Page 28 - IT 03 - PARTE VI
P. 28

Tabela 5.3.2.4.2.1: Espaçamento de chuveiros internos para mercadorias Classe I, II, III e IV armazenadas em estruturas porta paletes a até 25 ft
        (7,6 m) de altura


                 Largura do Corredor                                     Classe
                                              I e II               III                         IV
                   8             2,4      12       3,7        12         3,7           8              2,4
                   4             1,2      12       3,7        8          2,4           8              2,4

        5.3.2.5    Parâmetros          especiais          de          proteção          para   colocados sobre as prateleiras vazadas de modo que os espaços
        armazenagem  de  mercadorias  Classe  I  até  Classe  IV até 25 ft   de   2   in.   (51   mm)   entre   ripas   sejam   bloque-
        (7,6 m) de altura em estruturas porta-paletes              ados,  nem devem  ser  colocados sobre  as  prateleiras  de telas
        5.3.2.5.1  Prateleiras vazadas                             metálicas.
                                                               5.3.2.5.2  Densidade de sistemas de chuveiros de teto com espuma de
        5.3.2.5.1.1  As  prateleiras  vazadas  devem  ser  consideradas    alta expansão. Quando sistemas de espuma de alta expansão forem
        equivalentes a prateleiras sólidas quando as exigências de 5.3.2.5.1   usados juntamente com sistemas de  chuveiros de teto, a densidade
        não forem atendidas.                                   mínima dos chuveiros de teto deve ser 0,2 gpm/ft² (8,2 L/min/m²) para
        5.3.2.5.1.2 Estruturas  porta-paletes  simples  e  duplas  com prateleiras   mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III, ou 0,25 gpm/ft² (10,2
        vazadas  podem  ser  protegidas  por  sistemas  de  tubo      molhado     L/min/m²) para mercadorias Classe IV, para a área de operação de
                                                          2
        capazes   de   fornecer   no   mínimo   uma densidade de 0.6 gpm/ft    2000 ft² (186 m²) mais remota hidraulicamente.
                                              2
        (24,5 L/min/m²) sobre uma área mínima de 2000 ft (186 m²), ou por   5.3.2.5.2.1  Quando  sistemas  de  espuma  de  alta  expansão  forem
        sistemas  com  chuveiros  ESFR  de  K=14,0  operando  à  pressão   usados  juntamente  com  sistemas  de  chuveiros  de  teto,  o  máximo
        mínima  de  50  psi  (3,5  bar),  com  chuveiros  ESFR  de  K=16,8   tempo de submersão deve ser 7 minutos para mercadorias Classe I,
        operando à pressão mínima de 32 psi (2,2 bar), ou chuveiros ESFR   Classe II ou Classe III, e 5 minutos para mercadorias Classe IV.
        de K=25,2 operando à pressão  mínima  de  15  psi  (1,1  bar),  desde
        que todas as condições a seguir sejam atendidas:       5.3.2.5.2.2  Quando  sistemas  de  espuma  de  alta  expansão  forem
                                                               usados sem sistemas de chuveiros, o máximo tempo de submersão
           1)  Os chuveiros devem ser do tipo spray com fator K igual 11,2,   deve ser de 5 min para mercadorias Classe I, Classe II ou Classe III, e
           14,0  ou  16,8  e  com  temperatura  de  operação  ordinária,   4 min para mercadorias Classe IV.
           intermediária ou alta, e devem ser certificados  para proteção de
           áreas de armazenagem, ou devem ser chuveiros ESFR com fator K   5.3.3  Parâmetros   de   proteção   para   armazenagem   de plásticos
           igual a 14,0, 16,8 ou 25,2;                         até 25 ft (7,6 m) de altura em estruturas porta-paletes
           2)  As  mercadorias  protegidas  devem  ser  limitadas  a Classes I-IV,  5.3.3.1  Parâmetros   de   proteção   para   armazenagem   de plásticos até
           plásticos  Grupo  B  e  C,  plásticos  Grupo  A  em  caixas  de  papelão   25 ft (7,6 m) de altura em estruturas porta-paletes simples,  duplas  e
           (expandido  e  não  expandido),  e plásticos Grupo A expostos (não   múltiplas,  com  distância  livre de  10  ft (3,1 m) entre o teto e o topo
           expandidos);                                        da carga, utilizando chuveiros de controle densidade-área.
           3)  As prateleiras vazadas devem ser feitas com ripas de espessura   5.3.3.1.1  Plásticos  devem  ser  protegidos  de  acordo  com  a Figura
           nominal mínima de 2-in. (51 mm) e largura nominal  mínima  de   5.3.3.1.1.  Essa  árvore  de  decisões  também  deve  ser  usada  para
           6-in.  (152    mm),    fixadas    por  espaçadores  que  garantam  uma   determinar  a  proteção  de  mercadorias  que  não  são  rigorosamente
           abertura mínima de 2 in. (51 mm) entre cada ripa;
                                                               classificadas como plásticos Grupo A, mas  que contêm quantidades
           4)  Quando forem usados chuveiros com K igual a 11.2,  14.0 ou   desses  plásticos  que  as  torna  mais  perigosas  do  que  mercadorias
           16.8,  não  deve  haver  prateleiras  vazadas  na  estrutura   Classe  IV.  Os  parâmetros  de  projeto  indicados  em  5.3.3.1  para
           porta-paletes  acima  do  nível  de  12  ft  (3,7  m).  Telas  metálicas   armazenagem de plásticos em estruturas porta-paletes simples e duplas
           (mais que 50% de abertura) podem ser usadas nos níveis acima de   devem ser utilizados quando os corredores tiverem largura de 3,5 ft (1
           12 ft (3,7 m) de altura;                            m) ou mais. Caso os corredores tenham largura inferior a 3,5 ft (1,0
           5)  Devem ser mantidos vãos verticais transversais de   m), a proteção  deve  ser  adequada  para  estruturas  porta-paletes
             pelo menos 3 in. (76 mm) de largura a cada 10 ft (3,1   múltiplas.
             m) medidos horizontalmente;                       5.3.3.1.2  Os parâmetros de projeto de sistema de chuveiros para a
           6)    Devem  ser  mantidos  vãos  verticais  longitudinais  de  pelo   proteção de plásticos Grupo A armazenados até a altura de 5 ft (1.5
             menos 6 in. (152 mm) de largura em estruturas porta-   m)  devem  ser  os  parâmetros  especificados  em  5.1.10  para
             paletes  duplas.  Vãos  verticais  longitudinais  não  são   armazenagem mista.
             necessários quando forem usados chuveiros ESFR;   5.3.3.1.3  Os plásticos, Grupo A, fluentes e plásticos Grupo B devem ser
           7)  Os corredores devem ter largura mínima de 7½ ft (2,3 m);   protegidos da mesma maneira que as mercadorias Classe IV.
           8)  A máxima altura do telhado deve ser 27 ft (8,2 m), ou   5.3.3.1.4  Os  plásticos,  Grupo  C,  devem  ser  protegidos  da mesma
             30 ft quando forem utilizados chuveiros ESFR;     maneira que as mercadorias Classe III.
           9)  A máxima altura de armazenagem permitida deve ser
             20            ft            (6,1            m);
           10)  Compensado ou materiais similares não devem ser
   23   24   25   26   27   28   29   30   31   32   33