Page 16 - IT 01 - PARTE I
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NOTAS  ESPECÍFICAS:
                    1.  Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça somente nos átrios;
                    2.  Para áreas comuns;
                    3.  Será exigido quando as áreas comuns e cobertas ultrapassarem 1.200m²;
                    4.  Somente para altura maior que 80m;
                    5.  Somente para condomínios horizontais com raio de ação acima de 300m;
                    6.  Recomendado  para  vias  de  acesso  e  faixas  de  estacionamento.  Exigido  para  portão  de  acesso  ao
                    condomínio.

                    NOTAS GERAIS:
                    a)  A área a ser considerada para a instalação dos sistemas de proteção exigidos serão as áreas comuns
                    das divisões A1, A2 e A3;
                    b) O pavimento superior da unidade duplex e tríplex do último piso da edificação não será computado para a
                    altura da edificação;
                    c)  Os subsolos das edificações devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para
                    subsolos ocupados ver Tabela 5.


















































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