Page 9 - IT 02 - PARTE II
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a.  “β1”  igual  a  1,5  m  nos  municípios  que   Tabela  4:  Mínima  distância  de  separação  entre  a
                        possuem  Corpo  de  Bombeiros  com         cobertura da edificação menor em relação à outra
                        viaturas para combate a incêndios;         edificação adjacente de maior altura.
                     b.  “β2” igual a 3 m nos municípios que não
                        possuem Corpo de Bombeiros.
                  Nota: Ver exemplo no Anexo C.
                  6.1.3  Fatores  redutores  de  distância  de
                  separação
                  6.1.3.1 Os fatores especificados na Tabela B-1
                  são reduto- res da distância de separação (D),
                  considerando  as  fachadas  que  recebem         6.2.2 Na Tabela 4, considera-se o número de
                  exposição de calor proveniente de edificações    pavimentos que contribuem para o incêndio e
                  adjacentes localizadas dentro do mesmo lote.     que  variam  conforme  a  existência  de
                  6.1.3.2  Se  a  edificação  em  exposição  ou    compartimentação vertical.
                  expositora  possuir  até  12  m  de  altura  e  até   6.2.2  Quando  a  cobertura  como  um  todo
                  750  m²  de  área,  desconsiderando  aquelas     atender  a  Parte  I  -  Segurança  Estrutural  das
                  áreas  permitidas  pelo  Regulamento  de         Edificações, da IT 07 – Proteção Estrutural em
                  Segurança  contra  Incêndio,  a  distância  de   Situações  de  Incêndio,  fica  dispensado  o
                  separação   “D”   pode   ser   defini-   da,     dimensionamento  previsto  no  item  6.2,
                  alternativamente, de acordo com a Tabela 3.      permanecendo  o  dimensionamento,  conforme
                                                                   o item 6.1.
                                                                   6.2.3 Caso a edificação possua resistência ao
                  Tabela 3: Distância de separação, em metros, para   fogo  parcial  da  cobertura,  a  área  a  ser
                  edificações que possuam até 12 m de altura e até   computada  na  determinação  da  distância  de
                       2
                  750m
                                                                   separação será aquela desprotegida.

                                                                   6.2.4  O  distanciamento  horizontal  previsto  na
                    Instrução Técnica 01 – Parte 1: Processo de Segurança Contra Incêndio
                                                                   Tabela 4 pode ser substituído por paredes de
                                                                   isolamento de risco prolongando-se acima do
                                                                   topo da fachada com altura igual ou superior
                                                                   ao distanciamento obtido.
                                                                   6.2.5 O distanciamento horizontal, previsto na
                                                                   Tabela 4, pode ser desconsiderado quando
                                                                   a  fachada  da  edificação  adjacente  for
                                                                   “cega”, e com resistência ao fogo.

                  Notas:                                           6.3 Considerações gerais
                  1.  Considerar  a  maior  porcentagem  de  abertura   6.3.1   Nas   edificações   com   alturas
                  entre as edificações em exposição e a expositora,   diferenciadas,  deve-se  adotar  a  distância  de
                  de acordo com o item 6.1.2.2.2;                  separação  mais  rigorosa,  dimensionando  as
                  2. As distâncias acima deverão ser aplicadas entre   separações  pelos  métodos  descritos  no  item
                  as aberturas mais próximas na projeção horizontal,   6.1 para qualquer dos dois edifícios, e no item
                  independente do pavimento;                       6.2 para o edifício mais baixo.
                  3.  A  distância  entre  aberturas  situadas  em   6.3.2  Para  a  distância  de  separação  entre
                  banheiros,  vestiários,  saunas  e  piscinas  pode  ser   edificações  adjacentes  com  a  mesma  altura,
                  de 4 m.                                          pode-se  desconsiderar  o  dimensionamento
                                                                   decorrente  da  propagação  pela  cobertura,
                  6.2  Isolamento  de  risco  por  distância  de   permanecendo  somente  o  dimensionamento
                                                                   pelas fachadas das edificações.
                  separação entre cobertura e fachada
                  6.2.1  Para  edificações  com  alturas  distintas,   6.4  Proteção  por  paredes  corta-fogo  em
                                                                   edificações contíguas (geminadas)
                  caso  a  cobertura  da  edificação  de  menor    6.4.1  Independentes  dos  critérios  anteriores
                  altura  não  atenda  ao  TRRF  estabelecido,     são  considerados  isolados  os  riscos  que
                  devem-se  adotar  as  distâncias  contidas  na   estiverem  separados  por  parede  corta-fogo,
                  Tabela 4.                                        construída de acordo com as normas técnicas.
                                                                   6.4.2   A   parede   corta-fogo   deve   ser




                                                                                                                  2/37
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