Page 4 - IT 03 - PARTE IV
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5.1.7 Locais onde haja necessidade de não se observa efeitos adversos), LOAEL
isolamento do meio externo (laboratórios onde (menor concentração onde se observam
são armazenados agentes patológicos, efeitos adversos), concentração de projeto
produtos radioativos e etc.); adotada, volume total protegido, pressão nos
5.1.8 Dados ou informações de valor cilindros e outras, conforme seja necessário;
inestimável (CPD, arquivos convencionais de 5.4.13 Simbologia, conforme Parte V –
documentos importantes e etc.); Símbolos Gráficos, da IT 01 – Procedimentos
5.1.9 Locais sujeitos à explosão ambiental Administrativos.
(silos, depósitos pequenos de produtos 5.5 Os sistemas fixos de gases para combate
inflamáveis e etc.). a incêndio complementam os sistemas
5.2 Não é recomendado o emprego de hidráulicos exigidos, mas não os substituem.
sistemas fixos de gases em locais onde haja a 5.5.1 Excepcionalmente, pode substituir o
presença dos seguintes materiais: sistema de chuveiros automáticos em áreas de
5.2.1 Certos produtos químicos ou misturas de até 100 m², desde que este ambiente seja
produtos químicos, como o nitrato de celulose compartimentado conforme Parte I -
e a pólvora, que são capazes de rápida Compartimentação horizontal e
oxidação na ausência de ar; Compartimentação vertical, da IT 02 –
5.2.2 Metais reativos como lítio, sódio, Restrição ao Surgimento e á Propagação de
potássio, magnésio, titânio, zircônio, urânio e Incêndio
plutônio; 5.6 Deve ser apresentada ART do responsável
5.2.3 Hidretos metálicos como o hidreto técnico sobre o funcionamento do sistema fixo.
metálico de níquel usado em baterias; 5.6.1 Caso necessário, podem ser solicitados
5.2.4 Certos produtos químicos capazes de laudos técnicos do agente extintor (gás) que
passar por decomposição auto térmica como conste a não toxicidade à saúde humana e a
os peróxidos orgânicos e hidrazina. não agressividade ao meio ambiente na
5.2.5 Qualquer exposição desnecessária aos concentração de projeto.
compostos halogenados, mesmo que abaixo 5.7 Deve ser observada, em vistoria, a
de NOAEL, e aos produtos da decomposição sinalização de orientação para o abandono do
dos halocarbonetos deve ser evitada. local sinistrado.
5.3 Os requisitos para o alarme pré-descarga 5.8 Em área normalmente ocupada, conforme
e tempo de retardo devem ser projetados item 4.1.4, protegida por sistema fixo de CO 2,
conforme normas técnicas para prevenir a deve ser instalada no acesso principal, uma
exposição humana aos agentes extintores. válvula de bloqueio mecânica na tubulação de
5.4 No projeto técnico de proteção contra CO 2, para evitar descargas acidentais na
incêndios devem ser apresentadas as presença de pessoas. Quando a válvula de
seguintes informações: bloqueio de CO 2 estiver fechada, a operação
5.4.1 Norma ou Instrução Técnica adotada; de bloqueio deve ser sinalizada no painel de
5.4.2 Tipo de sistema fixo; controle do sistema.
5.4.3 Agente extintor empregado; 5.9 Em área protegida por sistema fixo de
5.4.4 Forma de acionamento (manual ou CO 2, deve ser instalada no acesso principal,
automático); uma placa com os dizeres: “Área protegida
5.4.5 Se automático, indicar em planta a com CO 2 – gás asfixiante”.
localização do ponto de acionamento 5.10 As concentrações mínimas e máximas de
alternativo do sistema; projeto devem ser aprovadas por norma
5.4.6 Localização em planta do ponto de técnica reconhecida para sistemas de combate
ativação do sistema; a incêndio, certificando a eficiência do agente
5.4.7 Indicar o tempo de retardo para gasoso no combate a incêndio na
abandono do local protegido antes do concentração de projeto estabelecida.
acionamento do sistema fixo;
5.4.8 Indicar em planta o local ou equipamento
a ser protegido;
5.4.9 Indicar em planta a localização da central
de alarme e baterias do sistema de detecção
utilizado no acionamento do sistema fixo;
5.4.10 Indicar em planta os pontos de
detecção;
5.4.11 Indicar em planta a localização do(s)
cilindro(s) do sistema fixo;
5.4.12 Apresentar especificações do agente
utilizado, como NOAEL (concentração onde
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