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onde é esperado o colapso, escoamento do conteúdo ou inclinação A.1.4.8.1 Estruturas porta-paletes de filas duplas: duas estruturas
das pilhas sobre os vãos verticais, logo após o início do porta-paletes de fila única, encostadas uma na outra, formando uma
desenvolvimento do incêndio. estrutura com largura máxima total de 12 ft (3,7 m), com corredores de
A.1.3.16 Altura do telhado: distância entre o piso e a parte inferior do pelo menos 3,5 ft (1,1 m) em cada lado.
telhado dentro da área de armazenagem. A.1.4.8.2 Estruturas porta-paletes móveis: estruturas
A.1.3.17 Armazenagem em estantes: armazenagem em estruuras porta-paletes sobre trilhos ou guias. Podem ser movidos
com menos de 30 in. (76,2 cm) de profundidade, com prateleiras com horizontalmente para frente e para trás em um único plano. Um corredor
espaçamento vertical aproximado de 2 ft (0,6 m) e separadas por móvel é criado quando estruturas porta-paletes contíguas são
corredores de aproximadamente 30-in. (76,2 cm). carregadas ou descarregadas, e depois movidas ao outro lado do
corredor para encostar-se a outros porta-paletes.
A.1.3.18 Unidade sólida de carga de um plástico não
expandido (em caixas de papelão ou exposta): carga que não A.1.4.8.3 Estruturas porta-paletes de filas múltiplas: estruturas
apresenta vazios (ar) em seu interior e que queimaria somente sua porta-paletes com larguras maiores que 12 ft (3,7 m) ou estruturas de fila
parte externa; a água dos chuveiros poderia atingir a maior parte da única ou filas duplas separadas por corredores com largura menor que
superfície disponível para a queima. A.1.3.19 Acessórios para 3,5 ft (1,1 m), formando um conjunto com largura total superior a 12
armazenagem: objetos para armazenagem como paletes, ft (3,7 m).
suportes, separadores e estrados. A.1.4.8.4 Estruturas porta-paletes portáteis: estruturas porta-paletes
que não são fixas. Podem ser dispostas em várias configurações
A.1.3.20 Unidade de carga: carga sobre um palete ou módulo,
mantida coesa por qualquer método, e normalmente diferentes.
transportada por equipamentos de transporte de cargas. A.1.4.8.5 Estruturas porta-paletes de fila única: estruturas
porta-paletes sem vão verticais longitudinais, com largura máxima
A.1.4 Definições de armazenagem em estruturas porta-paletes
de 6 ft (1,8 m) e corredores de pelo menos 3,5 ft (1,1 m) separando-as
A.1.4.1 Largura do corredor: a distância horizontal entre as faces das de outras mercadorias armazenadas.
cargas nas estruturas porta-paletes em questão.
A.1.4.9 Paletes escravos: palete especial que pertence ao sistema de
A.1.4.2 Barreira vertical: uma barreira vertical na estrutura manuseio de material. (Ver Figura A.3.10.4.)
porta-paletes.
A.1.4.10 Prateleiras sólidas: prateleiras sólidas podem ser fixas, em
A.1.4.3 Em Caixas de papelão: método de armazenagem no qual a forma de estrado, de tela metálica ou de outro tipo, utilizadas em
mercadoria é completamente envolvida por recipientes de estruturas porta-paletes. A área de uma prateeira sólida é definida
papelão corrugado ou cartão. pelo corredor ou vão vertical ao redor de seus 4 lados. Prateleiras
A.1.4.4 Paletes convencionais: um acessório para manuseio de cargas sólidas com área igual ou menor a 20 ft² serão definidas como
feito suportar uma carga unitária, com aberturas para acesso de estruturas porta-paletes abertas. Caso as prateleiras de tela metálica,
equipamentos de manuseio de cargas. estrados ou outros materiais deixem abertos mais que 50% da área, e
A.1.4.5 Chuveiros de face: chuveiros tipo padrão localizados nos caso haja vãos verticais desimpedidos, a estrutura será considerada
vãos verticais transversais ao longo do corredor ou na estrutura como uma estrutura porta-paletes aberta.
porta-paletes. São posicionados a, no máximo, 18 in. (0.46 m) da face A.1.4.11 Vão vertical transversal: o espaço entre filas de
da carga e são utilizados para evitar o desenvolvimento vertical mercadoria paralelamente à direção de carregamento da estrutura.
do fogo na face externa da mercadoria. A.1.4.12 Caixas tipo bin-box: caixas de metal, madeira, plástico
A.1.4.6 Barreira horizontal: barreira sólida horizontal, que cobre ou papelão com 5 lados fechados e 1 aberto, normalmente voltado
toda a estrutura porta-paletes, incluindo todos os vãos verticais e para o corredor, para permitir acesso ao conteúdo. As caixas tipo
posicionados de determinadas alturas para evitar a propagação Bin-box podem ser auto-portantes ou sustentadas por uma estrutura.
vertical do fogo. A.1.5 Definições sobre armazenagem de pneus
A.1.4.7 Vão vertical longitudinal: espaço entre filas de A.1.5.1 Pneus atados: método de armazenagem no qual uma
mercadoria perpendicular à direção de carregamento da estrutura. quantidade de pneus é atada.
A.1.4.8 Estrutura porta-paletes. Qualquer combinação de A.1.5.2 Canal horizontal: qualquer espaço ininterrupto de
elementos estruturais verticais, horizontais e diagonais que comprimento maior que 5 ft (1,5 m) entre camadas horizontais de pneus
apoiam mercadorias armazenadas. Algumas estruturas porta-paletes armazenados. Esses canais podem ser formados por paletes,
utilizam prateleiras sólidas. As estruturas porta-paletes podem prateleiras ou outros arranjos de armazenagem.
ser fixas, portáteis ou móveis. O carregamento pode ser manual,
utilizando empilhadeiras, gruas ou colocação manual, ou A.1.5.3 Armazenagem trançada de pneus: método de
automático, com sistemas de armazenagem e recuperação armazenagem de pneus no qual as laterais dos mesmos se sobrepõem,
controlados por máquinas. aparentando uma trama ou malha.
A.1.5.4 Armazenagem temporária de pneus: armazenagem