Page 5 - IT 05 Parte II
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instaladas a uma altura de 2,20 m a 3,50 m do mínima de uma hora e meia, sem
piso e deverão estar distanciadas, no máximo, apresentarem diminuição da intensidade de
15 m umas das outras. iluminação nesse período.
5.5 As luminárias de balizamento poderão ser
em caixa de acrílico ou em led com placa 6 PROVISÃO DE ILUMINAÇÃO DE
acrílica (ver figura 01). EMERGÊNCIA
6.1 São necessárias instalações de iluminação
de emergências em pontos estratégicos da
edificação ou áreas de risco, a saber: (ver
figura 02)
a) Nos patamares de escadas;
b) Na intercessão de corredores ou rotas
de fuga;
Figura 01 – Exemplo de luminária de balizamento c) Quando houver desnível de piso;
em Led d) Em salas com centrais de eletricidade
ou grupo geradores;
5.6 Caso a luminária de emergência de e) Em rampas internas das edificações;
balizamento atenda o nível de aclaramento de f) Para visualizar equipamentos contra
3 lux, dispensa-se a instalação de uma incêndio (extintores, hidrantes,
luminária de aclaramento no mesmo local. botoeiras de alarme etc.)
5.7 As luminárias de aclaramento deverão g) Mudança de direção nas rotas de fuga
estar distanciadas uma das outras de, no e ;
máximo, 4 vezes a altura em que estiver h) Em elevadores de emergência.
instalada em relação ao piso. (Ver anexo A)
5.7.1. A distância máxima entre os pontos de
iluminação de emergência de aclaramento não
deve ultrapassar 15 m e entre o ponto de
iluminação e a parede 7,5 m.
NOTA: Outro distanciamento entre pontos pode ser
adotado, desde que atenda aos parâmetros da NBR
10898.
5.8 O sistema de iluminação de emergência
Deve oferecer quantidade de luz suficiente
para que uma pessoa possa utilizar as rotas
de fuga.
5.8.1 O nível de iluminamento mínimo exigido
é de 5 lux em locais com desníveis, tais como:
escadas, portas com altura inferior a 2,10 m e
obstáculos e de 3 lux em locais planos tais
como: corredores, halls e locais de refúgio.
Figura 2 - Pontos estratégicos de instalação
de luminária na edificação ou áreas de risco.
5.9 Se forem opacas não podem diminuir
muito sua intensidade, de forma a interferir no
seu desempenho e fornecerem níveis de 7. PROCEDIMENTOS DOS SISTEMAS DE
iluminamento inferiores aos especificados no ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
itens 5.6 e 8.2 desta parte II da IT 05.
7.1 Grupo Moto Gerador (GMG)
5.10 As luminárias deverão resistir ao calor
produzido pelas lâmpadas, isto é, deverão 7.1.1 Deve-se garantir acesso controlado e
resistir a uma temperatura de 70º C durante desobstruído desde a área externa da
uma hora sem apresentar deformações ou edificação até o grupo moto gerador.
amolecimento.
7.1.2 No caso de Grupo Moto Gerador
5.11 Os sistemas de iluminação de instalado em local confinado, para o seu
emergência deverão possuir uma autonomia perfeito funcionamento, deve ser garantido
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