Page 9 - IT 02 - PARTE II
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a. “β1” igual a 1,5 m nos municípios que Tabela 4: Mínima distância de separação entre a
possuem Corpo de Bombeiros com cobertura da edificação menor em relação à outra
viaturas para combate a incêndios; edificação adjacente de maior altura.
b. “β2” igual a 3 m nos municípios que não
possuem Corpo de Bombeiros.
Nota: Ver exemplo no Anexo C.
6.1.3 Fatores redutores de distância de
separação
6.1.3.1 Os fatores especificados na Tabela B-1
são reduto- res da distância de separação (D),
considerando as fachadas que recebem 6.2.2 Na Tabela 4, considera-se o número de
exposição de calor proveniente de edificações pavimentos que contribuem para o incêndio e
adjacentes localizadas dentro do mesmo lote. que variam conforme a existência de
6.1.3.2 Se a edificação em exposição ou compartimentação vertical.
expositora possuir até 12 m de altura e até 6.2.2 Quando a cobertura como um todo
750 m² de área, desconsiderando aquelas atender a Parte I - Segurança Estrutural das
áreas permitidas pelo Regulamento de Edificações, da IT 07 – Proteção Estrutural em
Segurança contra Incêndio, a distância de Situações de Incêndio, fica dispensado o
separação “D” pode ser defini- da, dimensionamento previsto no item 6.2,
alternativamente, de acordo com a Tabela 3. permanecendo o dimensionamento, conforme
o item 6.1.
6.2.3 Caso a edificação possua resistência ao
Tabela 3: Distância de separação, em metros, para fogo parcial da cobertura, a área a ser
edificações que possuam até 12 m de altura e até computada na determinação da distância de
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750m
separação será aquela desprotegida.
6.2.4 O distanciamento horizontal previsto na
Instrução Técnica 01 – Parte 1: Processo de Segurança Contra Incêndio
Tabela 4 pode ser substituído por paredes de
isolamento de risco prolongando-se acima do
topo da fachada com altura igual ou superior
ao distanciamento obtido.
6.2.5 O distanciamento horizontal, previsto na
Tabela 4, pode ser desconsiderado quando
a fachada da edificação adjacente for
“cega”, e com resistência ao fogo.
Notas: 6.3 Considerações gerais
1. Considerar a maior porcentagem de abertura 6.3.1 Nas edificações com alturas
entre as edificações em exposição e a expositora, diferenciadas, deve-se adotar a distância de
de acordo com o item 6.1.2.2.2; separação mais rigorosa, dimensionando as
2. As distâncias acima deverão ser aplicadas entre separações pelos métodos descritos no item
as aberturas mais próximas na projeção horizontal, 6.1 para qualquer dos dois edifícios, e no item
independente do pavimento; 6.2 para o edifício mais baixo.
3. A distância entre aberturas situadas em 6.3.2 Para a distância de separação entre
banheiros, vestiários, saunas e piscinas pode ser edificações adjacentes com a mesma altura,
de 4 m. pode-se desconsiderar o dimensionamento
decorrente da propagação pela cobertura,
6.2 Isolamento de risco por distância de permanecendo somente o dimensionamento
pelas fachadas das edificações.
separação entre cobertura e fachada
6.2.1 Para edificações com alturas distintas, 6.4 Proteção por paredes corta-fogo em
edificações contíguas (geminadas)
caso a cobertura da edificação de menor 6.4.1 Independentes dos critérios anteriores
altura não atenda ao TRRF estabelecido, são considerados isolados os riscos que
devem-se adotar as distâncias contidas na estiverem separados por parede corta-fogo,
Tabela 4. construída de acordo com as normas técnicas.
6.4.2 A parede corta-fogo deve ser
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