Page 6 - IT 03 - PARTE I
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1  OBJETIVO                                    c.  Carga de Dióxido de Carbono (CO 2): extintor
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                  1.1  Estabelecer  critérios  para  a  proteção    com  capacidade  extintora  de,  no mínimo,  5-
                  contra  incêndio  em  edificações  e  áreas  de   B:C;
                  risco  por  meio  de  extintores  de  incêndio   d.  Carga  de  pó  BC:  extintor  com  capacidade
                  (portáteis  ou  sobrerrodas),  para  combater     extintora de, no mínimo, 20-B:C;
                  princípios de incêndios.                       e.  Carga de pó ABC – extintor com capacidade
                                                                    extintora de, no mínimo, 2-A : 20-B:C;
                  2  APLICAÇÃO                                   f.  Carga   de   halogenado:   extintor   com
                  2.1  Esta  Instrução  Técnica  aplica-se  atodas   capacidade extintora de, no mínimo, 5-B:C.
                  as edificações e áreas de risco, com exceção
                  de    uso   residência   lunifamiliar,   em   5.1.2  A  capacidade  extintora  mínima  de  cada  tipo
                  conformidade  atendendo  às  exigências  do   de extintor sobrerrodas, para que se constitua uma
                  Decreto Estadual nº 2230 de 05 de novembro   unidade extintora, deve ser:
                  de 2018, que dispõe sobre o Regulamento de     a.  Carga  d’água:  extintor  com  capacidade
                  segurança contra incêndio e emergências das       extintora de, no mínimo, 10-A;
                  edificações e áreas de risco.                  b.  Carga  de  espuma  mecânica:  extintor  com
                                                                    capacidade extintora de, no mínimo, 6-A: 40-
                  3    REFERÊNCIAS      NORMATIVAS       E          B;
                  BIBLIOGRÁFICAS                                 c.  Carga  de  Dióxido  de  Carbono  (CO):  extintor
                  Instrução Técnica nº 21. Sistema de proteção      com capacidade extintora de, no mínimo, 10-
                  por extintores de incêndio. São Paulo. 2018       B:C;
                  NBR  12693  -  Sistema  de  proteção  por      d.  Carga  de  pó  BC:  extintor  com  capacidade
                  extintores de incêndio.                           extintora de, no mínimo, 80-B:C;
                  NBR  12962  -  Inspeção,  manutenção  e        e.  Carga  de  pó  ABC-extintor  com  capacidade
                  recarga em extintores de incêndio.                extintora de, no mínimo, 6-A: 80-B:C.
                  NBR  13485  -  Manutenção  de  terceiro  nível
                  (vistorias em extintores de incêndio).       5.1.3  Níveis  mais  elevados  de  capacidades
                  NBR 15808 - Extintores de incêndio portáteis.   extintoras podem ser exigidos em razão do risco a
                  NBR  15809  -  Extintores  de  incêndio      ser protegido.
                  sobrerrodas.                                 5.1.4 Os extintores portáteis devem ser distribuídos
                  PARÁ.  Decreto  Estadual  nº  2230  de  05  de   de tal forma que o operador não percorra distância
                  novembro    de   2018.   Regulamento   de    maior do que a estabelecida na Tabela 1.
                  segurança  contra  incêndio  e  emergências
                  das edificações e áreas de risco.            Tabela 1: Distância máxima a serpercorrida.

                  4  DEFINIÇÕES
                  4.1  Capacidade  Extintora:  É  uma  das
                  formas de medir o poder de extinção de fogo
                  de  um  extintor,  e  é  obtida  por  meio  de  um
                  ensaio  normalizado,  de  acordo  as  normas
                  ABNT  NBR  15808  (extintores  de  incêndio
                  portáteis) e ABNT NBR 15809 (extintores de
                  incêndio sobre rodas).                       5.1.5  As  distâncias  máximas  a  serem  percorridas
                                                               até os extintores sobrerrodas devem ser acrescidas
                  5  PROCEDIMENTOS                             da metade dos valores estabelecidos na Tabela 1.
                  5.1 Capacidade Extintora
                  5.1.1 A capacidade extintora mínima de cada   5.2 Instalação e sinalização
                  tipo de extintor portátil, para que se constitua   5.2.1 Extintores portáteis
                  uma unidade extintora, deve ser:             5.2.1.1  Quando  os  extintores  forem  instalados  em
                     a.  Carga d’água: extintor com capacidade   paredes  ou  divisórias,  a  altura  de  fixação  do
                        extintora de, no mínimo, 2-A;          suporte deve variar, no máximo, entre 1,6 m do piso
                     b.  Carga  de  espuma  mecânica:  extintor   e  de  forma  que  a  parte  inferior  do  extintor
                        com  capacidade  extintora  de,  no    permaneça, no mínimo, a 0,10 m do piso acabado.
                        mínimo, 2-A:10-B;





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