Page 13 - IT 08 Parte IV
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sem comunicação prévia para a população. deve ser revisado por profissional habilitado
7.7.5.1 É obrigatório a sua execução em sempre que:
simulados junto as partes interessadas para a. Ocorrer um sinistro;
fins de certificação perante este órgão b. For identificado um perigo iminente;
fiscalizador das medidas de segurança contra c. Ocorrer uma alteração significativa nos
incêndio. processos industriais, processos de
7.7.5.2 Estes simulados deverão ser serviços, de área ou leiaute;
realizados junto ao Grupamento Bombeiro d. For constatada a possibilidade de
Militar (GBM) responsável pela circunscrição melhoria do plano;
do estabelecimento. e. Completar 12 meses.
7.8 Manutenção do Plano de Emergência 7.9.2 Nenhuma alteração significativa nos
contra incêndio processos industriais, processos de serviços,
7.8.1 Devem ser realizadas reuniões com o de área ou leiaute pode ser efetuada sem
Coordenador Geral da Brigada, os Chefes da que um profissional habilitado,
Brigada, um representante da Brigada, com preferencialmente aquele que elaborou o
registro em ata e envio às áreas competentes Plano de Emergência contra incêndio, seja
para as providências pertinentes. consultado previamente e autorize a sua
7.8.2 Reunião Ordinária alteração por escrito.
7.8.2.1 Haverá reunião ordinária, o qual deve 7.9.3 O profissional habilitado deve consultar
ser discutido os seguintes itens: o Coordenador Geral das Brigadas, Chefes
a. Calendário dos exercícios de de Brigada, um representante da Brigada e
abandono; os profissionais responsáveis pelas
b. Funções de cada pessoa dentro do alterações significativas nos processos
Plano de Emergência contra incêndio; industriais, processos de serviços, de área
c. Condições de uso dos equipamentos ou leiaute, bem como as atas de reunião
de combate a incêndio; ordinárias e extraordinárias e os resultados
d. Apresentação dos problemas de auditoria do plano, sempre que houver
relacionados à prevenção de incêndios, necessidade de revisá-lo.
encontrados nas inspeções, para que 7.9.4 Auditoria do plano
sejam feitas propostas corretivas; 7.9.4.1 Um profissional habilitado deve
e. Atualização de técnicas e táticas de realizar uma auditoria do plano a cada 12
combate a incêndios; meses, preferencialmente antes de sua
f. Outros assuntos de interesse. revisão.
7.9.4.2 Nesta auditoria deve-se avaliar se o
7.8.2 Reunião Extraordinária plano está sendo cumprido em conformidade
7.8.2.1 Devem ser realizadas reuniões com esta Instrução Técnica, bem como
extraordinárias para análise da situação verificar se os riscos encontrados na análise
sempre que: de risco elaborada pelo profissional
a. Ocorrer um exercício simulado; habilitado foram eliminados ou minimizados.
b. Ocorrer um sinistro;
c. For identificado um risco iminente; 8 Procedimentos na Vistoria do CBMPA
d. Ocorrer uma alteração significativa dos 8.1 O Plano de Emergência contra Incêndio
processos industriais ou de serviços, deve ser exigido no ato da vistoria técnica
de área ou leiaute; para fins de emissão do Certificado de
e. Houver a previsão de execução de Licenciamento (AVCB), bem como a Planilha
serviços que possam gerar algum risco. de informações operacionais e a Planta de
risco de incêndio, além da comprovação de
7.9 Revisão do Plano de Emergência simulado realizado pelo Grupamento
contra Incêndio (PEI) Bombeiro Militar responsável pela
7.9.1 O Plano de Emergência contra Incêndio circunscrição do estabelecimento.
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