Page 73 - IT 01 - PARTE I
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TABELA 4M.1
ÁREAS DE RISCO DE DIVISÃO M (QUALQUER ÁREA E ALTURA)
Grupo de ocupação e GRUPO M
uso
Divisão M-1 (Túneis)
NOTA GERAL:
1. Para definição das medidas de segurança é necessário consultar as seguintes normas, levando-se em
consideração todas as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:
NBR 15.661 - Proteção contra incêndio em túneis;
NBR 15.981 - Sistemas de proteção contra incêndio em túneis – Sistemas de sinalização e de comunicação
de emergência em túneis.
Divisão M-2 (Líquidos e gases combustíveis e inflamáveis)
NOTAS GERAIS:
1. Para definição das medidas de segurança das áreas de risco que abriguem tanques, cilindros ou produtos
acondicionados, GLP ou GN será necessário consultar as seguintes normas, levando-se em consideração
todas as suas atualizações e outras que vierem substituí-las, bem como demais documentos por elas
citados:
a) Parte II - Gás Liquefeito de Petróleo: armazenamento, comercialização e utilização da IT 12 - Instruções
Técnicas Específicas;
b) Parte V – Sistema de Proteção por Espuma da IT 03 – Controle de Crescimento e Supressão de Incêndio;
c) NBR 17.505 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis (todas as partes);
2. Quando houver a previsão de sistema hidráulico por parte das normas supracitadas, será obrigatória a
medida de segurança “Alarme de Incêndio”, “Brigada de Incêndio” e “Acesso de Viaturas”.
Divisão M-4 (Tanques), M-5 (Canteiro de obras), M-6 (Energia) e M-7(Pátio de
containers)
NOTAS GERAIS:
1. As medidas de segurança contra incêndio e pânico para as edificações localizadas no interior de terra
selvagem, propriedades em transformação, processamento de lixo e pátio de containers serão as exigidas
para o uso específico. Ex.: administração (D-1), refeitório (F-8), depósito (J1);
2. Os pátios de contêineres descobertos devem atender à Instrução Técnica específica;
3. As edificações envolvidas em processamento industrial de lixo deverão ter as medidas de segurança
definidas para ocupação I-2.
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