Page 6 - IT 01 - PARTE I
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1 OBJETIVO risco, devendo ser observadas as notas
Estabelecer as exigências das medidas de (gerais e específicas) que estão transcritas
segurança contra incêndio e emergências nas logo abaixo das referidas tabelas.
edificações e áreas de risco conforme suas 5.3 Cada medida de segurança contra
ocupações. incêndio e emergências, constante das tabelas
deverão obedecer aos parâmetros
2 APLICAÇÃO estabelecidos na Instrução Técnica respectiva.
Aplica-se a todas as edificações ou áreas de 5.4 Os riscos específicos não abrangidos
risco, conforme o Regulamento de segurança pelas exigências contidas nas tabelas deverão
contra incêndio e emergências das edificações atender às respectivas Instruções Técnicas.
e áreas de risco do Estado do Pará. 5.5 As ocupações não constantes na tabela de
classificação e as que não possuam
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS exigências em tabelas específicas deverão ser
NFPA 1 – Fire Code 2018 Edition. analisadas individualmente pelo Serviço de
Norma Técnica 02/2013 Exigências das Segurança Contra Incêndios e Emergências.
Medidas de Segurança contra Incêndio e 5.5.1 As edificações com as características
Pânico nas Edificações e Áreas de Risco – abaixo descritas serão analisadas por
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Comissão Técnica:
Espírito Santo. a. Comércio de explosivos (Divisão L-1)
Instrução Técnica 01/2017 – Procedimentos com área superior a 100 m² (cem
Administrativos – Corpo de Bombeiros Militar metros quadrados);
do Estado de Minas Gerais. b. Indústrias e depósitos de explosivos
Instrução Técnica 01/2018 – Procedimentos (Divisão L-2 e L-3).
Administrativos – Corpo de Bombeiros da 5.6 O Corpo de Bombeiros Militar poderá
Polícia Militar do Estado de São Paulo. solicitar testes, ou exigir documentos, relativos
Decreto nº 63.911 de 10 de dezembro de 2018 aos materiais, serviços e equipamentos
- Regulamento de Segurança contra Incêndio voltados à segurança contra incêndios e
das Edificações e áreas de risco do Estado de emergências das edificações e áreas de risco.
São Paulo. 5.7 O Corpo de Bombeiros Militar poderá exigir
Decreto Estadual nº 2.230 de 05 de novembro Sistema de Proteção contra Descargas
de 2018. Regulamento de segurança contra Atmosféricas (SPDA) conforme a norma
incêndio e emergências das edificações e específica.
áreas de risco. 5.8 As edificações e áreas de risco deverão ter
suas instalações elétricas executadas de
4 DEFINIÇÕES acordo com as prescrições das normas
4.1 Comissão Técnica: grupo composto por brasileiras oficiais e das normas das
Oficiais do Corpo de Bombeiros, devidamente concessionárias dos serviços locais de energia
nomeados, com o objetivo de analisar e emitir elétrica.
pareceres relativos a casos complexos. 5.9 Os subsolos das edificações que
possuírem ocupações distintas de
5 PROCEDIMENTOS estacionamento de veículos deverão atender
5.1 Na implementação das medidas de também ao contido na Tabela 5.
Segurança contra Incêndios e Emergências, 5.10 As áreas descobertas destinadas ao
as edificações e áreas de risco deverão armazenamento de materiais sólidos
atender às exigências contidas nesta Instrução combustíveis, independente do uso da
Técnica, conforme a classificação das edificação, são consideradas áreas de risco,
edificações e as respectivas tabelas de devendo tais materiais ser fracionados em
exigências. lotes, mantidos afastados dos limites da
5.2 Consideram-se obrigatórias, nas tabelas propriedade, possuir corredores internos que
de exigências, as medidas de segurança proporcionem o fracionamento do risco, de
contra incêndio e emergências preenchidas forma a dificultar a propagação do fogo e
com “coloração” correspondente aos facilitar as operações de combate a incêndio,
elementos do sistema global, de acordo com a conforme exigências desta Instrução Técnica.
classificação das edificações e das áreas de
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