Page 9 - IT 02 - PARTE II
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forro;
            h – Coberturas de passarelas e toldos, instalados no pavimento térreo, estarão dispensados do CMAR, desde que
            não apresentem área superficial superior a 50,00 m2 e que a área de cobertura não possua materiais incombustíveis;
            i – As circulações (corredores protegidos) que dão acesso às saídas de emergência enclausuradas devem possuir
            CMAR Classe I ou Classe II – A (Tabela A) e as Saídas de emergência (escadas, rampas etc.), Classe I ou Classe II
            – A, com Dm ≤ 100 (Tabela A);
            j  –  Os materiais  utilizados  como  revestimento,  acabamento e  isolamento  termo  acústico  no  interior  dos  poços de
            elevadores, monta-cargas e shafts, devem ser enquadrados na Classe I ou Classe II – A, com Dm ≤ 100 (Tabela A);
            k - As lonas para cobertura de barracas, feiras livres, estandes de exposição e eventos temporários em geral podem
            ser da classe IV-B, de acordo com o Anexo B da IT 10 – Controle de Materiais de Acabamento e de Revestimento,
            desde que: sejam instaladas em caráter temporário; permaneçam em local descoberto; sejam abertas lateralmente,
            no mínimo, em 50% de seu perímetro, para permitir a ventilação natural; e os ocupantes não percorram mais do que
            15 metros até o exterior (local descoberto), independente da lotação. Neste caso, fica dispensada a apresentação de
            laudo  técnico  para  comprovação  do  CMAR,  sendo  exigida  apenas  a  Anotação  ou  Registro  de  Responsabilidade
            Técnica. Nos demais casos, desde que sejam instaladas em caráter temporário, as lonas plásticas reforçadas devem
            classificar-se, no mínimo, como III-A.
            l - Cortinas e móveis estofados, mesmo que fixos, não são objeto dessa Instrução Técnica.












































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