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ANEXO B
                TABELA DE UTILIZAÇÃO DOS MATERIAIS CONFORME CLASSIFICAÇÃO DAS OCUPAÇÕES

              Tabela B1: Classe dos materiais a serem utilizados considerando o grupo / divisão da ocupação / uso em
              função da finalidade do material
                                                                     Finalidade do Material

                                               Piso         Parede e Divisória   Teto e forro     Fachada
                                                       1
                                                                          2
                                          (Acabamento /      (Acabamento /     (Acabamento/  (Acabamento/
                                          Revestimento)      Revestimento)     Revestimento)  Revestimento)
                                         Classe I, II-A, III-A,   Classe I, II-A,   Classe I, II-A
                               5
                            A-3  e                                                  ou III-A 6
                                                                       8
                                                   7
                        Condomínios      IV-Aou V-A          III-Aou IV-A
                        Residenciais 5


                         B, D, E, G, H,    Classe I, II-A,     Classe I, II-A
                               4
              Grupo/     I-1, J-1 , J-2,                         ou III-A 9       Classe I, II-A   Classe I a II-B
              Divisão    C-1, F-1, F-2,    III-Aou IV-A
                         F-3, F-4, F-6,
                         F-8, F-9, F-10

                         C-2, C-3, F-5,                        Classe I, II-A     Classe I, II-A
                         F-7, F-11, I-2,   Classe I, II-A, III-A
                         I-3, J-3, J-4,        ou IV-A
                               3
                        L-1, M-2  e M-3
            Notas específicas:
            1) Incluem-se aqui cordões, rodapés e arremates;
            2)Excluem-se aqui portas, janelas, cordões e outros acabamentos decorativos com área inferior a 20% da parede
            onde estão aplicados;
            3) Somente para líquidos e gases combustíveis e inflamáveis acondicionados;
            4) Exceto edificação térrea;
            5) Somente para edificações com altura superior a 12 metros;
            6) Exceto para cozinhas que serão Classe I ou II-A;
            7) Exceto para revestimentos que serão Classe I, II-A, III-A ou IV-A;
            8) Exceto para revestimentos que serão Classe I, II-A ou III-A;
            9) Exceto para revestimentos que serão Classe I ou II-A.


            Notas genéricas:
            a  –  Os  materiais  de  acabamento  e  de  revestimento  das  coberturas  de  edificações  devem  enquadrar-se  entre  as
            Classes I a III-B, exceto para os grupos/divisões C-2, C-3, F-5, F-7, F-11, I-2, I-3, J-3, J-4, L, M-2 e M-3 que devem
            enquadrar-se entre as Classes I a II-B;
            b – Os materiais isolantes termo acústicos não aparentes, que podem contribuir para o desenvolvimento do incêndio,
            como  por  exemplo:  espumas  plásticas  protegidas  por  materiais  incombustíveis,  lajes  mistas  com  enchimento  de
            espumas  plásticas  protegidas  por  forro  ou  revestimentos  aplicados  diretamente,  forros  em grelha  com  isolamento
            termo acústico envoltos em filmes plásticos e assemelhados; devem enquadrar-se entre as Classes I a II-A quando
            aplicados junto ao teto/forro ou paredes, exceto para os grupos/divisões A2, A3 e Condomínios residenciais que será
            Classe I, II-A ou III-A quando aplicados nas paredes;
            c – Os materiais isolantes termo acústicos aplicados nas instalações de serviço, em redes de dutos de ventilação e
            ar-condicionado, e em cabines ou salas de equipamentos, aparentes ou não, devem enquadrar-se entre as Classes I
            a II–A;
            d  –  Componentes  construtivos  onde  não  são  aplicados  revestimentos  e/ou  acabamentos  em  razão  de  já  se
            constituírem  em  produtos  acabados,  incluindo-se  divisórias,  telhas,  forros,  painéis  em  geral,  face  inferior  de
            coberturas, entre outros, também estão submetidos aos critérios da Tabela B1;
            e  –  Determinados  componentes  construtivos  que  podem  expor-se  ao  incêndio  em  faces  não  voltadas  para  o
            ambiente ocupado, como é o caso de pisos elevados, forros, revestimentos destacados do substrato devem atender
            aos critérios da Tabela B1 para ambas as faces;
            f  –  Materiais  de  proteção  de  elementos  estruturais,  juntamente  com  seus  revestimentos  e  acabamentos  devem
            atender aos critérios dos elementos construtivos onde estão inseridos, ou seja, de tetos para as vigas e de paredes
            para pilares;
            g – Materiais empregados em subcoberturas com finalidades de estanqueidade e de conforto termo acústico devem
            atender os critérios da Tabela B1 aplicados a tetos e a superfície inferior da cobertura, mesmo que escondidas por






                                                                                                                  2/26
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