Distintivos das Unidades Bombeiro Militar

A Portaria nº 289, de 05 de maio de 2017, estabelece a norma para a confecção do Distintivo de Unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Pará. O Comandante-Geral, que também exerce a função de Coordenador Estadual de Defesa Civil, utiliza suas atribuições legais, conforme a Lei nº 5.731 de 1992, para formalizar a necessidade de padronização na criação desses distintivos. Isso reflete a preocupação em garantir uma identidade visual uniforme para as unidades do Corpo de Bombeiros

O primeiro artigo da portaria aprova a norma em anexo que detalha como deve ser feito a confecção do distintivo de unidade. Esta aprovação é um passo importante para a organização e estruturação das unidades, pois garante que todos os distintivos sigam um padrão oficial e reconhecido, reforçando a identidade e a prestígio institucional do Corpo

Por fim, o segundo artigo determina que a portaria entre em vigor imediatamente após sua publicação, deixando claro que as diretrizes nela contidas devem ser seguidas desde então. A ordem de registro e publicação é um procedimento comum, garantindo que todos os envolvidos estejam informados e que a norma seja cumprida conforme previsto