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ANEXO H
                                          MEMORIAL DE ELEVADOR DE EMERGÊNCIA
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                      Protocolo:
                                                      LOGOMARCA E NOME DA EMPRESA

                                                  MEMORIAL DESCRITIVO – ELEVADOR DE EMERGÊNCIA

                      1 – Características a serem observadas no elevador de emergência:

                           1.1 – Enquanto não houver norma específica referente a elevadores de emergência, estes
                      devem atender a todas as normas gerais de segurança previstas na NBR 5410, e ao seguinte:

                                a) ter sua caixa enclausurada por paredes resistentes a 4 h de fogo;

                                b)  ter suas portas metálicas abrindo para varanda, para antecâmara ventilada, para
                      hall  enclausurado  e  pressurizado,  para  patamar  de  escada  pressurizada  ou  local  análogo  do
                      ponto de vista de segurança contra fogo e fumaça;

                                c) ter circuito de alimentação de energia elétrica com chave própria independente da
                      chave  geral  do  edifício,  possuindo  este  circuito  chave  reversível  no  piso  da  descarga,  que
                      possibilite que ele seja ligado a um gerador externo na falta de energia elétrica na rede pública.

                                d) Deve estar ligado a um grupo moto gerador (GMG) de emergência.

                           1.2 – O painel de comando deve atender, ainda, às seguintes condições:

                                a) estar localizado no pavimento da descarga;

                                b)  possuir chave de comando de reversão para permitir a volta do elevador a este
                      piso, em caso de emergência;

                                c)  possuir  dispositivo  de  retorno  e  bloqueio  dos  carros  no  pavimento  da  descarga,
                      anulando as chamas existentes, de modo que as respectivas portas permaneçam abertas, sem
                      prejuízo do fechamento do vão do poço nos demais pavimentos;

                                d)  possuir  duplo  comando  automático  e  manual  reversível,  mediante  chamada
                      apropriada.

                           1.3  –  Nas  ocupações  de  hospital  e  assemelhados,  o  elevador  de  emergência  deve  ter
                      cabine com dimensões apropriadas para o transporte de maca.

                           1.4 – As caixas de corrida e casas de máquinas dos elevadores de emergência devem ser
                      enclausuradas  e  totalmente  isoladas  das  caixas  de  corrida  e  casas  de  máquinas  dos  demais
                        elevadores.

                        2 – Local e data:
                                                                    Belém - Pa, __ de ____________ de ____.



                           ______________________________             ______________________________
                           Proprietário ou Responsável pelo uso                Autor do Projeto
                              RG: ___________________                   CREA ou CAU: _____________











                                                                                                                 1/134
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