No Brasil, as leis são criadas pelo Poder Legislativo e podem ser federais, estaduais e municipais. São criadas a partir dos interesses e necessidades dos cidadãos e expressam valores e princípios que estruturam a vida social em harmonia.
De acordo com o artigo 5, inciso II, da Constituição Federal, ninguém pode ser obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei. Então, pela simples interpretação da definição conclui-se que a lei é um ato normativo que orienta sobre os direitos e obrigações de todos cidadãos.