Page 61 - IT 03 - PARTE VI
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onde é esperado o colapso, escoamento do conteúdo ou inclinação   A.1.4.8.1 Estruturas   porta-paletes   de   filas   duplas:   duas estruturas
        das  pilhas  sobre  os  vãos  verticais,  logo  após  o  início  do   porta-paletes de fila única, encostadas uma na outra, formando uma
        desenvolvimento do incêndio.                           estrutura com largura máxima total de 12 ft (3,7 m), com corredores de
        A.1.3.16 Altura do telhado: distância entre o piso e a parte inferior do   pelo menos 3,5 ft (1,1 m) em cada lado.
        telhado dentro da área de armazenagem.                 A.1.4.8.2  Estruturas          porta-paletes          móveis:          estruturas
        A.1.3.17 Armazenagem   em   estantes:   armazenagem   em estruuras   porta-paletes    sobre    trilhos    ou    guias.    Podem    ser    movidos
        com menos de 30 in. (76,2 cm) de profundidade, com prateleiras com   horizontalmente para frente e para trás em um único plano. Um corredor
        espaçamento vertical  aproximado de 2 ft  (0,6 m)  e  separadas  por   móvel  é  criado  quando  estruturas  porta-paletes contíguas   são
        corredores de aproximadamente 30-in. (76,2 cm).        carregadas   ou   descarregadas,   e   depois movidas ao outro lado do
                                                               corredor para encostar-se a outros porta-paletes.
        A.1.3.18  Unidade     sólida     de     carga     de     um     plástico   não
        expandido  (em  caixas  de  papelão  ou  exposta):  carga  que  não   A.1.4.8.3 Estruturas     porta-paletes     de     filas     múltiplas: estruturas
        apresenta vazios (ar) em seu interior e que queimaria somente sua   porta-paletes com larguras maiores que 12 ft (3,7 m) ou estruturas de fila
        parte externa; a água dos chuveiros poderia atingir a maior parte da   única ou filas duplas separadas por corredores com largura menor que
        superfície  disponível  para  a  queima.  A.1.3.19  Acessórios        para      3,5 ft (1,1 m), formando um conjunto com largura total superior a 12
        armazenagem:        objetos        para  armazenagem      como      paletes,     ft (3,7 m).
        suportes,   separadores   e estrados.                  A.1.4.8.4  Estruturas  porta-paletes  portáteis:  estruturas  porta-paletes
                                                               que  não  são  fixas.  Podem  ser  dispostas  em  várias  configurações
        A.1.3.20 Unidade   de   carga:   carga   sobre   um   palete   ou módulo,
        mantida     coesa     por     qualquer     método,     e normalmente    diferentes.
        transportada por equipamentos de transporte de cargas.   A.1.4.8.5  Estruturas    porta-paletes    de    fila    única:    estruturas
                                                               porta-paletes  sem  vão  verticais  longitudinais,  com  largura máxima
        A.1.4 Definições   de   armazenagem   em   estruturas   porta-paletes
                                                               de 6 ft (1,8 m) e corredores de pelo menos 3,5 ft (1,1 m) separando-as
        A.1.4.1 Largura do corredor: a distância horizontal entre as faces das   de outras mercadorias armazenadas.
        cargas nas estruturas porta-paletes em questão.
                                                               A.1.4.9 Paletes escravos: palete especial que pertence ao sistema de
        A.1.4.2  Barreira  vertical:  uma  barreira  vertical  na  estrutura   manuseio de material. (Ver Figura A.3.10.4.)
        porta-paletes.
                                                               A.1.4.10 Prateleiras  sólidas:  prateleiras  sólidas  podem  ser fixas, em
        A.1.4.3 Em Caixas de papelão: método de armazenagem no qual    a      forma de estrado, de tela metálica ou de outro tipo, utilizadas   em
        mercadoria    é    completamente    envolvida    por recipientes de   estruturas   porta-paletes.   A   área   de   uma prateeira sólida é definida
        papelão corrugado ou cartão.                           pelo corredor ou vão vertical ao redor de seus 4 lados.  Prateleiras
        A.1.4.4 Paletes convencionais: um acessório para manuseio de cargas   sólidas  com  área  igual  ou  menor  a  20  ft²  serão  definidas  como
        feito  suportar  uma  carga  unitária,  com  aberturas  para  acesso  de   estruturas porta-paletes abertas. Caso as prateleiras de tela metálica,
        equipamentos de manuseio de cargas.                    estrados ou outros materiais deixem abertos mais que 50% da área, e
        A.1.4.5  Chuveiros  de  face:  chuveiros  tipo  padrão  localizados  nos   caso haja vãos  verticais  desimpedidos,  a  estrutura  será considerada
        vãos  verticais  transversais  ao  longo  do  corredor  ou  na  estrutura   como uma estrutura porta-paletes aberta.
        porta-paletes. São posicionados a, no máximo, 18 in. (0.46 m) da face   A.1.4.11  Vão    vertical    transversal:    o    espaço    entre    filas    de
        da carga e são utilizados para evitar o desenvolvimento   vertical     mercadoria  paralelamente  à  direção  de  carregamento  da estrutura.
        do   fogo   na   face   externa   da mercadoria.       A.1.4.12 Caixas   tipo   bin-box:   caixas   de   metal,   madeira, plástico
        A.1.4.6 Barreira  horizontal:  barreira  sólida  horizontal,  que cobre    ou  papelão  com 5  lados  fechados  e 1  aberto, normalmente voltado
        toda  a  estrutura  porta-paletes,  incluindo  todos  os vãos verticais e   para  o  corredor,  para  permitir  acesso  ao  conteúdo.  As  caixas  tipo
        posicionados  de  determinadas  alturas  para  evitar  a  propagação   Bin-box podem ser auto-portantes ou sustentadas por uma estrutura.
        vertical do fogo.                                      A.1.5   Definições   sobre   armazenagem   de   pneus
        A.1.4.7  Vão      vertical      longitudinal:      espaço      entre      filas      de   A.1.5.1  Pneus    atados:    método    de    armazenagem    no    qual  uma
        mercadoria  perpendicular  à  direção  de  carregamento  da estrutura.   quantidade de pneus é atada.
        A.1.4.8  Estrutura      porta-paletes.      Qualquer      combinação      de   A.1.5.2  Canal    horizontal:    qualquer    espaço    ininterrupto    de
        elementos    estruturais    verticais,    horizontais    e    diagonais  que   comprimento maior que 5 ft (1,5 m) entre camadas horizontais de pneus
        apoiam mercadorias armazenadas. Algumas estruturas  porta-paletes     armazenados.  Esses  canais  podem  ser  formados  por  paletes,
        utilizam   prateleiras   sólidas.   As   estruturas porta-paletes  podem    prateleiras ou outros arranjos de armazenagem.
        ser  fixas,  portáteis  ou  móveis.  O carregamento  pode  ser  manual,
        utilizando    empilhadeiras,  gruas  ou  colocação  manual,  ou   A.1.5.3  Armazenagem      trançada      de      pneus:      método      de
        automático,  com  sistemas  de  armazenagem  e  recuperação   armazenagem de pneus no qual as laterais dos mesmos se sobrepõem,
        controlados por máquinas.                              aparentando uma trama ou malha.
                                                               A.1.5.4 Armazenagem temporária de pneus: armazenagem
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