Page 6 - IT 03 - PARTE I
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1 OBJETIVO c. Carga de Dióxido de Carbono (CO 2): extintor
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1.1 Estabelecer critérios para a proteção com capacidade extintora de, no mínimo, 5-
contra incêndio em edificações e áreas de B:C;
risco por meio de extintores de incêndio d. Carga de pó BC: extintor com capacidade
(portáteis ou sobrerrodas), para combater extintora de, no mínimo, 20-B:C;
princípios de incêndios. e. Carga de pó ABC – extintor com capacidade
extintora de, no mínimo, 2-A : 20-B:C;
2 APLICAÇÃO f. Carga de halogenado: extintor com
2.1 Esta Instrução Técnica aplica-se atodas capacidade extintora de, no mínimo, 5-B:C.
as edificações e áreas de risco, com exceção
de uso residência lunifamiliar, em 5.1.2 A capacidade extintora mínima de cada tipo
conformidade atendendo às exigências do de extintor sobrerrodas, para que se constitua uma
Decreto Estadual nº 2230 de 05 de novembro unidade extintora, deve ser:
de 2018, que dispõe sobre o Regulamento de a. Carga d’água: extintor com capacidade
segurança contra incêndio e emergências das extintora de, no mínimo, 10-A;
edificações e áreas de risco. b. Carga de espuma mecânica: extintor com
capacidade extintora de, no mínimo, 6-A: 40-
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E B;
BIBLIOGRÁFICAS c. Carga de Dióxido de Carbono (CO): extintor
Instrução Técnica nº 21. Sistema de proteção com capacidade extintora de, no mínimo, 10-
por extintores de incêndio. São Paulo. 2018 B:C;
NBR 12693 - Sistema de proteção por d. Carga de pó BC: extintor com capacidade
extintores de incêndio. extintora de, no mínimo, 80-B:C;
NBR 12962 - Inspeção, manutenção e e. Carga de pó ABC-extintor com capacidade
recarga em extintores de incêndio. extintora de, no mínimo, 6-A: 80-B:C.
NBR 13485 - Manutenção de terceiro nível
(vistorias em extintores de incêndio). 5.1.3 Níveis mais elevados de capacidades
NBR 15808 - Extintores de incêndio portáteis. extintoras podem ser exigidos em razão do risco a
NBR 15809 - Extintores de incêndio ser protegido.
sobrerrodas. 5.1.4 Os extintores portáteis devem ser distribuídos
PARÁ. Decreto Estadual nº 2230 de 05 de de tal forma que o operador não percorra distância
novembro de 2018. Regulamento de maior do que a estabelecida na Tabela 1.
segurança contra incêndio e emergências
das edificações e áreas de risco. Tabela 1: Distância máxima a serpercorrida.
4 DEFINIÇÕES
4.1 Capacidade Extintora: É uma das
formas de medir o poder de extinção de fogo
de um extintor, e é obtida por meio de um
ensaio normalizado, de acordo as normas
ABNT NBR 15808 (extintores de incêndio
portáteis) e ABNT NBR 15809 (extintores de
incêndio sobre rodas). 5.1.5 As distâncias máximas a serem percorridas
até os extintores sobrerrodas devem ser acrescidas
5 PROCEDIMENTOS da metade dos valores estabelecidos na Tabela 1.
5.1 Capacidade Extintora
5.1.1 A capacidade extintora mínima de cada 5.2 Instalação e sinalização
tipo de extintor portátil, para que se constitua 5.2.1 Extintores portáteis
uma unidade extintora, deve ser: 5.2.1.1 Quando os extintores forem instalados em
a. Carga d’água: extintor com capacidade paredes ou divisórias, a altura de fixação do
extintora de, no mínimo, 2-A; suporte deve variar, no máximo, entre 1,6 m do piso
b. Carga de espuma mecânica: extintor e de forma que a parte inferior do extintor
com capacidade extintora de, no permaneça, no mínimo, a 0,10 m do piso acabado.
mínimo, 2-A:10-B;
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