Page 71 - IT 03 - PARTE VI
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ANEXO C
MERCADORIAS - EXEMPLOS (cont.)
Mercadoria Classe
Arame
- Cabo com isolamento de (PVC) em grandes carretéis de madeira ou metal sobre
estrados de madeira Classe II
- Arame sem capa em carretéis de plástico em caixas de papelão sobre estrados de madeira Classe IV
- Arame com capa simples ou múltipla de PVC em carretéis de plástico em caixas de
papelão sobre estrados de madeira Classe IV Classe
- Cabos simples, múltiplos ou de potência (PVC) em carretéis grandes de plástico IV Plástico
- Armazenagem em grandes quantidades de carretéis de plástico vazios Grupo A
Produtos de Madeira
- Pilhas sólidas - madeira, compensado, aglomerado, placa de papelão prensado
(extremidades e arestas lisas) Classe II
- Carretéis (vazios) Classe III
- Palitos, pegadores, cabides, em caixas de papelão Classe III
- Portas, janelas, armários e móveis Classe III
- Moldes Classe IV
1) Produto em embalagem laminada com plástico em caixa de papelão corrugado. Se embalado em metal laminado, pode ser considerado Classe I;
2) A maioria das baterias tem gabinete de polipropileno. Se armazenadas vazias devem ser tratadas como plástico Grupo A. Baterias para
caminhões, mesmo quando cheias, devem ser consideradas plástico Grupo A por causa das paredes mais espessas;
3) À medida que as aberturas em engradados plásticos aumentam, o produto comporta-se mais como Classe III. Da mesma maneira, à medida
que as aberturas se tornam menores, o produto comporta-se mais como plástico;
4) Estes itens devem ser tratados como paletes vazios;
5) Testes mostram claramente que um material sintético ou uma mistura com materiais sintéticos é considerada superior a Classe III;
6) Quando bebidas alcoólicas destiladas são armazenadas em recipientes de vidro em porta-paletes, devem ser consideradas Classe III; quando
paletizadas, devem ser consideradas Classe IV.