Page 10 - IT 09 Parte I
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b. Pela configuração do telhado; Figura 3: Altura de referência, altura livre de fumaça e
c. Pela compartimentação da área, zona enfumaçada
desde que a área compartimentada
atenda aos parâmetros descritos nos
itens 6.1.1.1 e 6.1.1.2.
Figura 2: Delimitação das áreas de
acantonamento
6.2.3 Salvo definições específicas nesta Instrução
Técnica, as barreiras de fumaça devem ter altura
mínima de 0,50 m e conter a camada de fumaça
(Figura 4).
Figura 4: Detalhe de barreira de fumaça – corte
6.2 Barreiras e painéis de fumaça
6.2.1 As barreiras de fumaça são
constituídas por:
a. Elementos de construção do edifício
ou qualquer outro componente rígido e
estável;
b. Materiais incombustíveis para-chamas
que apresentem tempo de resistência
conforme a Parte I – Segurança
Estrutural das Edificações, da IT 07 –
Proteção Estrutural em Situações de
Incêndio, no mínimo de 60 min;
Instrução Técnica 01 – Parte 1: Processo de Segurança Contra Incêndio
c. Podem ser utilizados vidros que
atendam ao TRRF de 60 min; 6.2.4 O tamanho da barreira de fumaça depende do
d. Outros dispositivos previstos em tamanho da camada de fumaça adotada em projeto.
norma brasileira reconhecida (ABNT); 6.2.5 Caso as barreiras de fumaça possuam
e. Outros dispositivos previstos em aberturas, estas devem ser protegidas por
norma internacional, desde que dispositivos de fechamento automático ou por dutos
submetidos à aprovação prévia do adequadamente protegidos para controlar o
Corpo de Bombeiros Militar do Pará. movimento da fumaça pelas barreiras.
6.2.6 As áreas com instalação de barreiras de
6.2.2 Em edificações térreas, grandes áreas fumaça devem dispor de exaustores naturais ou
isoladas em um pavimento e edificações que mecânicos para evitar a formação de zona morta.
possuam seus pavimentos isolados por lajes, 6.3 Áreas de aberturas de entrada de ar
as barreiras de fumaça devem ter altura: 6.3.1 As áreas das aberturas destinadas a entrada
a. Igual a 25% da altura de referência (H) de ar devem se situar na zona livre de fumaça no
(Figura 3), quando esta for igual ou ponto mais baixo possível.
inferior a 6 m; 6.3.2 A soma das áreas destinadas à entrada de ar
b. No mínimo igual a 2,0 m para deve ser ao menos igual àquelas destinadas a
edificações que possuam altura de extração de fumaça.
referência (Figura 3) superior a 6 m; 6.3.2.1 As áreas de entrada de ar poderão ser
c. Para fins de dimensionamento, a inferiores às exigidas para a extração de fumaça
barreira de fumaça deve conter a desde que seja comprovada a vazão necessária
camada de fumaça. para garantir o fluxo constante de troca de volume
de ar na edificação.
6.3.3 As áreas de aberturas de entrada de ar serão
dimensionadas para os sistemas de controle de
fumaça do tipo 1 e 3, adotando as Tabela s de
porcentagem de abertura (Tabela s A5 e A6).
6.4 Áreas de abertura de extração de fumaça
6.4.1 As áreas das aberturas destinadas a extração
da fumaça utilizadas no sistema tipo 1 devem se
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