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Tabela 1.4 - Arranjos de armazenamento para estruturas-suporte em recipientes e em tanques portáteis em edificações
existentes
Tipo de Altura máxima de Quantidade
Classe de estrutura- Andar do armazenamento máxima em
líquido armazenamento dos recipientes a, b
suporte recipientes
m L
Piso térreo 7,5 28 500
IA Fileira simples ou Piso superiores 4,5 17 100
dupla
Porões NP -
Piso térreo 7,5 57 000
Fileira simples ou
IB e IC Piso superiores 4,5 34 200
dupla
Porões NP -
Piso térreo 7,5 91 200
Fileira simples ou
II Piso superiores 7,5 91 200
dupla
Porões 4,5 34 200
Piso térreo 13,2 209 000
Fileira simples,
III Piso superiores 6,6 209 000
dupla ou múltipla
Porões 6,6 95000
NP: Não permitido.
a Quantidade máxima permitida em estruturas-suporte situadas em salas isoladas e em edificações
anexas.
b
Quantidade máxima permitida por seção de estrutura-suporte situada em armazéns para líquidos.
2 ARMAZENAMENTO EM TANQUES, EM VASOS E EM classe I, a menos que uma avaliação de engenharia
RECIPIENTES PORTÁTEIS COM CAPACIDADE conduzida de acordo com o item 2.2.3 justifique o atendimento
SUPERIOR A 3.000 L aos requisitos para alguma outra classe de líquido.
2.1 Escopo 2.2.1.2 Os tanques projetados para serem utilizados como
tanques de superfície não podem ser usados como tanques
2.1.1 O Item 2 desta instrução técnica especifica os subterrâneos e vice-versa.
requisitos exigíveis para:
2.2.1.3 Os tanques devem ser projetados e construídos de
a) armazenamento de líquidos combustíveis e acordo com Normas Brasileiras ou, na inexistência destas, de
inflamáveis, como definidos no item 1, em tanques acordo com outras normas internacionalmente aceitas para o
estacionários com capacidade superior a 230 L e em material de construção que esteja sendo utilizado.
tanques subterrâneos fixos;
2.2.2 Projeto e construção de tanques de
b) armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis armazenamento
em tanques portáteis e em recipientes intermediários para
granel (IBC), cujas capacidades sejam superiores a 2.500 L; 2.2.2.1 Materiais de construção
c) armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis Os tanques devem ser adequados, de aço ou outros materiais
em recipientes intermediários para granel, cujas não combustíveis, devendo estar de acordo com os requisitos
capacidades sejam superiores a 3.000 L; aplicáveis mencionados em 2.2.2.1.1 a 2.2.2.1.5.
d) o projeto, a instalação, os ensaios, a operação e a 2.2.2.1.1 Os materiais utilizados na construção dos tanques e
manutenção dos tanques de superfície, subterrâneos, seus acessórios devem ser compatíveis com o produto a ser
instalados no interior de edificações, portáteis e dos armazenado. Em caso de dúvida sobre as propriedades do
recipientes para granéis; líquido a ser armazenado, deve ser consultado o fabricante do
2.1.2 O item 2, não se aplica aos mencionados no item 1.2.2. produto.
2.2.2.1.2 Os tanques construídos em materiais combustíveis
2.2 Requisitos para todos os tanques de armazenamento
podem ser aplicados, limitados a:
2.2.1 Geral
a) instalações subterrâneas;
2.2.1.1 O armazenamento de líquidos de classe II e de classe b) uso onde as propriedades do líquido armazenado assim
III aquecidos nas temperaturas iguais ou superiores aos seus o exigirem;
pontos de fulgor deve seguir os requisitos para líquidos de