Page 7 - IT 03 - PARTE I
P. 7
5.2.1.2 É permitida a instalação de b. Casa de bombas;
extintoressobre o piso acabado, desde que c. Casa de forçaelétrica;
permaneçam apoiados em suportes d. Casa de máquinas;
apropriados, com altura recomendada entre e. Galeria de transmissão;
0,10 m e 0,20 m do piso. f. Incinerador;
5.2.1.3 Os extintores não podem ser g. Elevador (casa de máquinas);
instalados em escadas e devem permanecer h. Escadarolante (casa de máquinas);
desobstruídos e sinalizados de acordo com o i. Quadro de reduçãoparabaixatensão;
estabelecido na Parte III - Sinalização de j. Transformadores;
emergência, da IT 05 – Facilidades de k. Contêineres de telefonia;
Abandono. l. Gases ou líquidos combustíveis ou
5.2.1.4 Cada pavimento deve possuir, no inflamáveis;
mínimo, duas unidades extintoras, sendo m. Outros que necessitam de proteção
uma para incêndio classe A e outra para adequada.
incêndio classe B e C. É permitida a
instalação de duas unidades extintoras iguais 5.2.1.10.1 Para proteção por extintores de incêndio
de pó ABC. em instalações de líquidos inflamáveis e
5.2.1.4.1 O extintor de pó ABC pode combustíveis, gás liquefeito de petróleo, gás
substituir qualquer tipo de extintor de classes natural, pátio de contêineres, heliponto, heliportos e
específicas A, B e C dentro de uma outras instalações específicas devem ser
edificação ou área de risco. observados, adicionalmente, as IT’s pertinentes.
5.2.1.5 É permitida a instalação de uma 5.2.1.10.2 Deve ser instalado, pelo menos, um
única unidade extintora de pó ABC em extintor de incêndio a nãomais de 5 m da entrada
edificações, mezaninos e pavimentos com principal da edificação e das escadas nos demais
área construída inferior a 50 m². pavimentos.
5.2.1.6 Os extintores de incêndio devem ser 5.2.1.10.3 Em locais de abastecimentos e/ou
adequados à classe de incêndio postos de abastecimento e serviços onde os
predominante dentro da área de risco a ser tanques de combustíveis são enterrados, além dos
protegida, de forma que sejam intercalados extintores instalados por percurso máximo e riscos
na proporção de dois extintores para o risco específicos, deve ser instaladas mais dua
predominante e um para a proteção do risco sunidades extintoras portáteis de pó químico seco
secundário. (pó ABC ou BC) ou espuma mecânica em local de
5.2.1.7 São aceitos extintores com fácil acesso, próximo ao setor de abastecimento do
acabamento externo em material cromado, posto.
latão ou metal polido, desde que possua 5.2.1.10.4 Para proteção de reservatórios de
marca de conformidade expedida por órgão alimentação exclusivo de grupo motogerador, com
credenciado pelo Sistema Brasileiro de capacidade máxima de 500 litros, serão
Certificação (Inmetro). necessários dois extintores portáteis (pó ABC, pó
5.2.1.8 Quando os extintores de incêndio BC ou espuma mecânica).
forem instalados em abrigo embutido na 5.2.1.10.5 Nos pátios de contêineres, os extintores
parede ou divisória, além da sinalização, podem ser centralizados e localizados em abrigos
deve existir uma superfície transparente que sinalizados, no mínimo, em dois pontos distintos e
possibilite a visualização do extintor no opostos da área externa de armazenamento de
interior do abrigo. contêineres.
5.2.1.9 As unidades extintoras devem ser as 5.2.2 Extintores sobrerrodas (carretas)
correspondentes a um só extintor, não sendo 5.2.2.1 Não é permitida a proteção de edificações
aceitas combinações de dois ou mais ou áreas de risco unicamente por extintores
extintores, à exceção do extintor de espuma sobrerrodas, admitindo-se, no máximo, a proteção
mecânica. da metade da área total correspondente ao risco,
5.2.1.10 Em locais de riscos específicos considerando o complemento por extintores
devem ser instalados extintores de incêndio portáteis, de forma alternada entre extintores
que atendam ao item 5.1, independente da portáteis e sobrerrodas na área de risco.
proteção geral da edificação ou risco, tais 5.2.2.2 O emprego de extintores sobrerrodas só é
como: computado como proteção efetiva em locais que
a. Casa de caldeira; permitam o livre acesso.
3/4