Page 7 - IT 03 - PARTE I
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5.2.1.2   É  permitida  a  instalação  de      b.  Casa de bombas;
                  extintoressobre  o  piso  acabado,  desde  que   c.  Casa de forçaelétrica;
                  permaneçam     apoiados    em    suportes      d.  Casa de máquinas;
                  apropriados,  com  altura  recomendada  entre   e.  Galeria de transmissão;
                  0,10 m e 0,20 m do piso.                       f.  Incinerador;
                  5.2.1.3  Os  extintores  não  podem  ser       g.  Elevador (casa de máquinas);
                  instalados em escadas e devem permanecer       h.  Escadarolante (casa de máquinas);
                  desobstruídos e sinalizados de acordo com o    i.  Quadro de reduçãoparabaixatensão;
                  estabelecido  na  Parte  III  -  Sinalização  de   j.  Transformadores;
                  emergência,  da  IT  05  –  Facilidades  de    k.  Contêineres de telefonia;
                  Abandono.                                      l.  Gases   ou   líquidos   combustíveis   ou
                  5.2.1.4  Cada  pavimento  deve  possuir,  no      inflamáveis;
                  mínimo,  duas  unidades  extintoras,  sendo    m. Outros   que   necessitam   de   proteção
                  uma  para  incêndio  classe  A  e  outra  para    adequada.
                  incêndio  classe  B  e  C.  É  permitida  a
                  instalação de duas unidades extintoras iguais   5.2.1.10.1 Para proteção por extintores de incêndio
                  de pó ABC.                                   em   instalações   de   líquidos   inflamáveis   e
                  5.2.1.4.1  O  extintor  de  pó  ABC  pode    combustíveis,  gás  liquefeito  de  petróleo,  gás
                  substituir qualquer tipo de extintor de classes   natural, pátio de contêineres, heliponto, heliportos e
                  específicas  A,  B  e  C  dentro  de  uma    outras   instalações   específicas   devem   ser
                  edificação ou área de risco.                 observados, adicionalmente, as IT’s pertinentes.
                  5.2.1.5  É  permitida  a  instalação  de  uma   5.2.1.10.2  Deve  ser  instalado,  pelo  menos,  um
                  única  unidade  extintora  de  pó  ABC  em   extintor  de  incêndio  a  nãomais  de  5 m  da  entrada
                  edificações,  mezaninos  e  pavimentos  com   principal  da  edificação  e  das  escadas  nos  demais
                  área construída inferior a 50 m².            pavimentos.
                  5.2.1.6  Os extintores de incêndio devem ser   5.2.1.10.3  Em  locais  de  abastecimentos  e/ou
                  adequados    à    classe   de    incêndio    postos  de  abastecimento  e  serviços  onde  os
                  predominante  dentro  da  área  de  risco  a  ser   tanques de combustíveis são enterrados, além dos
                  protegida,  de  forma  que  sejam  intercalados   extintores instalados por percurso máximo e riscos
                  na proporção de dois extintores para o risco   específicos,  deve  ser  instaladas  mais  dua
                  predominante e um para a proteção do risco   sunidades  extintoras  portáteis  de  pó  químico  seco
                  secundário.                                  (pó ABC ou BC) ou espuma mecânica em local de
                  5.2.1.7   São   aceitos   extintores   com   fácil acesso, próximo ao setor de abastecimento do
                  acabamento  externo  em  material  cromado,   posto.
                  latão  ou  metal  polido,  desde  que  possua   5.2.1.10.4  Para  proteção  de  reservatórios  de
                  marca  de  conformidade  expedida  por  órgão   alimentação  exclusivo  de  grupo  motogerador,  com
                  credenciado  pelo  Sistema  Brasileiro  de   capacidade   máxima   de   500   litros,   serão
                  Certificação (Inmetro).                      necessários  dois  extintores  portáteis  (pó  ABC,  pó
                  5.2.1.8  Quando  os  extintores  de  incêndio   BC ou espuma mecânica).
                  forem  instalados  em  abrigo  embutido  na   5.2.1.10.5  Nos pátios de contêineres, os extintores
                  parede  ou  divisória,  além  da  sinalização,   podem  ser  centralizados  e  localizados  em  abrigos
                  deve existir uma superfície transparente que   sinalizados, no mínimo, em dois pontos distintos e
                  possibilite  a  visualização  do  extintor  no   opostos  da  área  externa  de  armazenamento  de
                  interior do abrigo.                          contêineres.
                  5.2.1.9 As unidades extintoras devem ser as   5.2.2 Extintores sobrerrodas (carretas)
                  correspondentes a um só extintor, não sendo   5.2.2.1  Não  é  permitida  a  proteção  de  edificações
                  aceitas  combinações  de  dois  ou  mais     ou  áreas  de  risco  unicamente  por  extintores
                  extintores, à exceção do extintor de espuma   sobrerrodas,  admitindo-se,  no  máximo,  a  proteção
                  mecânica.                                    da  metade  da  área  total  correspondente  ao  risco,
                  5.2.1.10  Em  locais  de  riscos  específicos   considerando  o  complemento  por  extintores
                  devem  ser  instalados  extintores  de  incêndio   portáteis,  de  forma  alternada  entre  extintores
                  que  atendam  ao  item  5.1,  independente  da   portáteis e sobrerrodas na área de risco.
                  proteção  geral  da  edificação  ou  risco,  tais   5.2.2.2  O  emprego  de  extintores  sobrerrodas  só  é
                  como:                                        computado  como  proteção  efetiva  em  locais  que
                     a.  Casa de caldeira;                     permitam o livre acesso.




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