COMENDAS DO CBMPA

CRITÉRIOS E QUEM PODERÁ SER AGRACIADO

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comendas de 02 de julho

comendas de 24 de novembro

A QUALQUER MOMENTO

ORDEM DO MÉRITO D. PEDRO II
GRAU COMENDADOR - CRITÉRIOS

Quem pode receber:

Chefes de Estado ou equivalentes;

II – Oficiais Generais;
III – Presidente do Poder Legislativo;
IV – Presidente do Poder Judiciário;
V – Ministros;
VI – Embaixadores;
VII – Desembargadores;
VIII – Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará;
IX – Comandante-Geral de Forças Auxiliares;
X – Cônsules;
XI – Secretários de Estado;
XII – Juízes;
XIII – Procuradores;
XIV – Promotores;
XV – Coronéis do Corpo de Bombeiros Militar do Pará;
XVI – Deputados; e/ou
XVII – Senadores.

Dos Critérios:

  1. a) graduado na Ordem do Mérito do Corpo de Bombeiros Militar do Pará grau Oficial;
  2. b) não tenha sido condenado nos últimos 20 (vinte) anos, com sentença judicial transitada em julgado;
  3. c) não tenha sido condenado em decisão definitiva a sindicância, inquérito administrativo, processo administrativo disciplinar simplificado, conselho de disciplina ou conselho de justificação;
  4. d) não tenha cometido crimes hediondos, atentatórios à vida, improbidade administrativa ou que atentem contra o decoro da classe, com sentença judicial transitada em julgado;
  5. e) não tenha cometido atos contrários à dignidade e à honra militar, à moralidade da organização ou da sociedade civil, desde que apurados mediante processo administrativo disciplinar;
  6. f) contribuído com, no mínimo, 21 (vinte e um) anos no seio da tropa para manutenção e/ou desenvolvimento do serviço bombeiro militar ou defesa civil no Estado Pará; e
  7. g) ser Coronel.

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ORDEM DO MÉRITO D. PEDRO II
GRAU OFICIAL - CRITÉRIOS

Quem pode receber:

I – oficial superior do Corpo de Bombeiros Militar do Pará;
II – oficial superior das Forças Armadas ou Forças Auxiliares;
III – Prefeitos; e/ou
IV –  civis que tenham contribuído para o desenvolvimento das atividades de segurança contra incêndio com impacto nacional.

Dos Critérios:

  1. a) que, por meio de suas atitudes de dedicação e capacidade profissional, tenha contribuído para elevar o prestígio do Corpo de Bombeiros Militar do Pará objetivando salvaguardar a vida da população, o patrimônio e o meio ambiente;
  2. b) não tenha sido condenado nos últimos 10 (dez) anos, com sentença judicial transitada em julgado;
  3. c) não tenha sido condenado em decisão definitiva a sindicância, inquérito administrativo, processo administrativo disciplinar simplificado, conselho de disciplina ou conselho de justificação;
  4. d) não tenha cometido crimes hediondos, atentatórios à vida, improbidade administrativa ou que atentem contra o decoro da classe, com sentença judicial transitada em julgado;
  5. e) não tenha cometido atos contrários à dignidade e à honra militar, à moralidade da organização ou da sociedade civil, desde que apurados mediante processo administrativo disciplinar;
  6. f) possuidor da medalha de 10 (dez) anos; e
  7. g) contribuído com, no mínimo, 11 (onze) anos no seio da tropa para manutenção e/ou desenvolvimento do serviço bombeiro militar ou defesa civil no Estado Pará;

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ORDEM DO MÉRITO D. PEDRO II
GRAU CAVALEIRO - CRITÉRIOS

Quem pode receber:

I – militar do Corpo de Bombeiros Militar do Pará;
II – militar das Forças Armadas ou Forças Auxiliares; e/ou
III – civis que tenham contribuído para o desenvolvimento das atividades de segurança contra incêndio e emergências com impacto estadual.

    Dos Critérios:

  1. a) que, por meio de suas atitudes de dedicação e capacidade profissional, tenha contribuído para elevar o prestígio do Corpo de Bombeiros Militar do Pará objetivando salvaguardar a vida da população, o patrimônio e o meio ambiente;
  2. b) não tenha sido condenado nos últimos 10 (dez) anos, com sentença judicial transitada em julgado;
  3. c) não tenha sido condenado em decisão definitiva a sindicância, inquérito administrativo, processo administrativo disciplinar simplificado, conselho de disciplina ou conselho de justificação;
  4. d) não tenha cometido crimes hediondos, atentatórios à vida, improbidade administrativa ou que atentem contra o decoro da classe, com sentença judicial transitada em julgado;
  5. e) não tenha cometido atos contrários à dignidade e à honra militar, à moralidade da organização ou da sociedade civil, desde que apurados mediante processo administrativo disciplinar;
  6. f) possuidor da medalha de 10 (dez) anos; e
  7. g) contribuído com, no mínimo, 11 (onze) anos no seio da tropa para manutenção e/ou desenvolvimento do serviço bombeiro militar ou defesa civil no Estado Pará;

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ORDEM DO MÉRITO OPERACIONAL
GRAU COMENDADOR - CRITÉRIOS

Quem pode receber:

I – Chefes de Estado ou equivalentes;
II – Oficiais generais;
III – Presidente do Legislativo;
IV – Presidente do Judiciário;
V – Ministros;
VI – Embaixadores;
VII – Desembargadores;
VIII – Senadores;
IX – Deputados;
X – Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará;
XI – Comandante-Geral de Forças Auxiliares;
XII – Cônsules;
XIII – Secretários de Estado;
XIV – Juízes;
XV – Procuradores;
XVI – Promotores; e
XVII – Coronéis do Corpo de Bombeiros Militar do Pará.

      Dos Critérios:

  1. a) graduado na Ordem do Mérito Operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Pará no grau oficial;
  2. b) não tenha sido condenado nos últimos 20 (vinte) anos, com sentença judicial transitada em julgado;
  3. c) não tenha cometido crimes hediondos, atentatórios à vida, improbidade administrativa ou que atentem contra o decoro da classe, com sentença judicial transitada em julgado;
  4. d) não tenha cometido atos contrários à dignidade e à honra militar, à moralidade da organização ou da sociedade civil, desde que apurados me diante processo administrativo disciplinar;
  5. e) contribuído com, pelo menos, 15 (quinze) anos para manutenção e/ou desenvolvimento do serviço de segurança contra incêndio e emergências no Estado Pará; e
  6. f) ser Coronel.

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ORDEM DO MÉRITO OPERACIONAL
GRAU OFICIAL - CRITÉRIOS

Quem pode receber:

I – Oficial superior do Corpo de Bombeiros Militar do Pará;
II – Oficial superior das Forças Armadas ou Forças Auxiliares;
III – Prefeitos; e
IV – civis que tenham contribuído para o desenvolvimento das atividades de segurança contra incêndio com impacto nacional.

     Dos Critérios:

  1. a) graduado na Ordem do Mérito Operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Pará no grau Cavaleiro;
  2. b) contribuído com, pelo menos, 10 (dez) anos para manutenção e/ou desenvolvimento do serviço de segurança contra incêndio e emergências no Estado Pará;
  3. c) não tenha sido condenado nos últimos 15 (quinze) anos, com sentença judicial transitada em julgado;
  4. d) não tenha cometido crimes hediondos, atentatórios à vida, improbidade administrativa ou que atentem contra o decoro da classe, com sentença judicial transitada em julgado; e) não tenha cometido atos contrários à dignidade e à honra militar, à moralidade da organização ou da sociedade civil, desde que apurados mediante processo administrativo disciplinar;
  5. f) ser oficial superior; e
  6. g) seja destaque pela tática e estratégia operacional;

 

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ORDEM DO MÉRITO OPERACIONAL
GRAU CAVALEIRO - CRITÉRIOS

Quem pode receber:

I – Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Pará;
II – Militar das Forças Armadas ou Forças Auxiliares; e
III – civis que tenham contribuído para o desenvolvimento das atividades de segurança contra incêndio e emergências com impacto estadual.

   Dos Critérios:

  1. a) que, por meio de suas atitudes de dedicação e capacidade profissional, tenha contribuído para elevar o prestígio do Corpo de Bombeiros Militar do Pará objetivando salvaguardar a vida da população, o patrimônio e o meio ambiente;
  2. b) não tenha sido condenado nos últimos 10 (dez) anos, com sentença judicial transitada em julgado;
  3. c) não tenha cometido crimes hediondos, atentatórios à vida, improbidade administrativa ou que atentem contra o decoro da classe, com sentença judicial transitada em julgado;
  4. d) não tenha cometido atos contrários à dignidade e à honra militar, à moralidade da organização ou da sociedade civil, desde que apurados mediante processo administrativo disciplinar;
  5. e) possuidor da medalha de 10 (dez) anos;
  6. f) possuidor da medalha de bons serviços prestados de metal bronzeado; e
  7. g) seja destaque pela operacionalidade e tática operacional;

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ORDEM DO MÉRITO ESTRATÉGIA
GRAU - ÚNICO

Quem pode receber:

A Medalha do Mérito de Estratégia Bombeiro Militar será concedida a autoridades civis e militares que tenham contribuído para o desenvolvimento do planejamento de Estado e Estratégico do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e da Defesa Civil Estadual.

 

 Dos Critérios:

Art. 9º Para a concessão da Medalha do Mérito de Estratégia Bombeiro Militar a candidatos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Pará devem ser observados os seguintes requisitos cumulativos:

I – inexistência de condenação criminal nos últimos 15 (quinze) anos, com sentença judicial transitada em julgado;

II – não tenha cometido crimes hediondos, atentatórios à vida, improbidade administrativa ou que atentem contra o decoro da classe, com sentença judicial transitado em julgado;

III – não tenha cometido atos contrários à dignidade e à honra militar, à moralidade da organização ou da sociedade civil, desde que apurados mediante processo administrativo disciplinar;

IV – seja possuidor da Medalha de 20 (vinte) anos de bons serviços;

V – tenha realizado atitudes de dedicação e capacidade profissional que contribuíram para elevar o prestígio do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, objetivando salvaguardar a vida da população, o patrimônio e o meio ambiente;

VI – tenha contribuído com o desenvolvimento do Planejamento de Estado e Estratégico do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, por intermédio de projetos relevantes de médio e longo prazo, agregando valor à população; e

VII – seja Coronel ou Tenente-Coronel.

 

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SERVIÇOS RELEVANTES OPERACIONAIS
GRAU - ÚNICO

Quem pode receber:

A Medalha de Serviços Relevantes Operacionais será concedida a nacionais ou estrangeiros que tenham desempenhado ações emergenciais contribuindo com o Corpo de Bombeiros Militar do Pará, agregando valor à sociedade.

Dos Critérios:

Art. 9 A admissão de militares do Corpo de Bombeiros do Pará ao processo de avaliação pela Comissão da Medalha de Serviços Relevantes Operacionais deve observar os seguintes critérios cumulativos.

I – não ter sido condenado nos últimos 10 (dez) anos, por sentença judicial transitada em julgado, pela prática de crimes hediondos ou atentatórios à vida, por improbidade administrativa ou por atos que atentem contra o decoro da classe;

II – não esteja respondendo ou tenha sido condenado em decisão definitiva, a sindicância, inquérito administrativo, processo administrativo disciplinar simplificado ou conselho de disciplina;

III – conte com reputação ilibada e sem registros de atos contrários à dignidade e à honra militar, à moralidade da Corporação e da sociedade, desde que apurados mediante processo administrativo disciplinar;

IV – que, por meio de suas atitudes de dedicação e capacidade profissional, tenha contribuído para elevar o prestígio do Corpo de Bombeiros Militar do Pará objetivando salvaguardar a vida da população, o patrimônio e o meio ambiente;

V – ter contribuído com, pelo menos, 5 anos para manutenção e/ou desenvolvimento do serviço bombeiro militar para emergências no Estado Pará;

VI – seja destaque pela operacionalidade e tática operacional; e

VII – ser aprovado com maioria de votos pelos membros da Comissão da Medalha de Serviços Relevantes Operacionais.

 

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SERVIÇOS RELEVANTES DE INTENDÊNCIA BOMBEIRO MILITAR
GRAU - ÚNICO

Quem pode receber:

A Medalha de Serviços Relevantes de Intendência Bombeiro Militar será concedida a nacionais ou estrangeiros que tenham desempenhado ações bombeiro militar relevantes ao Estado, agregando valor à sociedade.

Dos Critérios:

Art. 9º Para a concessão da Medalha de Serviços Relevantes de Intendência Bombeiro Militar a candidatos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, devem ser observados os seguintes requisitos cumulativos:

I – não ter sido condenado nos últimos 10 (dez) anos, por sentença judicial transitada em julgado, pela prática de crimes hediondos ou atentatórios à vida, por improbidade administrativa ou por atos que atentem contra o decoro da classe;

II – não esteja respondendo ou tenha sido condenado, em decisão definitiva, a sindicância, inquérito administrativo, Processo Administrativo disciplinar simplificado ou conselho de disciplina;

III – não tenha cometido atos contrários à dignidade e à honra militar, à moralidade da organização ou da sociedade civil, desde que apurados mediante Processo Administrativo disciplinar;

IV – que, por meio de suas atitudes de dedicação e de capacidade profissional, tenha contribuído para elevar o prestígio do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, objetivando salvaguardar a vida da população, o patrimônio e o meio ambiente;

V – tenha contribuído com, pelo menos, 5 (cinco) anos para manutenção e/ou desenvolvimento do serviço bombeiro militar, defesa civil ou gestão bombeiro militar no Estado do Pará;

VI – seja destaque pelo conhecimento técnico de sua área de atuação; e

VII – seja aprovado com maioria de votos pelos membros da Comissão da Medalha de Serviços Relevantes de Intendência Bombeiro Militar.

 

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CINCINATO FERREIRA DE SOUZA
GRAU - ÚNICO

Quem pode receber:

A Medalha de Serviços Extraordinários de Cultura Cincinato Ferreira de Souza será concedida a civis e militares que tenham contribuído para o desenvolvimento do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, da cultura e do Estado do Pará.

Dos Critérios:

Art. 9º Para a admissão de candidatos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, à medalha, devem ser observados os seguintes requisitos:

 I – não ter sido condenado, nos últimos 10 (dez) anos, por sentença judicial transitada em julgado, a crimes hediondos, atentatórios à vida ou que atentem contra o decoro da classe, bem como pela prática de ato de improbidade administrativa, nos termos da legislação específica;

II – não ter parecer desfavorável em conselho de disciplina ou de justificação;

 III – não tenha cometido atos contrários à dignidade e à honra militar, à moralidade da organização ou da sociedade civil, desde que apurados mediante processo administrativo disciplinar;

IV – que através de suas atitudes de dedicação e capacidade profissional, tenha contribuído para elevar o prestígio do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, da música e do Estado do Pará.

 

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MÉRITO DO CBMPA
GRAU - GRÃO MESTRE

Quem pode receber:

  • Chefe do Poder Executivo estadual (Governador);

Dos Critérios:

Somente o Governador do Estado poderá ser agraciado
 

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MÉRITO DO CBMPA
GRAU - GRÃO CRUZ

Quem pode receber:

  • Chefes de Estado na qualidade de presidente, primeiro-ministro, monarcas ou equivalentes;
  • Oficiais generais;
  • Presidente do Legislativo Nacional;
  • Presidente do Judiciário Nacional; e
  • Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará

Dos Critérios:

  1. a) ser o Comandante-Geral.
  • 1° Ao Assumir o Comando da Corporação o Comandante-Geral terá prerrogativa para receber a honraria do Comandante-em-Chefe do Corpo de Bombeiros Militar do Pará na próxima data festiva da Corporação.
  • Caso o Comandante-Geral seja substituído, este passará ao quadro suplementar para efeitos de abrir a vaga a seu substituto.
  • Quando o Antigo Comandante-Geral for substituído antes de receberas honrarias em data festiva da Corporação, este ainda faz jus ao recebimento quando este momento chegar.

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MÉRITO DO CBMPA
GRAU - GRANDE OFICIAL

Quem pode receber:

  • Chefes de Estado na qualidade de Governadores de outras unidades federativas ou equivalentes estrangeiros;
  • Ministros;
  • Presidente do Legislativo Estadual;
  • Presidente do Judiciário Estadual;
  • Embaixadores;
  • Desembargadores;
  • Comandante-Geral das Forças Auxiliares;
  • Chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar do Pará; e
  • Coronéis do Corpo de Bombeiros Militar do Pará.

      Dos Critérios:

  1. a) graduado na Ordem do Mérito do Corpo de Bombeiros Militar do Pará grau oficial;
  2. b) contribuído com, pelo menos, 18 anos no serviço no seio da tropa desenvolvendo o serviço Bombeiro Militar no Estado Pará;
  3. c) ser Coronel;
  4. e) não tenha sido condenado nos últimos 20 anos;
  5. f) não tenha sofrido condenação por decisão definitiva transitada em julgado; e
  6. g) não tenha cometido atos contrários à dignidade e à honra militar, à moralidade da organização ou da sociedade civil, desde que apurados em investigação, sindicância ou inquérito com decisão definitiva;
  1. a) ser Chefe do Estado Maior Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará; ou
  2. b) graduado na Ordem do Mérito do Corpo de Bombeiros Militar do Pará grau Comendador;
  3. c) contribuído com, pelo menos, 21 anos no serviço de no seio da tropa desenvolvendo o serviço Bombeiro Militar de Referência no Estado Pará;
  4. d) possuir a medalha de 20 anos de bons serviços;
  5. e) não tenha sido condenado nos últimos 25 anos;
  6. f) não tenha sofrido condenação por decisão definitiva transitada em julgado;
  7. g) não tenha cometido atos contrários à dignidade e à honra militar, à moralidade da organização ou da sociedade civil, desde que apurados em investigação, sindicância ou inquérito com decisão definitiva; e
  8. h) possuir a medalha de estratégia do Corpo de Bombeiros Militar do Pará;

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MÉRITO DO CBMPA
GRAU - comendador

Quem pode receber:

  • Cônsules;
  • Secretários de Estado ou equivalentes;
  • Juízes;
  • Procuradores;
  • Promotores de justiça;
  • Coronéis do Corpo de Bombeiros Militar do Pará; e
  • Coronéis das Forças Armadas ou Forças Auxiliares.

         Dos Critérios:

  1. a) graduado na Ordem do Mérito do Corpo de Bombeiros Militar do Pará grau oficial;
  2. b) contribuído com, pelo menos, 18 anos no serviço no seio da tropa desenvolvendo o serviço Bombeiro Militar no Estado Pará;
  3. c) ser Coronel;
  4. e) não tenha sido condenado nos últimos 20 anos;
  5. f) não tenha sofrido condenação por decisão definitiva transitada em julgado; e
  6. g) não tenha cometido atos contrários à dignidade e à honra militar, à moralidade da organização ou da sociedade civil, desde que apurados em investigação, sindicância ou inquérito com decisão definitiva;

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MÉRITO DO CBMPA
GRAU - OFICIAL

Quem pode receber:

  • Oficial superior do Corpo de Bombeiros Militar do Pará;
  • Oficial superior das Forças Armadas ou Forças Auxiliares;
  • Prefeitos; e
  • Civis que tenham contribuído para o desenvolvimento das atividades Bombeiro Militar no Estado do Pará de maneira decisiva com impacto nacional.

       Dos Critérios:

  1. a) graduado na Ordem do Mérito do Corpo de Bombeiros Militar do Pará

grau cavaleiro;

  1. b) contribuído com, pelo menos, 15 anos no serviço no seio da tropa desenvolvendo o serviço Bombeiro Militar no Estado Pará;
  2. c) ser oficial superior;
  3. d) não tenha sido condenado nos últimos 15 anos;
  4. e) não tenha sofrido condenação por decisão definitiva transitada em julgado; e
  5. f) não tenha cometido atos contrários à dignidade e à honra militar, à moralidade da organização ou da sociedade civil, desde que apurados em investigação, sindicância ou inquérito com decisão definitiva;

 

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MÉRITO DO CBMPA
GRAU - CAVALEIRO

Quem pode receber:

  • Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Pará;
  • Militar das Forças Armadas ou Forças Auxiliares; e
  • Civis que tenham contribuído para o desenvolvimento das atividades Bombeiro Militar no Estado do Pará de maneira decisiva com impacto estadual.

    Dos Critérios:

  1. a) se destacado por desempenhar função muito além do dever;
  2. b) que, por meio de suas atitudes de dedicação e capacidade profissional, tenham contribuído para elevar o prestígio do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, objetivando salvaguardar a vida da população, o patrimônio e o meio ambiente.
  3. c) não tenha sido condenado nos últimos 10 anos;
  4. d) não tenha sofrido condenação por decisão definitiva transitada em jugado;
  5. e) não tenha cometido atos contrários à dignidade e à honra militar, à moralidade da organização ou da sociedade civil, desde que apurados em investigação, sindicância ou inquérito com decisão definitiva;
  6. f) graduado em, pelo menos, uma Ordem do Mérito do CBMPA; e
  7. g) pelo menos, 13 anos de efetivo serviço no seio da tropa desenvolvendo o serviço Bombeiro Militar no Estado Pará;

 

 

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ORDEM DO MÉRITO DEFESA CIVIL
GRAU - COMENDADOR

Quem pode receber:

I – Chefes de Estado ou equivalentes;

II – Oficiais generais;

III – Presidente do Legislativo;

IV – Presidente do Judiciário;

V – Ministros;

VI – Embaixadores;

VII – Desembargadores;

VIII – Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará;

IX – Comandante-Geral de Forças Auxiliares;

X – Cônsules;

XI – Secretários de Estado;

XII – Juízes;

XIII – Procuradores;

XIV – Promotores; e

XV – Coronéis do Corpo de Bombeiros Militar do Pará

      Dos Critérios:

  1. a) seja graduado na Ordem do Mérito, no grau Oficial;
  2. b) não tenha sido condenado nos últimos 20 (vinte) anos, por sentença judicial transitada em julgado;
  3. c) não esteja respondendo, ou tenha sido condenado em decisão definitiva, a sindicância, inquérito administrativo, processo administrativo disciplinar simplificado, conselho de disciplina ou conselho de justificação;
  4. d) conte com reputação ilibada e sem registros de atos contrários à dignidade e à honra militar, à moralidade da Corporação e da sociedade;
  5. e) tenha contribuído, por pelo menos 15 (quinze) anos, para a manutenção e/ou desenvolvimento do serviço de defesa civil no Estado Pará; e
  6. f) seja coronel.

 

 

 

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ORDEM DO MÉRITO DEFESA CIVIL
GRAU - OFICIAL

Quem pode receber:

I – Oficial superior do Corpo de Bombeiros Militar do Pará;

II – Oficial superior das Forças Armadas ou Forças Auxiliares;

III – Prefeitos; e

IV – civis que tenham contribuído para o desenvolvimento das atividades de segurança contra incêndio com impacto nacional

Dos Critérios:

  1. a) seja graduado na Ordem do Mérito no grau Cavaleiro;
  2. b) não tenha sido condenado, nos últimos 15 (quinze) anos, por sentença judicial transitada em julgado;
  3. c) não esteja respondendo, ou tenha sido condenado em decisão definitiva, a sindicância, inquérito administrativo, processo administrativo disciplinar simplificado, conselho de disciplina ou conselho de justificação;
  4. d) conte com reputação ilibada e sem registros de atos contrários à dignidade e à honra militar, à moralidade da Corporação e da sociedade;
  5. e) tenha contribuído, por pelo menos 10 (dez) anos, para a manutenção e/ ou desenvolvimento do serviço de defesa civil no Estado Pará; e
  6. f) seja oficial superior;

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ORDEM DO MÉRITO DEFESA CIVIL
GRAU - CAVALEIRO

Quem pode receber:

I – militar do Corpo de Bombeiros Militar do Pará;

II – militar das Forças Armadas ou Forças Auxiliares; e

III – civis que tenham contribuído para o desenvolvimento das atividades de segurança contra incêndio e emergências com impacto estadual.

      Dos Critérios:

  1. a) tenha, por meio de suas atitudes de dedicação e capacidade profissional, contribuído para elevar o prestígio do Corpo de Bombeiros Militar do Pará objetivando salvaguardar a vida da população, o patrimônio e o meio ambiente;
  2. b) não tenha sido condenado nos últimos 10 (dez) anos, por sentença judicial transitada em julgado;
  3. c) não esteja respondendo, ou tenha sido condenado em decisão definitiva, a sindicância, inquérito administrativo, processo administrativo disciplinar simplificado, conselho de disciplina ou conselho de justificação;
  4. d) conte com reputação ilibada e sem registros de atos contrários à dignidade e à honra militar, à moralidade da Corporação e da sociedade;
  5. e) possua a medalha de 10 (dez) anos; e
  6. f) tenha prestado ou contribuído com, por pelo menos 5 (cinco) anos, para manutenção e/ou desenvolvimento do serviço de defesa civil no Estado Pará;

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ORDEM DO MÉRITO ANTÔNIO LEMOS
GRAU - COMENDADOR

Quem pode receber:

Comandante Geral e Subcomandante Geral das Forças Auxiliares, Oficiais-Generais das Forças Armadas e Coronéis com 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço

      Dos Critérios:

XXXXXXXXXX

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ORDEM DO MÉRITO ANTÔNIO LEMOS
GRAU - OFICIAL

Quem pode receber:

aos demais Oficiais Superiores das Forças Auxiliares e Forças Armadas, nacionais e estrangeiros;

     Dos Critérios:

I – aos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA)

que tenham prestado notáveis serviços ao Estado ou se hajam

distinguido no exercício de sua profissão;

II – aos militares das Forças Armadas e de outras Forças

Auxiliares que, pelos serviços prestados, se tenham tornado

credores de homenagem do CBMPA;

III – a cidadãos, nacionais ou estrangeiros, que hajam prestado

relevantes serviços ao CBMPA.

Parágrafo único. A referida Ordem poderá ser concedida “post

mortem”, nas condições dos incisos acima.

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ORDEM DO MÉRITO ANTÔNIO LEMOS
GRAU - CAVALEIRO

Quem pode receber:

  1. Os demais militares, nacionais e estrangeiros

  Dos Critérios:  

I – aos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA)

que tenham prestado notáveis serviços ao Estado ou se hajam distinguido no exercício de sua profissão;

II – aos militares das Forças Armadas e de outras Forças Auxiliares que, pelos serviços prestados, se tenham tornado

credores de homenagem do CBMPA;

III – a cidadãos, nacionais ou estrangeiros, que hajam prestado relevantes serviços ao CBMPA.

Parágrafo único. A referida Ordem poderá ser concedida “post mortem”, nas condições dos incisos acima.

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ORDEM DO MÉRITO SEG. CONTRA INCÊNDIO
GRAU - COMENDADOR

Quem pode receber:

I – Chefes de Estado ou equivalentes;
II – Oficiais generais;
III – Presidente do Legislativo;
IV – Presidente do Judiciário;
V – Ministros;
VI – Embaixadores;
VII – Desembargadores;
VIII – Senadores;
IX – Deputados;
X – Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará;
XI – Comandante-Geral de Forças Auxiliares;
XII – Cônsules;
XIII – Secretários de Estado;
XIV – Juízes;
XV – Procuradores;
XVI – Promotores; e
XVII – Coronéis do Corpo de Bombeiros Militar do Pará.

  Dos Critérios:

  1. a) graduado na Ordem do Mérito de Segurança Contra Incêndio e Emergências grau oficial;
  2. b) não tenha sido condenado com sentença judicial transitada em julgado nos últimos 20 anos;
  3. c) não esteja respondendo a conselho de disciplina ou de justificação;
  4. d) não tenha cometido crimes hediondos, atentatórios a vida, improbidade administrativa ou que atentem contra o decoro da classe;
  5. e) não tenha cometido atos contrários à dignidade e à honra militar, à moralidade da organização ou da sociedade civil, desde que apurados em investigação, sindicância ou inquérito;
  6. f) contribuído com, pelo menos, 15 (quinze) anos para manutenção e/ou desenvolvimento do serviço de segurança contra incêndio e emergências no Estado Pará; e
  7. g) ser Coronel. Art. 17. Para admissão de membros externos ao CBMPA poderá ocorrer conforme prerrogativa de mérito de contribuição para segurança contra incêndio e emergências no Estado do Pará previstas nos arts. 13, 14 e 15.

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ORDEM DO MÉRITO SEG. CONTRA INCÊNDIO
GRAU - OFICIAL

Quem pode receber:

 A Ordem do Mérito de Segurança Contra Incêndio e Emergências, no Grau Oficial, será concedida a:

I – Oficial superior do Corpo de Bombeiros Militar do Pará;

II – Oficial superior das Forças Armadas ou Forças Auxiliares;

III – Prefeitos; e

IV – Civis que tenham contribuído para o desenvolvimento das atividades de segurança contra incêndio com impacto nacional.

  Dos Critérios:

  1. a) graduado na Ordem do Mérito de Segurança Contra Incêndio e Emergências grau cavaleiro;
  2. b) contribuído com, pelo menos, 10 anos para manutenção e/ou desenvolvimento do serviço de segurança contra incêndio e emergências no Estado Pará;
  3. c) não tenha sido condenado com sentença judicial transitada em julgado nos últimos 15 anos;
  4. d) não esteja respondendo a conselho de disciplina ou de justificação;
  5. e) não tenha cometido crimes hediondos, atentatórios a vida, improbidade administrativa ou que atentem contra o decoro da classe;
  6. f) não tenha cometido atos contrários à dignidade e à honra militar, à moralidade da organização ou da sociedade civil, desde que apurados em investigação, sindicância ou inquérito;
  7. g) ser oficial superior; e
  8. h) seja destaque pela tática e estratégia de segurança contra incêndio e emergências.

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ORDEM DO MÉRITO SEG. CONTRA INCÊNDIO
GRAU - CAVALEIRO

Quem pode receber:

A Ordem do Mérito de Segurança Contra Incêndio e Emergências, no Grau Cavaleiro, será concedida a:

I – Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Pará;

II – Militar das Forças Armadas ou Forças Auxiliares;

III – Civis que tenham contribuído para o desenvolvimento das atividades de segurança contra incêndio e emergências com impacto estadual;

      Dos Critérios:

  1. a) que através de suas atitudes de dedicação e capacidade profissional, tenham contribuído para elevar o prestígio do Corpo de Bombeiros Militar do Pará objetivando salvaguardar a vida da população, o patrimônio e o meio ambiente.
  2. b) não tenha sido condenado com sentença judicial transitada em julgado nos últimos 10 (dez) anos;
  3. c) não esteja respondendo a conselho de justificação ou conselho de disciplina;
  4. d) não tenha cometido crimes hediondos, atentatórios a vida, improbidade administrativa ou que atentem contra o decoro da classe;
  5. e) não tenha cometido atos contrários à dignidade e à honra militar, à moralidade da organização ou da sociedade civil, desde que apurados em investigação, sindicância ou inquérito;
  6. f) possuidor da medalha de 10 anos bons serviços prestados de metal bronzeado;
  7. g) contribuído com, pelo menos, 5 anos para manutenção e/ou desenvolvimento do serviço de segurança contra incêndio e emergências no Estado Pará; e
  8. h) seja destaque pela operacionalidade e tática de segurança contra incêndio e emergências.

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BOMBEIRO DESTAQUE

Quem pode receber:

A Medalha do Mérito de Bombeiro Destaque será outorgada a Praças bombeiro militar que tenham se destacado por contribuir com a elevação do nome da Corporação, sendo exemplo para seus superiores, pares e subordinados, e também para a sociedade.

  Dos Critérios:

A admissão de Praças do Corpo de Bombeiros Militar ao processo de avaliação pela Comissão da Medalha do Mérito de Bombeiro Destaque deve observar os seguintes critérios cumulativos

I – não tenha sido condenado nos últimos 15 (quinze) anos, por sentença transitada em julgado;

II – não esteja respondendo, ou tenha sido condenado em decisão definitiva, a sindicância, inquérito administrativo, processo administrativo disciplinar simplificado ou conselho de disciplina;

III – conte com reputação ilibada e sem registros de atos contrários à dignidade e à honra militar, à moralidade da Corporação e da sociedade;

IV – seja possuidor da medalha de 20 (vinte) anos de bons serviços;

V – que através de suas atitudes de dedicação e capacidade profissional, tenha contribuído para elevar o prestígio do Corpo de Bombeiros Militar do Pará objetivando salvaguardar a vida da população, o patrimônio e o meio ambiente; e

VI – tenha contribuído para a elevação do Corpo de Bombeiros Militar do Pará através de relevantes serviços prestados, agregando valor a população.

 

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BONS SERVIÇOS - 10 ANOS

Quem pode receber:

XXXXXXXXX

      Dos Critérios:

  1. XXXXXXXXXXXX

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BONS SERVIÇOS - 20 ANOS

Quem pode receber:

XXXXXXXXX

      Dos Critérios:

  1. XXXXXXXXXXXX

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BONS SERVIÇOS - 30 ANOS

Quem pode receber:

XXXXXXXXX

      Dos Critérios:

  1. XXXXXXXXXXXX

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BONS SERVIÇOS - 40 ANOS

Quem pode receber:

XXXXXXXXX

      Dos Critérios:

  1. XXXXXXXXXXXX

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CAPITÃO ANT.VERÍSSO IVO DE ABREU

Quem pode receber:

Art. 8º A Medalha Comemorativa Capitão Antônio Veríssimo Ivo de Abreu será concedida a autoridades civis e militares que tenham contribuído para o desenvolvimento do Corpo de Bombeiros Militar do Pará de forma relevante no último século da Corporação.

 Dos Critérios:

Art. 9º Para a admissão de candidatos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, à medalha, devem ser observados os seguintes requisitos:

I – não ter sido condenado, nos últimos 15 (quinze) anos, com sentença judicial transitada em julgado, a crimes hediondos, atentatórios à vida, de improbidade administrativa ou que atentem contra o decoro da classe;

II – não esteja respondendo a conselho de disciplina ou de justificação;

III – não tenha cometido atos contrários à dignidade e à honra militar, à moralidade da organização ou da sociedade civil, desde que apurados mediante processo administrativo disciplinar;

IV – ser possuidor da medalha de 20 (vinte) anos de bons serviços;

V – que, por meio de suas atitudes de dedicação e capacidade profissional, tenham contribuído para elevar o prestígio do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, objetivando salvaguardar a vida da população, o patrimônio e o meio ambiente; e

VI – tenham contribuído com o desenvolvimento do Corpo de Bombeiros Militar do Pará através de projetos, agregando valor à população.

 

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BRAVURA BM - VIVOS E MORTOS

Dos Critérios

Art. 7º Para a concessão da Medalha de Bravura Bombeiro Militar “Maj BM Henrique Rubim”, a militares do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, devem ser observados os seguintes critérios:

I – ser membro de alguma Ordem do Mérito do Corpo de Bombeiros Militar do Pará;

II – não ter sido condenado nos últimos 10 (dez) anos, com decisão judicial transitada em julgado;

III – não ter sido condenado em conselho de disciplina ou de justificação;

IV – não ter cometido crimes hediondos, atentatórios à vida, improbidade administrativa ou que atentem contra o decoro da classe, com decisão judicial transitada em julgado ou desde que apurados mediante processo administrativo disciplinar;

V – não ter cometido atos contrários à dignidade e à honra militar, à moralidade da organização ou da sociedade civil, desde que apurados em investigação, sindicância ou inquérito;

VI – por meio de suas atitudes de dedicação e capacidade profissional, ter contribuído para elevar o prestígio do Corpo de Bombeiros Militar do Pará objetivando salvaguardar a vida da população, o patrimônio e o meio ambiente, realizando ação extraordinária em momento decisivo para o Estado, para garantir a segurança da população, subordinados, pares e superiores;

VII – ter passado por Comissão Especial que apure e comprove os fatos com provas materiais e testemunhais sobre o feito extraordinário; e

VIII – ser aprovado, à unanimidade, em duas instâncias, pelos membros da Comissão Especial e pelos membros da Comissão da Medalha de Bravura Bombeiro Militar “Maj BM Henrique Rubim”, de maneira incontestável ao ato e à conduta ilibada na vida do militar.

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SERVIÇOS RELEVANTES DE VALENTIA

Quem pode receber:

A Medalha de Serviços Relevantes de Valentia será concedida a nacionais que tenham desempenhado ações extraordinárias, muito além do dever, agregando valor à sociedade.

Dos Critérios:

Para admissão de candidatos do Corpo de Bombeiros Militar do Pará à medalha, devem ser observados os seguintes requisitos:

I – não ter sido condenado nos últimos 10 (dez) anos, por sentença judicial transitada em julgado;

II – não esteja respondendo a conselho de disciplina ou de justificação ou qualquer outra espécie de procedimento administrativo disciplinar;

III – não ter cometido crimes hediondos, atentatórios à vida ou que atentem contra o decoro da classe, e nem improbidade administrativa, conforme apurado em sentença judicial transitada em julgado;

IV – não ter cometido atos contrários à dignidade e à honra militar, à moralidade da organização ou da sociedade civil, desde que apurados mediante processo administrativo disciplinar;

V – ter contribuído para elevar o prestígio do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, objetivando salvaguardar a vida da população, o patrimônio e o meio ambiente, realizando ações excepcionais, mediante suas atitudes de dedicação e capacidade profissional, em momento necessário ao Estado, para garantir a segurança da população, subordinados, pares e/ou superiores;

VI – ter passado por Comissão Especial que apure e comprove os fatos com provas materiais e testemunhais sobre o feito excepcional; e

VII – ser aprovado, com maioria de votos, pelos membros da Comissão Especial e pelos membros da Comissão da Medalha de Serviços Relevantes de Valentia. Parágrafo único. É dispensável o critério do inciso I deste artigo, em casos de comprovada ação de natureza bombeiro-militar, para salvar vidas ao preço da vida do militar.

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bons estudos

Quem pode receber:

I – aos oficias que obtiverem a primeira colocação na classificação intelectual nos Cursos de Formação de Oficial (CFO) BM, Aperfeiçoamento de Oficial (CAO) e Superior de Bombeiro (CSB);

II – aos praças que obtiverem a primeira colocação na classificação intelectual nos Cursos de Formação de Soldado (CFSD) BM, Cabo (CFC) BM e Sargento (CFS) BM, e de Aperfeiçoamento de Sargento (CAS) BM;

 

Observação.

Parágrafo único. O militar já agraciado com a Medalha que vier a obter outra primeira colocação em curso nas condições previstas no art. 3° receberá nova condecoração, acrescida de mais uma esfera anilar, até o limite de 3 (três), quando passará a usar somente a Medalha e barreta de maior grau, devolvendo sempre ao CBMPA a do grau anterior, obedecendo para a carreira de oficial os Cursos de Habilitação a Oficial (CHO), Formação de Oficial (CFO), Aperfeiçoamento de Oficial (CAO) e Superior de Bombeiro (CSB), e para a carreira de praça os Cursos de Formação de Soldado (CFSD), Cabo (CFC), e Sargento (CFS), e Aperfeiçoamento de Sargento (CAS).

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