Page 71 - IT 03 - PARTE VI
P. 71

ANEXO C
                                               MERCADORIAS - EXEMPLOS (cont.)

           Mercadoria                                                                         Classe
           Arame
                - Cabo com isolamento de (PVC) em grandes carretéis de madeira ou metal sobre
                 estrados de madeira                                                          Classe II
                - Arame sem capa em carretéis de plástico em caixas de papelão sobre estrados de madeira   Classe IV
                - Arame com capa simples ou múltipla de PVC em carretéis de plástico em caixas de
                 papelão sobre estrados de madeira                                            Classe IV Classe
                - Cabos simples, múltiplos ou de potência (PVC) em carretéis grandes de plástico   IV Plástico
                - Armazenagem em grandes quantidades de carretéis de plástico vazios          Grupo A
           Produtos de Madeira
                - Pilhas sólidas - madeira, compensado, aglomerado, placa de papelão prensado
                 (extremidades e arestas lisas)                                               Classe  II
                - Carretéis (vazios)                                                          Classe III
                - Palitos, pegadores, cabides, em caixas de papelão                           Classe III
                - Portas, janelas, armários e móveis                                          Classe III
                - Moldes                                                                      Classe IV
          1) Produto em embalagem laminada com plástico em caixa de papelão corrugado. Se embalado em metal laminado, pode ser considerado Classe I;
          2) A maioria das baterias tem gabinete de polipropileno. Se armazenadas vazias devem ser tratadas como plástico Grupo A. Baterias para
          caminhões, mesmo quando cheias, devem ser consideradas plástico Grupo A por causa das paredes mais espessas;
          3) À medida que as aberturas em engradados plásticos aumentam, o produto comporta-se mais como Classe III. Da mesma maneira, à medida
          que as aberturas se tornam menores, o produto comporta-se mais como plástico;
          4) Estes itens devem ser tratados como paletes vazios;
          5) Testes mostram claramente que um material sintético ou uma mistura com materiais sintéticos é considerada superior a Classe III;
          6) Quando bebidas alcoólicas destiladas são armazenadas em recipientes de vidro em porta-paletes, devem ser consideradas Classe III; quando
          paletizadas, devem ser consideradas Classe IV.
   66   67   68   69   70   71   72   73   74   75   76