Page 200 - IT 01 - PARTE VI
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Verificar se os tubos de lançamento dos fogos de artifícios, de um mesmo
calibre, estão em um mesmo suporte e com as quantidades de, no
máximo:
a) quinze tubos de lançamento de 3” (76,2mm).
3.10
b) doze tubos de lançamento de 4” (101,6mm).
c) dez tubos de lançamento de 5” (127,0 mm) a 6” (152,4mm).
d) Acima desse calibre, só podem ser montados individualmente ou e
devidamente fixados.
Verificar se os fogos de artifício (ou tubos de lançamento) estão
3.11 firmemente fixados de modo a impedir a sua movimentação ou
tombamento na embarcações e plataformas flutuantes.
Verificar se, em caso de utilização de tubos de lançamento com diâmetro 1/398
3.12 Interno acima de 8”(203,2mm), foi feita uma análise de risco por parte do
responsável pelo evento submetida a avaliação e aprovação do CBMPA.
Do afastamento de segurança dos espetáculos pirotécnicos
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realizados em solo e em embarcações e plataformas flutuantes
Verificar o diâmetro do tubo de maior calibre e a posição dos fogos de C NC NA
4.1 artifício (vertical ou inclinado) para determinar o afastamento de
segurança:
4.1.1 Para área de segurança (tabela 1 da parte I da IT 10).
4.1.2 Área reservada ao público (tabela 2 da parte I da IT 10).
Locais com exigência de precauções especiais.
4.1.3
Verificar, caso haja lançamento inclinado, se a área de disparo (contida
na área de segurança) está estabelecida de forma que a área de queda
4.2 se situe em oposição à área prevista para os espectadores, locais com
exigência de precauções especiais, estacionamento e outros a critério do
CBMPA (vistoriador).
Verificar se a área de queda está livre de edificações, de material de fácil
combustão e de veículos.
4.3
Nota: Caso o vistoriador tenha dúvida em relação à segurança da área de
queda, poderá solicitar teste de verificação de queima de fogos.
5 Documentações Finais C NC NA
Recolher cópia do registro atualizado do Blaster junto à autoridade policial
5.1
competente.
Recolher cópia de licença de Autoridade Marítima, quando o espetáculo
5.2 for, em parte ou em seu todo, realizado sobre embarcações, plataformas,
parias ou locais sujeitos à fiscalização pela Capitania de Portos.
Recolher cópia de licença de autoridade ambiental para a atividade,
5.3
quando couber.
Recolher declaração de responsabilidade civil e criminal, por parte do
responsável pelo espetáculo pirotécnico, de que possui ciência da
5.4 presente norma e que todos os itens de segurança serão cumpridos
(Anexo A da parte I da IT 10).
Recolher, quando em eventos de fogos de artifício acondicionados sobre
o solo, declaração que ateste que após a apresentação do espetáculo
pirotécnico e antes que o público tenha acesso à área de segurança,
5.5 qualquer artefato pirotécnico, bomba falhada ou componente ativo,
inclusive embalagens, serão devidamente recolhidos a fim de evitar
possíveis acidentes (Anexo A da parte I da IT 10).
Recolher declaração em que os responsáveis pelo Espetáculo Pirotécnico
5.6 afirmam que não existirá tripulação dentro da embarcação ou plataforma
flutuante quando houver fogos de artificio com diâmetro maior que 6”.
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