Page 200 - IT 01 - PARTE VI
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Verificar se os tubos de lançamento dos fogos de artifícios, de um mesmo
                             calibre,  estão  em  um  mesmo  suporte  e  com  as  quantidades  de,  no
                             máximo:
                             a) quinze tubos de lançamento de 3” (76,2mm).
                      3.10
                             b) doze tubos de lançamento de 4” (101,6mm).
                             c) dez tubos de lançamento de 5” (127,0 mm) a 6” (152,4mm).
                             d)  Acima desse calibre, só podem ser montados individualmente ou e
                             devidamente fixados.
                             Verificar se os fogos de artifício (ou tubos de lançamento) estão
                      3.11   firmemente fixados de modo a impedir a sua movimentação ou
                             tombamento na embarcações e plataformas flutuantes.
                             Verificar se, em caso de utilização de tubos de lançamento com diâmetro             1/398
                      3.12   Interno acima de 8”(203,2mm), foi feita uma análise de risco por parte do
                             responsável pelo evento submetida a avaliação e aprovação do CBMPA.
                                 Do afastamento de segurança dos espetáculos pirotécnicos
                        4
                                realizados em solo e em embarcações e plataformas flutuantes
                             Verificar o diâmetro do tubo de maior calibre e a posição dos fogos de  C   NC   NA
                       4.1   artifício  (vertical  ou  inclinado)  para  determinar  o  afastamento  de
                             segurança:
                      4.1.1   Para área de segurança (tabela 1 da parte I da IT 10).
                      4.1.2   Área reservada ao público (tabela 2 da parte I da IT 10).
                             Locais com exigência de precauções especiais.
                      4.1.3
                             Verificar, caso haja lançamento inclinado, se a área de disparo (contida
                             na área de segurança) está estabelecida de forma que a área de queda
                       4.2   se  situe em oposição à área prevista para os espectadores, locais com
                             exigência de precauções especiais, estacionamento e outros a critério do
                             CBMPA (vistoriador).
                             Verificar se a área de queda está livre de edificações, de material de fácil
                             combustão e de veículos.
                       4.3
                             Nota: Caso o vistoriador tenha dúvida em relação à segurança da área de
                             queda, poderá solicitar teste de verificação de queima de fogos.
                        5                          Documentações Finais                          C    NC   NA
                             Recolher cópia do registro atualizado do Blaster junto à autoridade policial
                       5.1
                             competente.
                             Recolher cópia de licença de Autoridade Marítima, quando o espetáculo
                       5.2   for, em parte ou em seu todo, realizado sobre embarcações, plataformas,
                             parias ou locais sujeitos à fiscalização pela Capitania de Portos.
                             Recolher cópia de licença de autoridade ambiental para a atividade,
                       5.3
                             quando couber.
                             Recolher  declaração  de  responsabilidade  civil  e  criminal,  por  parte  do
                             responsável  pelo  espetáculo  pirotécnico,  de  que  possui  ciência  da
                       5.4   presente norma e que todos os itens de segurança serão cumpridos
                             (Anexo A da parte I da IT 10).
                             Recolher, quando em eventos de fogos de artifício acondicionados sobre
                             o  solo,  declaração  que  ateste  que  após  a  apresentação  do  espetáculo
                             pirotécnico  e  antes  que  o  público  tenha  acesso  à  área  de  segurança,
                       5.5   qualquer artefato pirotécnico, bomba falhada ou componente ativo,
                             inclusive  embalagens,  serão  devidamente  recolhidos  a  fim  de  evitar
                             possíveis acidentes (Anexo A da parte I da IT 10).
                             Recolher declaração em que os responsáveis pelo Espetáculo Pirotécnico
                       5.6   afirmam que não existirá tripulação dentro da embarcação ou plataforma
                             flutuante quando houver fogos de artificio com diâmetro maior que 6”.









                  0000                                                                                           1/398
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