Page 4 - IT 02 - PARTE II
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1 OBJETIVO 3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1.1 Estabelecer critérios para o isolamento de Instrução Técnica 07. Separação entre
risco de propagação do incêndio por radiação Edificações (isolamento de risco). Policia
de calor, convecção de gases quentes e a Militar do Estado de São Paulo. 2018.
transmissão de chama, garantindo que o NFPA 5000 Building Construction and Safety
incêndio proveniente de uma edificação não Code, USA, 2003 edition.
propague para outra. NFPA 80A “Recommended Practice for
Protection of Buildings from Exterior Fire
2 APLICAÇÃO Exposures”. Ed. Eletrônica, USA, 1996 edition.
2.1 Aplica-se a todas as edificações, Pará. Decreto Estadual nº 2.230 de 05 de
2018.
de
Regulamento
novembro
de
independente de sua ocupação, altura, número segurança contra incêndio e emergências das
de pavimentos, volume, área total e área edificações e áreas de risco.
específica de pavimento, para considerar-se
uma edificação como risco isolado em relação 4 DEFINIÇÕES
à(s) outra(s) adjacente(s) na mesma 4.1 Carga de incêndio: Soma das energias
propriedade (Figura 1), conforme caloríficas possíveis de serem liberadas pela
Regulamento de Segurança contra Incêndio e combustão completa de todos os materiais
área de risco do Estado do Pará. combustíveis contidos em um espaço,
inclusive o revestimento das paredes,
divisórias, pisos e tetos.
4.2 Compartimento: Parte de uma edificação,
compreendendo um ou mais cômodos,
espaços ou andares, construídos para evitar
ou minimizar a propagação do incêndio de
dentro para fora de seus limites.
4.3 Compartimentação horizontal: Medida
Instrução Técnica 01 – Parte 1: Processo de Segurança Contra Incêndio
de proteção, constituída de elementos
construtivos corta-fogo tais como: paredes
corta-fogo, portas corta-fogo, vedadores corta-
fogo, registros corta-fogo (“dampers”), selos
corta-fogo, afastamento horizontal entre
Figura 1: Separação entre edificações no mesmo aberturas, separando ambientes, de tal modo
lote que o incêndio fique contido no local de
2.2 Considera-se isolamento de risco a origem e evite a sua propagação no plano
distância ou proteção, de tal forma que, para horizontal.
fins de previsão das exigências de medidas de 4.4 Compartimentação vertical: Medida de
segurança contra incêndio, uma edificação proteção, constituída de elementos
seja considerada independente em relação à construtivos corta-fogo, separando pavimentos
adjacente. consecutivos, de tal modo que o incêndio fique
2.3 As edificações situadas no mesmo lote contido no local de origem e dificulte a sua
que não atenderem às exigências de propagação no plano vertical. Incluem-se
isolamento de risco deverão ser consideradas nesse conceito os seguintes elementos de
como uma única edificação para o vedação:
dimensionamento das medidas de proteção. a. Entrepisos ou lajes corta-fogo;
2.4 Para separação entre edificações de b. Vedadores corta-fogo nos entrepisos ou
propriedades distintas (em lotes distintos), lajes corta-fogo;
esta Instrução Técnica será recomendatória, c. Enclausuramento de dutos “shafts”
nos termos do prescrito no Anexo D. através de paredes corta-fogo;
d. Enclausuramento das escadas por meio
de paredes e portas corta-fogo;
e. Selagem corta-fogo dos dutos “shafts”
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