1. Processo Simplificado
O militar interessado em adquirir sua arma deverá montar seu processo para a aquisição com base nos modelos de documentos fornecidos abaixo e encaminhar para a 2ª Seção do EMG com folha de despacho/ protocolo, via oficio.
2. Aquisição de Arma de uso Permitido, Restrito e Transferência
2.1 Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito ou permitido na indústria ou por transferência o militar deverá montar seu processo de acordo com os modelos listados acima e encaminhar com folha de despacho/protocolo e oficio para a 2ª Seção do EMG. O militar que desejar transferir sua arma de fogo para agente de segurança publica externo ou militar das forças armadas, deverá solicitar autorização de seu comandante e informar a 2ª Seção do EMG para a transferência entre bancos de dados, sendo publicado em BGR, encaminhando tal documentação para controle e mudança de proprietário.
IMPORTANTE: O interessado em adquirir arma de fogo deve solicitar a autorização de transferência ANTES de receber a arma do proprietário. Assim, a autorização deve ser PRÉVIA, haja vista os requisitos legais que devem ser aferidos antes que haja a transferência de fato do armamento. O procedimento realizado em desacordo com o descrito neste item pode sujeitar o infrator a responder pelo delito previsto no art. 14 da Lei 10.826/03.
3. Porte de Arma
3.1 O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza, salvo se devidamente autorizado pelo seu comandante ou se a complexidade do serviço exigir.
3.2 O Porte de Arma de Fogo é o ato discricionário do CMD GERAL DO CBMPA, sendo pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo determinado e publicado em BGR pelo comandante,Art. 24.DECRETO Nº 11.615/23, ou mediante determinação judicial, medida protetiva, encontrando-se em tratamento psiquiátrico ou psicológico, sendo informado de imediato pelo comandante do militar para as providências, quanto a revogação de porte e a sustação da posse da arma, até que cesse o impedimento que gerou a restrição.
3.3 O titular do Porte de Arma de Fogo deverá comunicar imediatamente:
I – a mudança de domicílio, a 2ª Seção do EMG órgão expedidor do Porte de Arma de Fogo; e
II – o extravio, furto ou roubo da arma de fogo, à Unidade Policial mais próxima e, posteriormente a 2ª seção para os procedimentos de junto a 8ªRM/SFPC/SIGMA. A inobservância do disposto implicará na suspensão do Porte de Arma de Fogo, por prazo a ser estipulado pela autoridade concedente.
Renovação
3.4 O militar encontrando-se com seu porte de arma vencido, deverá encaminhar as documentações respectivas conforme os arquivos de modelos, através de protocolo, endereçado a 2ª Seção do EMG, para a devida renovação. O militar que for abordado encontrando-se com sua arma, tendo seu porte vencido ou revogado, será autuado em flagrante na forma da lei.
4. Aquisição de Colete Balístico
4.1 Para a aquisição o militar deverá montar seu processo e encaminhar análise com protocolo.
5. Guia de Recolhimento da União – GRU
Acesso ao Site do Tesouro Nacional para o preenchimento e emissão da GRU
6. Embasamento Legal
A Guia de Recolhimento da União (GRU) é o documento obrigatório para efetuar o pagamento das taxas e multas inerentes à Fiscalização de Produtos Controlados. Foi criada pelo Decreto Nº 4.950, de 09 de janeiro de 2004, publicado no Diário Oficial da União (DOU) Nº 07, de 12 de janeiro de 2004, Seção I, página 2. Está regulamentada na Instrução Normativa Nº 3, de 12 de fevereiro de 2004, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), publicada no DOU Nº 31, de 13 de fevereiro de 2004, Seção I, páginas 22 e 23.
6.1 Pagamento, Valor e Validade
O pagamento da GRU é feito exclusivamente no Banco do Brasil S.A. Com valor atual de R$25,00 ( vinte e cinco reais) para a aquisição e transferência de produtos controlados na indústria. A validade do pedido na indústria e de um ano não cabendo renovação, se o militar não realizar a aquisição do produto dentro do prazo, deverá compor novo processo pagando a GRU novamente. A GRU deve ser paga para cada arma que se pretende adquirir.
6.2 Instruções para Preenchimento
7. Uso de Arma de Fogo Particular em Serviço
7.1 Mediante protocolo com parte endereçada a seu Comandante, Diretor ou Chefe de GBM, sendo publicado em Boletim Geral Reservado, o militar poderá utilizar em serviço arma de fogo de porte de sua propriedade, em substituição à arma do CBMPA, sendo que autorização para emprego no serviço operacional de arma de fogo pertencente ao bombeiro militar deverá constar no Relatório de Serviço.
IMPORTANTE3: O modelo de parte solicitando autorização para uso de arma particular em serviço e o modelo de autorização para uso de arma em serviço estão anexados no arquivo disponível.
Sistema de Segurança Pública
Corpo de Bombeiros Militar do Pará
2ª SEÇÃO DO EMG.
Avenida Júlio César, nº 3000
Prédio principal 2º andar, Fone: (91) 4006-8376
CEP: 66615-055 Belém-PA
E-mails: bm2@bombeiros.pa.gov.br, bm2.emg.cbmpa@gmail.com