Perguntas Frequentes — Pré-Habilitação CFO/CFP
1. O que é a pré-habilitação para o CFO/CFP?
A pré-habilitação é uma etapa obrigatória no processo seletivo dos Cursos de Formação de Oficiais (CFO) e Formação de Praças (CFP) do Corpo de Bombeiros Militar do Pará. Nessa fase, os candidatos devem:
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Enviar a documentação exigida de forma online;
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Indicar o polo onde pretendem entregar a documentação física;
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Informar a ordem de preferência para lotação nos polos de formação disponíveis.
2. Como faço minha pré-habilitação?
A pré-habilitação deve ser feita exclusivamente no sistema online, disponível no site oficial do CBMPA, entre os dias 14 e 17 de abril de 2025.
Para acessar o sistema, o candidato deverá informar:
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Seu número de inscrição no concurso;
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Sua data de nascimento.
➡️ Clique aqui para acessar a pré-habilitação
3. Quais são os documentos exigidos?
Os documentos obrigatórios estão listados no edital e geralmente incluem:
- Certidão de Nascimento e(ou) Casamento;
- Documento de Identidade;
- Carteira Nacional de Habilitação, categoria tipo “B”;
- Título de Eleitor;
- Comprovante(s) de votação na última eleição ou justificativa eleitoral;
- Comprovante de regularidade de situação militar (para candidatos do sexo masculino);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cartão do PIS (para candidatos empregados na iniciativa privada);
- Cartão do PASEP (para candidatos vinculados na esfera pública);
- Comprovante de residência;
- Declaração de não estar cumprindo sanção em nenhum órgão público e(ou) entidade das esferas de governo (conforme modelo no sistema);
- Declaração se mantém ou não vínculo funcional com outro órgão público e(ou) entidade das esferas de governo (conforme modelo no sistema);
- Atestado de Antecedentes Policiais (Polícia Civil);
- Atestado de Antecedentes Criminais (Justiça Comum Estadual);;
- Atestado de Antecedentes Criminais (Justiça Militar Estadual);
- Atestado de Antecedentes Criminais (Justiça Comum Federal);
- Atestado de Antecedentes Criminais (Justiça Militar Federal);
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio (para candidatos aprovados no CFP);
- Certificado de Conclusão do Ensino Superior (para candidatos aprovados no CFO); e
- Histórico Escolar (do Ensino Médio ou Superior, conforme o caso).
Todos os arquivos devem ser enviados em formato digital (PDF), de tamanho máximo 10MB cada, legíveis e atualizados.
4. Preciso entregar os documentos presencialmente?
Sim. Após o envio online, o candidato deverá comparecer ao polo indicado durante o preenchimento do formulário para entregar a documentação física, respeitando os prazos definidos. A escolha do polo é feita no momento da pré-habilitação.
5. O que é a ordem de preferência para lotação?
Durante a pré-habilitação, o candidato deverá informar sua ordem de preferência para lotação nos polos de formação. Essa escolha será considerada na distribuição final, conforme os critérios previstos no edital e a disponibilidade de vagas.
6. Posso alterar minha escolha de polo ou ordem de preferência após enviar?
Sim. O candidato poderá alterar suas informações quantas vezes quiser durante o período de pré-habilitação, ou seja, de 14 a 17 de abril de 2025. Após esse prazo, nenhuma alteração será permitida.
8. Preciso levar documentos autenticados em cartório?
Não. Conforme o edital, não é necessária a autenticação em cartório. Você deve levar os documentos originais e cópias simples, pois os originais serão conferidos no momento da entrega presencial.
9. Onde encontro os modelos das declarações exigidas?
Os modelos (como a declaração de residência, de não cumprimento de sanção, e de inexistência de vínculo) estarão disponíveis no sistema durante o período de pré-habilitação (14 a 17 de abril de 2025). Você poderá baixar, preencher e fazer o upload diretamente no formulário eletrônico.
10. A declaração de residência precisa ser reconhecida em cartório?
Não. O sistema disponibilizará um modelo de declaração de residência, que poderá ser preenchido e enviado sem necessidade de reconhecimento de firma.
11. Não tenho número do PIS/PASEP. O que devo fazer?
Verifique se você possui o número do NIS ou NIT, pois também são aceitos.
Você pode consultar seu cadastro no site da Caixa Econômica Federal:
🔗 https://www.caixa.gov.br/servicos/nis/Paginas/default.aspx
12. Sou gestante. Como devo proceder na habilitação?
As candidatas gestantes deverão realizar a habilitação normalmente e apresentar laudo médico no momento da entrega presencial.
Após isso, você aguardará o ingresso na próxima turma, permanecendo vinculada ao CBMPA.
Você também deverá pedir exoneração a contar do dia 02/06/2025, para que não haja descontinuidade no tempo de serviço.
13. Minha certidão tem todos os dados legíveis, mas está um pouco antiga. Preciso tirar uma nova via?
Não necessariamente. Se sua certidão estiver com todos os caracteres legíveis e sem rasuras, ela pode ser apresentada sem problema. Caso contrário, será necessário solicitar uma segunda via atualizada.
14. Atualizei alguns dados da minha documentação (nome, data de nascimento, etc.). O que devo fazer?
Preencha o formulário eletrônico com sua documentação atualizada. Seu caso será analisado presencialmente pela Comissão no dia da habilitação.
15. Posso substituir o PIS por outro número?
Sim. O NIS ou NIT (disponíveis no portal do INSS ou da Caixa Econômica) podem ser usados no lugar do número do PIS.
16. Posso usar uma declaração diferente da que está no sistema?
Sim, desde que ela contenha todas as informações exigidas no modelo oficial. Não precisa autenticar em cartório, apenas leve o original no dia da habilitação presencial.
17. Quando é a apresentação formal no CBMPA?
A apresentação está prevista para o dia 02/06/2025. Você deve solicitar sua exoneração a partir dessa mesma data, para garantir a continuidade do tempo de serviço.
18. Onde encontro o número do meu PASEP?
O número do PASEP pode estar disponível em seu último contracheque. Verifique esse documento.
19. Quando será divulgada a lista de enxoval?
A lista será divulgada oportunamente pela Comissão organizadora. Fique atento ao site oficial do CBMPA.
20. A certidão de quitação eleitoral é suficiente como comprovante de votação?
Sim. A certidão de quitação eleitoral é válida e suficiente para a habilitação.
21. Todos os candidatos devem fazer a pré-habilitação?
Não. Somente os candidatos convocados devem realizar a pré-habilitação.
22. O que devo fazer com as declarações geradas no sistema?
Você deve imprimir, preencher, assinar e anexar no formulário eletrônico. Leve também o original e uma cópia no dia da habilitação presencial.
23. Perdi meu RG. Que documento posso usar?
Você pode apresentar outros documentos oficiais com foto, como a carteira de trabalho ou CNH. Seu caso será analisado presencialmente.
24. Os documentos entregues presencialmente devem ser originais?
Sim. No dia da habilitação presencial, leve os documentos originais e cópias simples.
25. Estou com condição de saúde temporária. O que faço?
Realize a habilitação normalmente e apresente um laudo médico no dia da habilitação. O laudo deve conter a data provável de recuperação.
26. Minha conta de internet está em meu nome. Posso usá-la como comprovante de residência?
Sim, se ela tiver as informações completas da sua residência. Caso contrário, use o modelo de declaração de residência disponível no sistema.
27. Preciso apresentar atestado de antecedentes criminais de outros estados?
Sim. Você deve emitir e apresentar os atestados de antecedentes criminais de todos os estados em que residiu nos últimos 5 anos.
28. A data de incorporação é a mesma data da matrícula no CFP?
Sim. A data de incorporação corresponde à data da apresentação/matrícula, prevista para 02/06/2025.
Você deverá pedir exoneração a partir dessa data para não haver interrupção no tempo de serviço.
29. Sou Voluntário Civil na PMPA. Quando devo apresentar a comprovação de encerramento do contrato?
Você deverá apresentar a comprovação da baixa contratual no dia da apresentação, em 02/06/2025.
Não é necessário anexar esse documento na pré-habilitação.
30. Minha CNH está em processo de renovação. Posso apresentar a versão digital?
Sim. Você poderá apresentar a CNH Digital no dia da habilitação presencial.
Porém, será necessário levar também uma cópia impressa da CNH Digital.
31. Posso comprovar o PASEP com documentos como contracheque ou identidade militar?
Sim. Se o número do PASEP constar na identidade militar ou contracheque, esses documentos são suficientes para comprovação.
32. O que fazer se tiver outras dúvidas?
Utilize o formulário abaixo para enviar sua dúvida. Responderemos assim que possível.