Page 4 - IT 02 - PARTE IV
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1 OBJETIVO (métodos probabilísticos).
1.1 Estabelecer valores característicos de 5.2 Para edificações destinadas a explosivos
carga de incêndio nas edificações e áreas de (Grupo “L”) e ocupações especiais (Grupo
risco, conforme a ocupação e uso “M”), aplicam-se a metodologia constante do
específico. Anexo C (método determinístico).
5.3 Ocupações não listadas nas tabelas dos
2 APLICAÇÃO Anexos A e B podem ter os valores da carga de
2.1 Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se às incêndio específica determinados por
edificações e áreas de risco para classificação similaridade. Admite-setambéma similaridade
do risco e determinação do nível deexigência entre as edificações comerciais (Grupo “C”) e
das medidas de segurança contra incêndio, industriais (Grupo “I”).
atendendo ao previsto no Regulamento de 5.4 As ocupações do Grupo “J” devem adotar
segurança contra incêndio das edificações e obrigatoriamente a tabela relativa à altura de
áreas de risco do Estado do Pará. armazenagem constante do Anexo B.
5.5 O levantamento da carga de incêndio
3 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS específica constante do Anexo C deve ser
Despacho nº2074/2009 do Presidente da realizado em módulos de, no máximo, 1000 m²
Autoridade Nacional de Proteção Civil de de área de piso considerado para o cálculo.
Portugal. Módulos maiores de 1000 m² podem ser
European Committee for Standardization. Euro utilizados quando o espaço analisado possuir
code 1 - ENV. materiais combustíveis com potenciais
Instrução Técnica 14 do Corpo de Bombeiros caloríficos semelhantes e uniformemente
Militar do Estado de Goiás–Carga de Incêndio distribuídos.
nas Edificações e Áreas de Risco. 5.5.1 A carga de incêndio específica do piso
Liga Federal de Combate a Incêndio da analisado deve ser tomada como sendo a média
Áustria. TRVB - 126. 1987. entre os 2 módulos de maior valor.
NBR 14432 - Exigências de resistência ao 5.6 Considerar para o cálculo: 1 kg (um
fogo de elementos construtivos de edificações quilograma) de madeira equivale a 19,0
– Procedimento. megajoules (MJ); 1 caloria equivale a 4,185
PARÁ. Decreto Estadual nº 2230 de 05 de joules (J); e 1 BTU equivale a 252 calorias
novembro de 2018. Regulamento de (cal).
segurança contra incêndio e emergências das
edificações e áreas de risco.
Real Decreto nº 2267/2004 da Espanha.
4 DEFINIÇÕES
4.1 Carga de incêndio: É a soma das
energias caloríficas possíveis de serem
liberadas pela combustão completa de todos
os materiais combustíveis em um espaço,
inclusive os revestimentos das paredes,
divisórias, pisos e tetos;
4.2 Carga de incêndio específica: É o
valor da carga de incêndio dividido pela área
de piso do espaço considerado, expresso em
mega joule (MJ) por metro quadrado (m²);
4.3 Método de cálculo probabilístico: É o
método de cálculo baseado em resultados
estatísticos do tipo de atividade exercida na
edificação em estudo;
4.4 Método de cálculo determinístico: É o
método de cálculo baseado no prévio
conhecimento da quantidade e qualidade de
materiais existentes na edificação em estudo.
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Em regra, para determinação da carga de
incêndio específica das edificações, aplicam-se
as tabelas constantes dos Anexos A e B
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