Page 9 - IT 02 - PARTE II
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forro;
h – Coberturas de passarelas e toldos, instalados no pavimento térreo, estarão dispensados do CMAR, desde que
não apresentem área superficial superior a 50,00 m2 e que a área de cobertura não possua materiais incombustíveis;
i – As circulações (corredores protegidos) que dão acesso às saídas de emergência enclausuradas devem possuir
CMAR Classe I ou Classe II – A (Tabela A) e as Saídas de emergência (escadas, rampas etc.), Classe I ou Classe II
– A, com Dm ≤ 100 (Tabela A);
j – Os materiais utilizados como revestimento, acabamento e isolamento termo acústico no interior dos poços de
elevadores, monta-cargas e shafts, devem ser enquadrados na Classe I ou Classe II – A, com Dm ≤ 100 (Tabela A);
k - As lonas para cobertura de barracas, feiras livres, estandes de exposição e eventos temporários em geral podem
ser da classe IV-B, de acordo com o Anexo B da IT 10 – Controle de Materiais de Acabamento e de Revestimento,
desde que: sejam instaladas em caráter temporário; permaneçam em local descoberto; sejam abertas lateralmente,
no mínimo, em 50% de seu perímetro, para permitir a ventilação natural; e os ocupantes não percorram mais do que
15 metros até o exterior (local descoberto), independente da lotação. Neste caso, fica dispensada a apresentação de
laudo técnico para comprovação do CMAR, sendo exigida apenas a Anotação ou Registro de Responsabilidade
Técnica. Nos demais casos, desde que sejam instaladas em caráter temporário, as lonas plásticas reforçadas devem
classificar-se, no mínimo, como III-A.
l - Cortinas e móveis estofados, mesmo que fixos, não são objeto dessa Instrução Técnica.
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