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ANEXO B
TABELA DE UTILIZAÇÃO DOS MATERIAIS CONFORME CLASSIFICAÇÃO DAS OCUPAÇÕES
Tabela B1: Classe dos materiais a serem utilizados considerando o grupo / divisão da ocupação / uso em
função da finalidade do material
Finalidade do Material
Piso Parede e Divisória Teto e forro Fachada
1
2
(Acabamento / (Acabamento / (Acabamento/ (Acabamento/
Revestimento) Revestimento) Revestimento) Revestimento)
Classe I, II-A, III-A, Classe I, II-A, Classe I, II-A
5
A-3 e ou III-A 6
8
7
Condomínios IV-Aou V-A III-Aou IV-A
Residenciais 5
B, D, E, G, H, Classe I, II-A, Classe I, II-A
4
Grupo/ I-1, J-1 , J-2, ou III-A 9 Classe I, II-A Classe I a II-B
Divisão C-1, F-1, F-2, III-Aou IV-A
F-3, F-4, F-6,
F-8, F-9, F-10
C-2, C-3, F-5, Classe I, II-A Classe I, II-A
F-7, F-11, I-2, Classe I, II-A, III-A
I-3, J-3, J-4, ou IV-A
3
L-1, M-2 e M-3
Notas específicas:
1) Incluem-se aqui cordões, rodapés e arremates;
2)Excluem-se aqui portas, janelas, cordões e outros acabamentos decorativos com área inferior a 20% da parede
onde estão aplicados;
3) Somente para líquidos e gases combustíveis e inflamáveis acondicionados;
4) Exceto edificação térrea;
5) Somente para edificações com altura superior a 12 metros;
6) Exceto para cozinhas que serão Classe I ou II-A;
7) Exceto para revestimentos que serão Classe I, II-A, III-A ou IV-A;
8) Exceto para revestimentos que serão Classe I, II-A ou III-A;
9) Exceto para revestimentos que serão Classe I ou II-A.
Notas genéricas:
a – Os materiais de acabamento e de revestimento das coberturas de edificações devem enquadrar-se entre as
Classes I a III-B, exceto para os grupos/divisões C-2, C-3, F-5, F-7, F-11, I-2, I-3, J-3, J-4, L, M-2 e M-3 que devem
enquadrar-se entre as Classes I a II-B;
b – Os materiais isolantes termo acústicos não aparentes, que podem contribuir para o desenvolvimento do incêndio,
como por exemplo: espumas plásticas protegidas por materiais incombustíveis, lajes mistas com enchimento de
espumas plásticas protegidas por forro ou revestimentos aplicados diretamente, forros em grelha com isolamento
termo acústico envoltos em filmes plásticos e assemelhados; devem enquadrar-se entre as Classes I a II-A quando
aplicados junto ao teto/forro ou paredes, exceto para os grupos/divisões A2, A3 e Condomínios residenciais que será
Classe I, II-A ou III-A quando aplicados nas paredes;
c – Os materiais isolantes termo acústicos aplicados nas instalações de serviço, em redes de dutos de ventilação e
ar-condicionado, e em cabines ou salas de equipamentos, aparentes ou não, devem enquadrar-se entre as Classes I
a II–A;
d – Componentes construtivos onde não são aplicados revestimentos e/ou acabamentos em razão de já se
constituírem em produtos acabados, incluindo-se divisórias, telhas, forros, painéis em geral, face inferior de
coberturas, entre outros, também estão submetidos aos critérios da Tabela B1;
e – Determinados componentes construtivos que podem expor-se ao incêndio em faces não voltadas para o
ambiente ocupado, como é o caso de pisos elevados, forros, revestimentos destacados do substrato devem atender
aos critérios da Tabela B1 para ambas as faces;
f – Materiais de proteção de elementos estruturais, juntamente com seus revestimentos e acabamentos devem
atender aos critérios dos elementos construtivos onde estão inseridos, ou seja, de tetos para as vigas e de paredes
para pilares;
g – Materiais empregados em subcoberturas com finalidades de estanqueidade e de conforto termo acústico devem
atender os critérios da Tabela B1 aplicados a tetos e a superfície inferior da cobertura, mesmo que escondidas por
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