Page 16 - IT 01 - PARTE I
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NOTAS ESPECÍFICAS:
1. Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça somente nos átrios;
2. Para áreas comuns;
3. Será exigido quando as áreas comuns e cobertas ultrapassarem 1.200m²;
4. Somente para altura maior que 80m;
5. Somente para condomínios horizontais com raio de ação acima de 300m;
6. Recomendado para vias de acesso e faixas de estacionamento. Exigido para portão de acesso ao
condomínio.
NOTAS GERAIS:
a) A área a ser considerada para a instalação dos sistemas de proteção exigidos serão as áreas comuns
das divisões A1, A2 e A3;
b) O pavimento superior da unidade duplex e tríplex do último piso da edificação não será computado para a
altura da edificação;
c) Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para
subsolos ocupados ver Tabela 5.
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