Page 73 - IT 01 - PARTE I
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TABELA 4M.1
                                ÁREAS DE RISCO DE DIVISÃO M (QUALQUER ÁREA E ALTURA)

                     Grupo de ocupação e                               GRUPO M
                             uso
                           Divisão                                    M-1 (Túneis)

                    NOTA GERAL:
                    1.  Para definição das medidas de segurança é necessário consultar as seguintes normas, levando-se em
                    consideração todas as suas atualizações e outras que vierem substituí-las:
                   NBR 15.661 - Proteção contra incêndio em túneis;
                   NBR 15.981 - Sistemas de proteção contra incêndio em túneis – Sistemas de sinalização e de comunicação
                    de emergência em túneis.


                           Divisão                    M-2 (Líquidos e gases combustíveis e inflamáveis)
                    NOTAS GERAIS:
                    1. Para definição das medidas de segurança das áreas de risco que abriguem tanques, cilindros ou produtos
                    acondicionados, GLP ou GN será necessário consultar as seguintes normas, levando-se em consideração
                    todas  as  suas  atualizações  e  outras  que  vierem  substituí-las,  bem  como  demais  documentos  por  elas
                    citados:
                    a)  Parte II - Gás Liquefeito de Petróleo: armazenamento, comercialização e utilização da IT 12 - Instruções
                    Técnicas Específicas;
                    b)  Parte V – Sistema de Proteção por Espuma da IT 03 – Controle de Crescimento e Supressão de Incêndio;
                    c)  NBR 17.505 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis (todas as partes);
                    2.  Quando houver a previsão de sistema hidráulico por parte das normas supracitadas, será obrigatória a
                    medida de segurança “Alarme de Incêndio”, “Brigada de Incêndio” e “Acesso de Viaturas”.


                           Divisão            M-4 (Tanques), M-5 (Canteiro de obras), M-6 (Energia) e M-7(Pátio de
                                                                      containers)
                    NOTAS GERAIS:
                    1. As medidas de segurança contra incêndio e pânico para as edificações localizadas no interior de terra
                    selvagem, propriedades em transformação, processamento de lixo e pátio de containers serão as exigidas
                    para o uso específico. Ex.: administração (D-1), refeitório (F-8), depósito (J1);
                    2. Os pátios de contêineres descobertos devem atender à Instrução Técnica específica;
                    3.  As  edificações  envolvidas  em  processamento  industrial  de  lixo  deverão  ter  as  medidas  de  segurança
                    definidas para ocupação I-2.




























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