon,  poliamida  6,  poliamida  6/6);
        B.1.3.7 Classe  IV:  produtos  que  atendam  a  pelos  menos uma das   B.1.4.27 BORRACHA DE SILICONE.
        seguintes condições:
        B.1.3.8 Fabricados  parcial  ou  totalmente  de  plásticos  do Grupo B;   B.1.4.28 Grupo C
        B.1.3.9  Plásticos  Grupo  A  sujeitos  a  derramamento,  como   B.1.4.29 PLÁSTICOS   FLUORADOS   (PCTFE
        polietileno em grãos, ou que contenham de 5% a 25% em volume ou   policlorotrifluoretileno);
        5%  a  15%  em  peso  de  plásticos  do  Grupo  A  sendo  o    restante    B.1.4.30 PTFE (politetrafluoretileno);
        composto  de  materiais  como  metal,  madeira, papel, fibras naturais   B.1.4.31  MELAMINA  (resina  melamina  formaldeído);
        ou sintéticas e plásticos do Grupo B ou
        C.                                                     B.1.4.32 FENÓLICOS (resina fenólica);
                                                               B.1.4.33  PVC    (policloreto    de    vinila,  com    teor    até    20%   de
        B.1.4 Classificação de plásticos, elastômeros e borrachas   plastificante, - rígido e levemente plastificado - exemplos: tubos e
                                                               conexões);
                                                               B.1.4.34  PVDC  (policloreto  de  vinilideno);
                                                               B.1.4.35 PVDF (polifluoreto de vinilideno); B.1.5
                                                               Classificação de papéis em bobinas
                                                               B.1.5.1 Classe  pesada:  bobinas  de  papel  com  gramatura
   58   59   60   61   62   63   64   65   66   67   68